# Embargos de Terceiro com Pedido Liminar de Manutenção de Posse
_Template de Embargos de Terceiro com fundamento na posse e tradição de veículo automotor antes da penhora, visando a desconstituição da constrição judicial.`,title:_
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação das Partes e Propositura da Ação
**{NOME_PARTE_EMBARGANTE}**, {NACIONALIDADE_EMBARGANTE}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGANTE}, ({PROFISSAO_EMBARGANTE}), RG nº {RG_EMBARGANTE}/SSP, CPF nº {CPF_EMBARGANTE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_EMBARGANTE}, Filiação {FILIACAO_EMBARGANTE} e {FILIACAO_EMBARGANTE_2},
Residente na Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, na Cidade de {CIDADE_EMBARGANTE}, CEP {CEP_EMBARGANTE},
Por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_EMBARGANTE}, CEP {CEP_INTIMACAO_EMBARGANTE}, e-mail {EMAIL_EMBARGANTE} (doc. 1),
Vem, perante Vossa Excelência, propor
**EMBARGOS DE TERCEIRO**
Com fulcro nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, em face de:
**{NOME_PARTE_EMBARGADO}**, {NACIONALIDADE_EMBARGADO}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGADO}, ({PROFISSAO_EMBARGADO}), RG nº {RG_EMBARGADO}/SSP, CPF nº {CPF_EMBARGADO}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_EMBARGADO}, Filiação {FILIACAO_EMBARGADO} e {FILIACAO_EMBARGADO_2},
Residente na Rua {ENDERECO_EMBARGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGADO}, Bairro {BAIRRO_EMBARGADO}, na Cidade de {CIDADE_EMBARGADO}, CEP {CEP_EMBARGADO},
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
## Dos Fatos e Fundamentos
**1. Dos Fatos e Fundamentos**
O Embargado é autor na Ação de {TIPO_ACAO}, processo nº {NUMERO_PROCESSO}, movida em face de **{NOME_PARTE_EXECUTADA}** ({NACIONALIDADE_EXECUTADO}, {ESTADO_CIVIL_EXECUTADO}, ({PROFISSAO_EXECUTADO}), RG nº {RG_EXECUTADO}/SSP, CPF nº {CPF_EXECUTADO}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_EXECUTADO}, Filiação {FILIACAO_EXECUTADO} e {FILIACAO_EXECUTADO_2}, Residente na Rua {ENDERECO_EXECUTADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_EXECUTADO}, Bairro {BAIRRO_EXECUTADO}, na Cidade de {CIDADE_EXECUTADO}, CEP {CEP_EXECUTADO}) (doc. 2).
Na referida Ação, o Embargado requereu e obteve a penhora de um caminhão marca {MARCA_VEICULO}, modelo {MODELO_VEICULO}, ano {ANO_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, chassi nº {CHASSI_VEICULO}, a qual ocorreu em {DATA_PENHORA}. O bem se encontra registrado em nome de {NOME_PROPRIETARIO_VEICULO} (doc. 3).
Ocorre que o Embargante adquiriu o bem descrito do Réu da Execução por meio de contrato de compra e venda, firmado no dia {DATA_COMPRA_VENDA}, pelo valor à vista de R$ {VALOR_COMPRA_VENDA} (doc. 4).
Por essa razão, o Embargante foi privado do livre gozo de sua propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, além de não poder providenciar a transferência do veículo para o seu nome.
> _“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”_
Cabe ressaltar o art. 1.267 do Código Civil, que determina que a transferência de bem móvel se opera pela tradição, a qual, como já demonstrado, ocorreu em {DATA_TRADICAO}.
> _“Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.”_
Ademais, na época do negócio, não existia qualquer ação judicial ou protesto em face do vendedor (doc. 5).
Mesmo que pendente a transferência perante o órgão de trânsito, desde que haja boa-fé, a efetivação da transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, conforme julgados dos tribunais pátrios:
> PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – TRADIÇÃO – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. A) RECURSO – APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. B) DECISÃO DE ORIGEM – JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1 – Consoante entendimento jurisprudencial, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, a falta de comunicação ao órgão de trânsito da alienação do domínio de veículo não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, afastada a presunção de fraude à Execução se a penhora não fora levada a registro antes da sua realização, menos ainda, se o Documento Único de Transferência – DUT fora apresentado ao órgão de trânsito e expedido Certificado de Propriedade de Veículo ao novo proprietário. 2 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 – Sentença confirmada. (Apelação Cível nº 0026950-75.2000.4.01.3300/BA, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Catão Alves. J. 26.10.2010, e-DJF1 12.11.2010, p. 333).
> EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE TRADIÇÃO DO BEM AO EMBARGANTE ANTES DA PENHORA. POSSE COM “ANIMUS DOMINI”. DESCABIMENTO DA PENHORA. 1. O embargante comprovou ter a posse do veículo, com “animus domini”, desde pelo menos 27 de julho de 2000, em face de dação em pagamento de dívida trabalhista, na Reclamação 1.087/00, da Vara do Trabalho de Batatais – SP. 2. A penhora ocorreu somente em 07 de agosto de 2000, sendo que o embargante foi nomeado fiel depositário. 3. Não há dúvida de que já havia ocorrido a tradição do veículo ao embargante, que se tornou o seu possuidor, ainda que não tenha promovido a transferência no departamento de trânsito, o que retira este bem do patrimônio da executada e o exclui da possibilidade de penhora. 4. Todavia, não pode a embargada arcar com os ônus da sucumbência, uma vez que a constrição somente ocorreu em face da omissão do embargante em providenciar a transferência do veículo para o seu nome. 5. Apelação improvida. 6. Parcial provimento à remessa oficial para isentar a União dos ônus da sucumbência. (Apelação/Reexame Necessário nº 0036233-16.2001.4.03.9999/SP, 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Márcio Moraes. J. 10.02.2011, unânime, DE 18.02.2011).
> PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO RENAJUD. TRADIÇÃO ANTES DA CONSTRIÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. 1. O bloqueio judicial imposto sobre o veículo adquirido pelo embargante equivale à turbação da posse do bem, à medida que impede sua transferência no departamento de trânsito e corresponde a ato preparatório para realização da apreensão. Diante disso, afigura-se legítimo e justificado o interesse processual de agir do autor quando pretende obter por meio de Embargos de Terceiros a liberação da restrição que lhe foi imposta por medida judicial. 2. Não há prova ou indícios de ter havido má-fé ou conluio do adquirente com a revendedora do automóvel. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 20140110260803 (904666), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Josaphá Francisco dos Santos. J. 28.10.2015, Dje 11.11.2015).
(grifos meus).
## Dos Pedidos
**2. Dos Requerimentos**
Ante o exposto, requer:
1. Com fulcro no art. 678 do CPC/2015, que Vossa Excelência determine a suspensão imediata das medidas constritivas sobre o bem penhorado, e expeça, em favor do Embargante, mandado de manutenção de posse.
2. A citação do Embargado, para que, querendo, conteste esta ação no prazo legal.
3. Ao final, espera que os embargos sejam julgados totalmente procedentes, cancelando-se, assim, a constrição judicial sobre o veículo, e condenando-se o Embargado nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
4. Provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
\[Local], \[Data]
_______________________________________
\[Nome Advogado] – OAB/{UF} {NUMERO_OAB}