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Embargos de Terceiro

Embargos de Terceiro

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 61 campos personalizáveis

Nome Parte EmbarganteEstado Civil EmbarganteProfissao EmbarganteRg EmbarganteCpf EmbarganteData Nascimento EmbarganteFiliacao Embargante PaiFiliacao Embargante Mae+53 mais

# Embargos de Terceiro com Pedido Liminar de Manutenção de Posse

_Modelo de petição de Embargos de Terceiro, fundamentado na posse e tradição de bem móvel (veículo) anterior à penhora determinada em ação principal movida pelo Embargado contra terceiro, buscando a liberação da constrição judicial._

## Endereçamento e Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_EMBARGANTE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_EMBARGANTE}, {PROFISSAO_EMBARGANTE}, RG nº {RG_EMBARGANTE}/SSP, CPF nº {CPF_EMBARGANTE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_EMBARGANTE}, filho de {FILIACAO_EMBARGANTE_PAI} e {FILIACAO_EMBARGANTE_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, na Cidade de {CIDADE_EMBARGANTE}, CEP {CEP_EMBARGANTE}, e-mail {EMAIL_EMBARGANTE} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor

**EMBARGOS DE TERCEIRO**

com fulcro nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, em face de

**{NOME_PARTE_EMBARGADO}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_EMBARGADO}, {PROFISSAO_EMBARGADO}, RG nº {RG_EMBARGADO}/SSP, CPF nº {CPF_EMBARGADO}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_EMBARGADO}, filho de {FILIACAO_EMBARGADO_PAI} e {FILIACAO_EMBARGADO_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_EMBARGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGADO}, Bairro {BAIRRO_EMBARGADO}, na Cidade de {CIDADE_EMBARGADO}, CEP {CEP_EMBARGADO},

para o qual receberá intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_EMBARGANTE}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_EMBARGANTE}, CEP {CEP_INTIMACAO_EMBARGANTE}, e-mail {EMAIL_EMBARGANTE}, pelas razões que passa a expor:

## Dos Fatos e Fundamentos

O Embargado é autor na Ação de {TIPO_ACAO}, processo nº {NUMERO_PROCESSO}, em trâmite perante este D. Juízo, que move em face de {NOME_TERCEIRO}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_TERCEIRO}, {PROFISSAO_TERCEIRO}, RG nº {RG_TERCEIRO}/SSP, CPF nº {CPF_TERCEIRO}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_TERCEIRO}, filho de {FILIACAO_TERCEIRO_PAI} e {FILIACAO_TERCEIRO_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_TERCEIRO}, nº {NUMERO_ENDERECO_TERCEIRO}, Bairro {BAIRRO_TERCEIRO}, na Cidade de {CIDADE_TERCEIRO}, CEP {CEP_TERCEIRO} (doc. 2).

O Embargado requereu a penhora do seguinte bem móvel: caminhão marca {MARCA_VEICULO}, modelo {MODELO_VEICULO}, ano {ANO_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, chassi nº {CHASSI_VEICULO}, a qual ocorreu em {DATA_PENHORA} (doc. 3). O bem encontra-se registrado em nome de {NOME_PROPRIETARIO_VEICULO}.

Ocorre que o Embargante é legítimo adquirente do bem descrito, tendo-o comprado do Réu (original proprietário registral) por meio de contrato de compra e venda, celebrado no dia {DATA_COMPRA_VENDA}, pelo valor à vista de R$ {VALOR_COMPRA_VENDA} (doc. 4).

Assim, foi o Embargante privado do livre gozo de sua propriedade, em clara violação ao art. 1.228 do Código Civil, além de não poder providenciar a transferência do veículo para o seu nome.

> _Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha._

Ademais, cabe ressaltar o disposto no art. 1.267 do Código Civil, que estabelece que a transferência de propriedade de bem móvel se opera pela tradição, a qual, como já demonstrado, ocorreu em {DATA_TRADICAO}.

