# Exceção de Pré-Executividade com Pedido de Desconstituição de Penhora de Bem Essencial à Empresa
_Modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade, fundamentada no art. 833, V, do CPC, para afastar a penhora de um veículo (caminhão) essencial e indispensável à atividade de microempresa de transportes, citando jurisprudência consolidada do STJ e doutrina._
## Endereçamento e Qualificação do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA {NOME_DA_COMARCA}
Ação de Execução de Título Judicial
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Excipiente: {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}
Excepto: {NOME_PARTE_EXCEPTO}
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}**, {TIPO_EMPRESA}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ}, estabelecida na {ENDERECO_EXCIPIENTE}, – CEP {CEP_EXCIPIENTE}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no _art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, inc. V, todos do Código de Processo Civil_, ofertar a presente
## EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE**
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
### Do Quadro Fático
### I – DO QUADRO FÁTICO
A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel, caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade empresarial.
A Excipiente é microempresa (**doc. 01**). Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula segunda (objetivo social), é o de transporte de mercadorias.
Em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Mercedez-Benz, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000 (**doc. 02**).
Esse veículo é conduzido unicamente pelo sócio Joaquim de Tal, o qual tem habilitação para essa categoria de automóvel (**doc. 03**).
Lado outro, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran (**doc. 04**).
Sem dúvida, trata-se de bem indispensável e útil para que se exerça a prestação dos serviços.
## Do Direito: Da Nulidade da Penhora por Impenhorabilidade de Bem Útil à Atividade Empresarial
### II – DO DIREITO E DA NULIDADE DA PENHORA (CPC, art. 833, V)
O **Superior Tribunal de Justiça** já tem entendimento consolidado de que a regra da impenhorabilidade se destina, a princípio, às pessoas físicas. Mas vem sendo estendida às pessoas jurídicas, quando se tratarem de microempresas ou empresas de pequeno porte, exercidas pessoalmente pelos sócios.
A matéria, até mesmo, já se encontra sedimentada sob o rito de demandas repetitivas, o que realizada no **REsp Nº 1.114.767 – RS**.
Há precedente atual, conforme se confere:
> **PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. LEGITIMIDADE DA PENHORA SOBRE A SEDE DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. RESP. 1.114.767/RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. VERBETE SUMULAR 451/STJ. REVISÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS QUE CONDUZIRAM À CONCLUSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO.**
>
> 1. O tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses da parte, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa. Inocorrência de violação do art. 535, II, do CPC/1973. 2. É permitida, excepcionalmente, a penhora de imóvel onde se localiza o estabelecimento da empresa. Esse entendimento restou assente quando do julgamento do RESP. 1.114.767/RS, de relatoria do Min. Luiz fux, sob a sistemática do art. 543-c do CPC/1973. 3. Restou consignado que o imóvel objeto da penhora era o único bem de propriedade da agravante, além do que, salientou a corte de origem que existiam outras execuções fiscais em desfavor da recorrente, razão pela qual não caberia, no âmbito do apelo nobre, o reexame dessas circunstâncias fático-probatórias que conduziram à conclusão de que seria legítima a penhora sobre a sede do estabelecimento. 4. Agravo interno da empresa desprovido. \[ ... ]
Com a mesma sorte de entendimento:
> **EMBARGOS À PENHORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA CITRA/INTRA PETITA REJEITADA. OBJETO DA CAUSA. LAVRADOR. IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO VEÍCULO DE CARGA NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUÇÃO. ART. 833, V, DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EXEQUENTE. MANTIDA PENHORA DE OUTROS DOIS VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.**
>
