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Embargos de Divergência

Embargos de Divergência

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, por seu advogado e procurador, no Recurso Especial (ou Extraordinário) extraído da ação {NUMERO_DO_PROCESSO}, que move em face de (ou que lhe move) {NOME_PARTE_EMBARGADA}, vem, respeitosamente, apresentar embargos de divergência o que faz tempestivamente, com fundamento no art. 1.043, do Código de Processo Civil e nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (nos artigos 330 a 336 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), pelas razões a seguir aduzidas:

**1 – ACÓRDÃO EMBARGADO**

O embargante interpôs Recurso {TIPO_RECURSO} em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado {NOME_DO_ESTADO}, cuja decisão pode ser assim resumida:

{RESUMO_DECISAO_ACORDAO_EMBARGADO}

Nada obstante, o presente Recurso {TIPO_RECURSO}, que se fundou na violação dos arts. {ARTIGOS_VIOLADOS} não foi provido sob a seguinte fundamentação:

{FUNDAMENTACAO_NEGATIVA_RECURSO}

O acórdão recebeu a seguinte ementa:

{EMENTA_ACORDAO_EMBARGADO}

Na fundamentação, destaca-se o seguinte:

{FUNDAMENTACAO_ACORDAO_EMBARGADO}

Nada obstante as percucientes razões lançadas, o fato é que o acórdão é diametralmente oposto a outro da {NUMERO_DA_TURMA} Turma (ou: da mesma turma, nos termos do § 3º do art. 1.043 do CPC, tendo em vista a alteração de sua composição), que julgou a idêntica matéria da seguinte forma:

**2 – ACÓRDÃO PARADIGMA**

a) Divergência a ensejar a admissibilidade destes embargos

O acórdão paradigma está assim ementado, com a citação do repositório oficial de jurisprudência:

{EMENTA_ACORDAO_PARADIGMA}

Nas razões da decisão, sustentou o relator {NOME_RELATOR}.

b) semelhança fática entre os acórdãos divergentes no resultado

É possível verificar claramente que, tanto no acórdão recorrido quanto naquele aqui trazido à colação como paradigma, a questão girou em tono {TEMA_CENTRAL_DISCUSSAO}.

Do acórdão embargado, extrai-se a seguinte fundamentação: {FUNDAMENTACAO_ACORDAO_EMBARGADO_2}.

Igualmente, no acórdão paradigma, posto que se fundou na {FUNDAMENTACAO_ACORDAO_PARADIGMA}.

c) soluções divergentes a ensejar o presente recurso

Em que pese a evidente semelhança fática, é possível verifica conclusões, nada obstante, diametralmente opostas.

Com efeito, no acórdão embargado decidiu-se que {DECISAO_ACORDAO_EMBARGADO}.

Por outro lado, de forma diametralmente oposta, no acórdão paradigma, a solução foi {DECISAO_ACORDAO_PARADIGMA}.

**3 – PEDIDO**

Ex positis, os presentes Embargos de Divergência merecem conhecimento e provimento na exata medida em que resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos embargado e paradigma, bem como a divergência total das consequências em ambos os acórdãos.

Portanto, espera e requer o embargante provimento do seu recurso para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que {PEDIDO_ESPECIFICO}, invertendo-se os ônus processuais.

Requer-se, por fim, a intimação do embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos presentes embargos nos termos do art. 1.003, § 5º.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

___________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}
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