> _Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição._

Outrossim, na época da formalização do negócio (contrato de compra e venda), inexistia qualquer ação judicial ou protesto que recaísse sobre o vendedor (doc. 5).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, mesmo pendente a transferência perante o órgão de trânsito, a boa-fé do adquirente, que efetiva a tradição do bem móvel, é suficiente para afastar a constrição, não invalidando o negócio jurídico:

PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – TRADIÇÃO – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. A) RECURSO – APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. B) DECISÃO DE ORIGEM – JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1 – Consoante entendimento jurisprudencial, efetivando-se a transferência de propriedade de bem móvel pela simples tradição, a falta de comunicação ao órgão de trânsito da alienação do domínio de veículo não invalida o negócio jurídico nem os efeitos dele decorrentes, afastada a presunção de fraude à Execução se a penhora não fora levada a registro antes da sua realização, menos ainda, se o Documento Único de Transferência – DUT fora apresentado ao órgão de trânsito e expedido Certificado de Propriedade de Veículo ao novo proprietário. 2 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 – Sentença confirmada. (Apelação Cível nº 0026950-75.2000.4.01.3300/BA, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Catão Alves. J. 26.10.2010, e-DJF1 12.11.2010, p. 333).

EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE TRADIÇÃO DO BEM AO EMBARGANTE ANTES DA PENHORA. POSSE COM “ANIMUS DOMINI”. DESCABIMENTO DA PENHORA. 1. O embargante comprovou ter a posse do veículo, com “animus domini”, desde pelo menos 27 de julho de 2000, em face de dação em pagamento de dívida trabalhista, na Reclamação 1.087/00, da Vara do Trabalho de Batatais – SP. 2. A penhora ocorreu somente em 07 de agosto de 2000, sendo que o embargante foi nomeado fiel depositário. 3. Não há dúvida de que já havia ocorrido a tradição do veículo ao embargante, que se tornou o seu possuidor, ainda que não tenha promovido a transferência no departamento de trânsito, o que retira este bem do patrimônio da executada e o exclui da possibilidade de penhora. 4. Todavia, não pode a embargada arcar com os ônus da sucumbência, uma vez que a constrição somente ocorreu em face da omissão do embargante em providenciar a transferência do veículo para o seu nome. 5. Apelação improvida. 6. Parcial provimento à remessa oficial para isentar a União dos ônus da sucumbência. (Apelação/Reexame Necessário nº 0036233-16.2001.4.03.9999/SP, 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Márcio Moraes. J. 10.02.2011, unânime, DE 18.02.2011).

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO RENAJUD. TRADIÇÃO ANTES DA CONSTRIÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. 1. O bloqueio judicial imposto sobre o veículo adquirido pelo embargante equivale à turbação da posse do bem, à medida que impede sua transferência no departamento de trânsito e corresponde a ato preparatório para realização da apreensão. Diante disso, afigura-se legítimo e justificado o interesse processual de agir do autor quando pretende obter por meio de Embargos de Terceiros a liberação da restrição que lhe foi imposta por medida judicial. 2. Não há prova ou indícios de ter havido má-fé ou conluio do adquirente com a revendedora do automóvel. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 20140110260803 (904666), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Josaphá Francisco dos Santos. J. 28.10.2015, Dje 11.11.2015).

## Dos Requerimentos

ANTE O EXPOSTO, requer, com fulcro no art. 678 do CPC/2015, que Vossa Excelência determine:

1. A suspensão imediata das medidas constritivas sobre o bem constrito e a expedição, em favor do Embargante, de mandado de manutenção de posse;

2. A citação do Embargado, para que, querendo, conteste essa ação no prazo legal;

3. Ao final, que os presentes embargos sejam julgados totalmente procedentes, com o cancelamento definitivo da constrição sobre o veículo;

4. A condenação do Embargado nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental.

Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [data].

___________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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