# Exceção de Contrato Não Cumprido em Ação de Cobrança
_Contestação apresentada em Ação de Cobrança, arguindo a exceção de contrato não cumprido (*exceptio non adimpleti contractus*) devido ao descumprimento parcial dos serviços contratados pelo Autor, com pedido preliminar de justiça gratuita._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE {CIDADE_COMARCA}
## Qualificação e Introdução da Exceção
**{NOME_PARTE_REU}**, {ESTADO_CIVIL_REU}, {PROFISSAO_REU}, residente e domiciliado na {ENDERECO_REU}, CEP nº {CEP_REU}, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_REU}, com endereço eletrônico {EMAIL_REU}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e seguintes do Código Civil, e art. 476 do Código Civil, c/c art. 30 e 31 da Lei {NUMERO_DA_LEI_APLICAVEL}, ofertar a presente
**EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO**
em face da Ação de Cobrança aforada por
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
### INTROITO: Da Justiça Gratuita
### Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, *caput*)
O Réu não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
## DO REBATE AO QUADRO FÁTICO
### 1. Do Rebate ao Quadro Fático (CPC, art. 341)
Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.
A parte autora celebrara com o promovido, aquele na qualidade de carpinteiro, contrato verbal de sorte realizar o conserto, pintura e recapeamento do móvel evidenciado na exordial.
Acertou-se o preço de {VALOR_TOTAL_CONTRATO} (mil e quinhentos reais), quantia essa a ser paga em duas parcelas iguais de {VALOR_PARCELA}; a primeira para o dia {DATA_PRIMEIRA_PARCELA}, e a segunda, ao término dos trabalhos.
O Autor, distorcendo nitidamente a realidade contratada, afirma que terminara tudo aquilo que fora convencionado. Afirma, por isso, que ao cobrar o Réu, esse se esquivou a pagá-lo.
Vê-se, pois, que, ardilosamente, o Promovente não declina qualquer motivo que pudesse ter sido alegado pelo Réu. Deixa transparecer uma inadimplência sem razão.
Contudo, na verdade o Autor não terminara totalmente os serviços contratados. Restou concluir a pintura do móvel, justificando porque o Réu não pagou a última parcela, ou seja, devido o contrato não ter sido finalizado.
## DO MÉRITO: DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
### 2. Do Mérito: Da Exceção de Contrato Não Cumprido
Não há qualquer margem de dúvida de que o Autor deixou de adimplir o contrato, máxime no tocante à pintura do móvel.
Por esse motivo, a defesa sustenta a exceção de contrato não cumprido (*exceptio non adimpleti contractus*). Assim, a escusa ao pagamento derradeiro é proporcional ao acerto firmado, eis que a pintura do móvel demanda maiores gastos com materiais. E esses estavam inclusos no contrato, é dizer, eram de responsabilidade do Autor.
Por esse ângulo, deveras a exceção, aqui alegada, é estampada dentro da proporcionalidade em relação a inexecução da contraparte, ora Autor.
Nesse trilhar, há, certamente, contrato oneroso e bilateral. Dessarte, com obrigações mútuas. Entrementes, mostra-se inarredável que o Promovente, mormente no que tange à boa-fé contratual, deixara de cumprir sua parte.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de **Nélson Rosenvald**:
> _A aplicação da exceptio se condiciona à simultaneidade da exigibilidade das prestações. A interdependência funcional autoriza a recusa. Assim é que, se ambas as prestações têm de ser realizadas sucessivamente, é claro que não cabe a invocação da exceptio por parte de quem deve em primeiro lugar, pois que a do outro ainda não é devida; mas, ao que tem de prestar em segundo tempo, cabe o poder invocá-la, se o primeiro deixou de cumprir._
>
> _Ademais, se houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contraentes, admite-se a exceptio non rite adimplenti contractus, em que o outro poderá recusar-se a cumprir sua obrigação até aquela prestação se complete ou melhore..._
## DOS PEDIDOS
### 3. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O acolhimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC;
2. O acolhimento da presente Exceção de Contrato Não Cumprido, para julgar improcedente o pedido inicial do Autor;
3. A condenação do Autor nas custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}