# Exceção de Incompetência "ratione loci"
_Modelo de Exceção de Incompetência (ratione loci) em Processo Penal, arguindo que a competência deve ser fixada pelo local do crime com a pena abstrata mais grave (furto qualificado) em detrimento do crime de receptação, com base no art. 78, II, 'a' do CPP._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF_ESTADO}
## Epígrafe Processual
**Ação Penal**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Acusado: {NOME_PARTE_ACUSADA}
Autuação em apartado (CPP, art. 111)
## Qualificação e Fundamento Legal da Exceção
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – _instrumento procuratório acostado_–, o Dr. {NOME_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de {UF_ESTADO}, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com escritório profissional consignado na procuração ora carreada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência,
**{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor da RG nº {NUMERO_RG}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {NUMERO_CPF}, _residente e domiciliado na {ENDERECO_EXCIPIENTE},_
para apresentar, TEMPESTIVAMENTE (**CPP, art. 108 c/c art. 396**), com estribo nos **art. 95, inc. II, art. 69, inc. I c/c art. 78, inc. II, 'a', todos da Legislação Adjetiva Penal**, a presente
**EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,**
**“_ratione loci_”**
em face da Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, pelas considerações fáticas e de direito abaixo delineadas.
## BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
## Breve Exposição Fática
O Acusado, ora Excipiente, **fora denunciado nesta Comarca de {NOME_DA_COMARCA}({UF_ESTADO})** pela prática de crime de receptação (sem qualificadora), na moldura do art. 180 do Estatuto Repressivo. Na mesma peça prefacial, fora também denunciada a co-ré {NOME_DA_CO_RE}, esta como incursa no tipo penal previsto no art. 155, § 4º, inc. II (furto qualificado – abuso de confiança).
Consta da peça inicial que o Excipiente exerce a atividade de ourives e, pretensamente, havia adquirido de {NOME_DA_CO_RE} 3 peças de jóias, **as quais haviam sido furtadas na Cidade de {NOME_DA_CIDADE_FURTO}({UF_ESTADO_FURTO})**, período em que trabalhou como doméstica na casa do senhor Fulano de Tal.
Verifica-se, pois, que o crime de furto (qualificado) fora concretizado, segundo a peça acusatória, em {NOME_DA_CIDADE_FURTO}({UF_ESTADO_FURTO}). Por outro lado, também em consonância com os destaques da denúncia, o aludido crime de receptação, imputado ao Excipiente, fora perpetrado nesta Cidade ({NOME_DA_COMARCA}/{UF_ESTADO}).
Em que pese tais circunstâncias, a ação penal ora desenvolve-se nesta Comarca, equivocadamente, a qual deveria ter seguimento não no local onde falsamente ocorrera a aquisição da _res_ furtiva, **mas sim, ao revés, na Cidade onde a denúncia estipula que fora perpetrado o crime de furto qualificado({NOME_DA_CIDADE_FURTO}/{UF_ESTADO_FURTO})**. O Excipiente não concorda com a prorrogação da competência, razão qual ora apresenta este remédio processual.
## CONCURSO DE JURISDIÇÕES – PREVALÊNCIA DO CRIME MAIS GRAVE
## Concurso de Jurisdições – Prevalência do Crime Mais Grave
Observa-se a co-ré {NOME_DA_CO_RE} também fora denunciada neste processo, desta feita por infração ao preceito contido no art. 155, § 4º, inc. II (furto qualificado – abuso de confiança). Para tal crime, **há uma pena máxima prevista de {PENA_MAXIMA_FURTO}**.
De outra banda, o Excipiente, também réu nesta querela criminal, fora denunciado na forma do crime de receptação (CP, art. 180, _caput_), **a qual tem pena máxima prevista de {PENA_MAXIMA_RECEPTACAO}**.
Neste contexto, ao exame **da pena máxima fixada aos crimes**, levando-se em conta que os crimes podem ser apreciados por “_jurisdições da mesma categoria_” (juízos de primeiro grau), o juízo de direito criminal da Comarca de Curitiba (PR) será o competente para apreciar e julgar a ação criminal em espécie.
### Fundamento Legal
O Código Penal estabelece, em seu art. 78:
> Art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
>
> (...)
