Réu: {NOME_PARTE_RE}
{NOME_PARTE_RE}, já qualificado neste recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no art. 48, caput, da Lei dos Juizados Especiais (L 9099/95) c/c artigo 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil, no quinquídio legal, opor os presentes## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL**
**(por contradição)**
de sorte a afastar contradição na r. sentença, que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA}, consoante as linhas que se seguem.
### 1 – CONTRADIÇÃO
**PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS NA SENTENÇA**
Consta da sentença, ora embargada, na parte dispositiva, que o processo fora extinto, sem julgamento de mérito.
Todavia, no capítulo da fundamentação, houve expressa manifestação acerca da prescrição da pretensão da parte embargada. Inclusive, foram pontuadas as datas do pretenso ilícito e, mais, a data do ajuizamento da querela judicial.
Consta-se, sem qualquer hesitação, a existência de contradição interna corporis no desiderato do decisum enfrentado.### 2 – DÚVIDA ACERCA DO SENTIDO DA DECISÃO\n\n Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face da nítida contradição constatada.\n\n Na espécie, a contradição reside no ponto em que decisão, aqui hostilizada, afirma, na fundamentação, que a pretensão fora fulminada pelo prazo prescricional, no caso de 3 (três) anos.\n\n A prescrição, todavia, segundo consta no _inc. II, do art. 487, da Legislação Adjetiva Civil_, é tema que reclama resolução de mérito.\n\n Nessas pegadas, quando a sentença, no capítulo dispositivo, extingue o processo sem a apreciação de mérito, levanta, por certo, contradição interna no julgado; inconciliáveis, frise-se.\n\n É assente, na doutrina e na juris