Reclamado: {NOME_PARTE_RECLAMADA}
{NOME_PARTE_RECLAMANTE}, já devidamente qualificado na exordial desta Reclamação Trabalhista, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente, com supedâneo no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, opor## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA**
(por omissão)
para, assim, aclarar pontos omissos na r. sentença proferida na presente querela trabalhista, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.### 1 – OMISSÃO NA SENTENÇA#### OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS\n\n O ponto nodal da vexata quaestio, como se percebe, é que os documentos, colacionados com a exordial, que apontam a troca de mensagens entre as partes, não foram apreciados.\n\n Certamente isso se faz necessário.\n\n Veja-se que na petição inicial, O Embargante salientou que:\n\n( i ) “as mensagens de whatsapp não deixam dúvidas acerca da subordinação jurídica havida entre as partes, como se depreende da vasta quantidade de mensagens feitas no período de {DATA_INICIAL_MENSAGENS} a {DATA_FINAL_MENSAGENS}”;\n\n Nesse compasso, tratam-se, sem qualquer hesitação, de documentos que necessitariam de análise para, assim, estabelecer-se a valoração apropriada de um dos requisitos da relação de trabalho: a subordinação jurídica. Porém, assim não ocorreu. Não houve avaliação desses documentos, imprescindíveis ao estabelecimento da relação de trabalho.\n\n Enfim, seguramente essa deliberação merecia ser aclarada.\n\n Existe, nessas pegadas, nulidade do decisum vergastado, porquanto firmemente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional.\n\n Com esse enfoque, dispõe o Código d