> 1. Não se extrai da inicial causa de pedir ou pedido relativo à abusividade dos juros remuneratórios e excesso da execução. A r. Sentença objurgada decidiu nos limites do pedido inicial. Ausência de nulidade de sentença citra ou infra petita. Preliminar rejeitada. 2. O Art. 833, V, do CPC, diz que são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Hipótese em que está comprovado nos autos que o executado/apelante é lavrador, produtor de café, tanto que contraiu dívidas com garantia hipotecária de sua Fazenda, a ser paga com sacas de café. O único veículo de carga (camionete) do executado/apelante é, portanto, necessário/útil para a atividade da lavoura de café, seja para transporte de insumos, seja para transporte da produção. 3. Considerando que o pedido dos embargos, era tornar sem efeito o auto de penhora sobre os bens (móveis), e tendo em vista o reconhecimento da impenhorabilidade de apenas um veículo, mantida a penhora sobre os dois veículos de pequeno porte, o embargado/apelado decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual deve ser mantida a sucumbência tal como fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e em parte provido. \[ ... ]
Outro precedente relevante:
> **DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. PENHORA DE VEÍCULO UTILIZADO COMO OBJETO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.**
>
> 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de direito da {NUMERO_DA_VARA} vara da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, em ação de cumprimento de sentença, aforada por {NOME_PARTE_AUTORA} em desfavor de {NOME_PARTE_RE}, no bojo do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}. 2. Irresignada, a parte recorrente interpôs agravo de instrumento em que aduziu a ilegitimidade passiva, tendo em vista o disposto na ata de reunião extraordinária da cooperativa, que demostra que foi excluído do quadro de cooperados, motivo pelo qual não efetuou o pagamento das mensalidades, pois já não havia vinculo entre as partes. Alegou também, ausência de memoriais de cálculos que impede de forma clara saber o real valor devido, bem como nulidades da penhora, pois recaiu sobre um bem de uso para subsistência familiar. 3. É certo que, a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, contudo, não pode o agravante, na fase de cumprimento de sentença, rediscutir a condenação imposta por sentença com trânsito em julgado. Note-se que a solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional, torna-se Lei para as partes, conforme disposto no artigo 503 do CPC, revestindo-se de imutabilidade, não havendo possibilidade de o relator alterar ou suprimir o que se acha assentado no decisório exequendo. 4. Pois bem. Da análise acurada dos autos, observo que restou demostrada a probabilidade do direito alegado, pois verifica-se que o recorrente logrou êxito em comprovar a utilização do bem móvel para desempenho de sua atividade laboral, conforme testifica-se nos documentos juntados às fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, pois consta registro do recorrente e do veículo na cooperativa, que demonstra a funcionalidade do bem apreendido. 5. Conforme estabelecido no artigo 789 do código de processo civil, em regra, todo o patrimônio do devedor é penhorável, sujeitando-se à satisfação de suas obrigações. No entanto, o artigo 833, V, do CPC, elenca as situações legalmente estabelecidas em que os bens do devedor ficam resguardados da execução forçada. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 6. Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe parcial provimento, e por via de consequência, confirmo o teor da decisão interlocutória exarada às fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}. \[ ... ]
Ainda, veja-se o precedente:
> **AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUSIVA DO BEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.**
>
> O que a Lei deseja ao estabelecer essa proibição é garantir o sustento e a subsistência do profissional que, no desempenho de seu trabalho, depende exclusivamente do bem objeto da constrição judicial; vale dizer, a norma tem por escopo proteger o ganha-pão em qualquer atividade, profissão ou ocupação. \[ ... ]
Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de **Haroldo Lourenço**:
> _Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional_
>
> _Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho._
>
> _Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa._
>
> _A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. \[ ... \]_
Com a mesma sorte de entendimento, leciona **Nélson Nery Júnior**:
> _3. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro \[ ... \]_
## Dos Pedidos
### III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento e processamento da presente Exceção de Pré-Executividade, com o devido processamento nos autos da Ação de Execução.
2. O acolhimento da tese de impenhorabilidade do veículo marca Mercedez-Benz, placas GHI-0000, chassi nº. 00112233, com fulcro no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil.
3. A determinação do imediato levantamento da penhora recaída sobre o referido bem móvel, declarando-a nula e sem qualquer efeito.
4. A condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_MENSAL} (para fins meramente fiscais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}