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Exceção de Pré-executividade

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 28 campos personalizáveis

Numero VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte ExcipienteEstado CivilProfissaoEndereco ExcipienteCpf Excipiente+20 mais

# Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença por Nulidade de Citação

_Modelo de Exceção de Pré-Executividade contra Pedido de Cumprimento de Sentença, alegando nulidade do processo de conhecimento por ausência de nomeação de Curador Especial após citação por edital, o que configura cerceamento de defesa. A peça aborda a tempestividade com base na ciência do ato constritivo._

## Endereçamento e Qualificação das Partes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

**{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXCIPIENTE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_EXCIPIENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_EXCIPIENTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c 287, *caput*, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no **art. 525, § 11, art. 803, parágrafo único c/c art. 72, inc. II, todos do Código de Processo Civil de 2015**, ofertar a presente

# Título da Peça

**EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE**

**“AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”**

em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.

## I - Tempestividade

**I - Tempestividade**

No dia {DATA_CIENCIA_CONSTRIÇÃO} o Excipiente tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, Ag. {NUMERO_AGENCIA_BANCO}, do Banco {NOME_BANCO}. O valor do bloqueio dos ativos ficeiros foi no montante de R$ {VALOR_BLOQUEIO} ( .x.x.x. ). (fl. {NUMERO_FLS_BLOQUEIO})

Antes disso o mesmo não tivera conhecimento deste pedido de cumprimento de sentença. Por esse norte, máxime à luz do que reza o **art. 525, § 11, do novo CPC**, vê-se que a presente **Exceção de Pré-Executividade é tempestiva**, máxime quando apresentada dentro da quinzena legal da ciência do ato constritivo.

## II - Inexequibilidade do título judicial

**II - Inexequibilidade do título judicial**

Vê-se dos autos que o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} não fora apropriadamente defendido na fase de conhecimento (Ação de Reparação de Danos).

O ato citatório fora feito por carta registrada, por meio dos Correios (novo **CPC, art. 248, § 2º**). A carta de citação fora devolvida sob a alegação de o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} “não residia mais no endereço indicado” ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Deu-se então a citação por edital. (novo **CPC, art. 256, inc. I**). O prazo transcorreu *in albis*. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})

Em decorrência disso, ou seja, havendo o ato citatório ocorrido por edital e, sem defesa apresentada, decretou-se a revelia do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}. Isso foi expressamente delimitado nos autos ante o despacho que repousa às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}.

O magistrado processante determinou a oitiva da parte adversa. Essa, em atendimento, solicitara o julgamento imediato do feito porquanto houvera revelia e confissão do quadro fático narrado na exordial. Por isso, prescindível de qualquer prova.

De fato, do que se depreende da decisão de mérito que dormira às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} fora condenado a pagar a quantia de {VALOR_CONDENACAO} (dez mil reais). Mencionada deliberação transitara em julgado em {DATA_TRANSITO_JULGADO} ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Instado a manifestar-se acerca da certidão de trânsito em julgado, de pronto o {NOME_PARTE_IMPUGNADO} externou o ora hostilizado pedido de cumprimento de sentença. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})

Todavia, *concessa venia*, houvera grave erro na condução do processo na fase de conhecimento.

Ao decretar-se a revelia do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}, era imperiosa a manifestação defensiva do Curador Especial, precisamente em rigorosa obediência ao que dita o **art. 72, inc. II, do novo CPC**. Porém, não foi o que ocorreu.

Deu-se então a penhora de ativos ficeiros do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Não obstante o processo, na fase de conhecimento, é completamente nulo, a contar do ato citatório feito via editalícia. É dizer, houvera inegável cerceamento de defesa posto que a defesa deveria ser feita por Curador Especial. E, frise-se, não se deve confundir com a oitiva do Ministério Público, pois esse, desde a Carta de 1988, não tem mais essa prerrogativa processual.

Assim, não há como negar que essa deficiência trouxera prejuízo ao {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}.

**( ... )**

Com esse enfoque, é imperioso tomar conhecimento do magistério de **José Miguel Garcia Medina**, *ad litteram*:

> Decidiu-se que ‘a interpretação teleológica do disposto no art. 9º, inc. II \[do CPC/1973, correspondente ao art. 72, II do CPC/2015\], prestar a resguardar os interesses do devedor do devedor citado por edital, tanto no processo de conhecimento quanto no de execução, ante os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988)’ (STJ, REsp 771.860/RJ, 2ª T., j. 04.09.2008, Rel. Min. Castro Meira)...

De mais a mais, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. EXERCÍCIOS DE 1997, 2000 E 2001. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. EXTINÇÃO DO FEITO EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO.** Possibilidade, a teor do artigo 219, § 5º, do CPC, na redação da Lei nº 11.280/06. Extintiva, porém, não operada. Requerimento, em {DATA_REQUERIMENTO}, de inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo da execução fiscal. Extinção do feito ex officio. Prescrição e carência superveniente da ação. Citação por edital da empresa devedora ocorrido em {DATA_CITACAO_EDITAL}. Prazo quinquenal para redirecionamento aos sócios não ultrapassado. Desistência tácita e carência superveniente da ação. Não ocorrência. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial à executada. Desatendimento ao artigo 9º, inciso II, do anterior CPC e da Súmula nº 196 do E. STJ. Sentença reformada. Recurso da municipalidade provido, com determinação [...]

****

Execução fiscal. IPTU dos exercícios de {ANO_IPTU_INICIAL} a {ANO_IPTU_FINAL}. Ação ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO}. Citação efetivada por edital em {DATA_CITACAO_EDITAL_2}. Extinção da ação por prescrição do crédito tributário. Ausência de nomeação de curador especial ao executado citado por edital. Descumprimento do art. 9º, II, do CPC e da Súmula nº 196 do STJ, que pode dar ensejo à nulidade dos atos executórios posteriores à citação. Precedentes do STJ. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado [...]

**. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REQUISITO DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉUS. NULIDADE DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**

1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade, porquanto embora o apelante seja revel, citado por edital, com nomeação de Curador Especial, a matéria arguida no recurso de apelação (nulidade da citação por edital) é de ordem pública e, por isso, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. A citação por edital só é válida caso o réu esteja em local incerto e não sabido e, após frustradas todas as diligências realizadas pelo autor, para que este seja localizado. Assim, restando comprovado que a parte autora não realizou diligências mínimas para localização dos réus antes de promover a citação editalícia, inarredável a declaração de nulidade, mormente se constatado prejuízo à defesa [...]

## III - Dos Pedidos

**III - Dos Pedidos**

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. O recebimento e processamento da presente Exceção de Pré-Executividade;

2. O acolhimento da preliminar de tempestividade;

3. O reconhecimento da nulidade do processo de conhecimento, em razão da ausência de nomeação de Curador Especial, consoante o **art. 72, II, do CPC**, determinando-se a extinção do Cumprimento de Sentença.

4. Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer a remessa dos autos para as providências cabíveis, com a determinação de novas diligências para localização do Excipiente.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_AJUIZAMENTO}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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