>
> II – no concurso de jurisdições da mesma categoria:
>
> **a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave**.
Convém ressaltar, a propósito, o magistério de **Guilherme de Souza Nucci**:
> “**21. Foro onde foi cometida a infração mais grave**: tendo em vista que o primeiro critério de escolha é o referente ao lugar da infração, é possível que existam dois delitos sendo apurados em foros diferentes, tendo em vista que as infrações originaram-se em locais diversos – como exemplo mencionado na nota 20 (furto e receptação). Assim, elege-se qual é o mais grave deles para a escolha do foro prevalente: se for um furto qualificado e uma receptação simples, fixa-se o foro do furto (pena mais grave) como competente. “ (NUCCI, Guilherme de Souza. _Código de Processo Penal Comentado_. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2013, p. 252)
Neste sentido:
**PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 304, DO CÓDIGO PENAL E 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.605/98. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 78, II, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DO JUÍZO FEDERAL COMUM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS/TO.**
1. O termo circunstanciado em apreço aponta a suposta prática do crime de uso de documento falso (ATPF), previsto no art. 304, do Código Penal, bem como o cometimento dos delitos de transporte e venda ilegal de madeira, tipificados no parágrafo único do art. 46, da Lei nº 9.605/98.
2. Em se tratando de concurso de jurisdições de mesma categoria, e cometido o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, do Código Penal, a pena mais grave, em relação ao delito do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, resulta que a competência para o processamento da ação penal é fixada pelo local de consumação do crime de uso de documento falso, por aplicação do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal.
3. O crime de uso de documento falso teria, em tese, sido consumado no município de {NOME_MUNICIPIO_CRIME_FALSO}, a teor do que se depreende do documento de fl. {NUMERO_FLS_DOCUMENTO} e informação lançada pelo MM. Juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_CRIME_FALSO}, no sentido de que verifica-se que foi utilizado documento falso perante agentes da polícia rodoviária federal, quando em patrulhamento ostensivo na BR-153, nesta cidade (fl. 48).
4. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o MM. Juízo federal comum da seção judiciária de {NOME_DA_SECAO_JUDICIARIA}. (**TRF 1ª R.** - CC {NUMERO_CC}; Segunda Seção; Relª Juíza Fed. Conv. {NOME_JUIZA}; DJF1 {DATA_DJF1}; Pág. 10)
**HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL COM PENA ABSTRATA MAIS GRAVOSA.**
1. Admite-se a impetração de _habeas corpus_, com o propósito de se impugnar decisão, prolatada pelo juízo singular, que conclui pela sua competência para processar e julgar ação penal. Inadmitir o manejo do _writ_ para suscitar a matéria resultaria na total impossibilidade de impugnar essa deliberação, na medida em que o recurso em sentido estrito só é cabível quando se tratar de deliberação que conclui pela incompetência do juízo (art. 581, II e III, CPP).
2. Eventual conflito de jurisdição (de mesma categoria), advindo da prática de infrações penais em unidades jurisdicionais distintas, é resolvido em favor do juízo onde foi praticado o delito com pena abstrata mais gravosa, conforme determina o artigo 78, inciso II, alínea 'a', do Código de Processo Penal. Ordem denegada. (**TJGO** - HC {NUMERO_HC}; Cachoeira Dourada; Rel. Des. {NOME_DESEMBARGADOR}; DJGO {DATA_DJGO}; Pág. 121)
## DOS PEDIDOS
## Pedidos
Posto isso, vem o Excipiente requerer que Vossa Excelência se digne de:
1. Receber a presente, sendo a mesma autuada em apartado (CPP, art. 111), com a oitiva do Ministério Público (CPP, art. 108, § 1º);
2. Julgar **PROCEDENTE** esta Exceção de Incompetência, e, após, sejam os autos remetidos:
a. a uma das varas criminais da Comarca de Curitiba/PR, _ex vi_ do que rege o art. 78, inc. II, “a” do Código de Processo Penal.
3. Requerer, mais, que Vossa Excelência ordene que o(a) Sr(a) Diretor de Secretaria certifique, nos autos principais (proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}), a impetração deste incidente processual.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, 00 de abril de 0000.
**{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}**
Advogado(a)
OAB/{UF_ESTADO} {NUMERO_OAB}