## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos\]\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Cássio Scarpinella, Humberto Theodoro Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 29/11/2021 - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta peça processual: trata-se de , conforme novo CPC (art. 1022 inc. III), por erro material em sentença de procedência dos pedidos, porém designada como improcedentes. (NCPC, art. 494, incs. I e II)_\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE/PP\n\n**Ação de Reparação de Danos**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\n_Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}_\n\nRéu: {NOME_PARTE_RE} \n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado neste recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no _artigo 494, inc. I e II c/c artigo 1.022, inc. III, um e outro do Código de Processo Civil_, no quinquídio legal (CPC, art. 1.023), opor os presentes## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL**
**(por erro material)**
de sorte a corrigir erro material na r. sentença de mérito, que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA}, consoante as linhas que se seguem.
### 1 – DO ERRO MATERIAL
**EQUÍVOCO EM CAPÍTULO DA SENTENÇA**
Consta da sentença, ora embargada, na parte destinada à fundamentação, que os pedidos foram julgados {JULGAMENTO_FUNDAMENTACAO}.
Todavia, no capítulo do dispositivo, os pedidos não foram acolhidos, apesar de constar a condenação da parte adversa em suportar o ônus de sucumbência.
Consta-se, sem qualquer hesitação, a existência de equívoco no desiderato do decisum enfrentado.### 2 – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL\n\n Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face do nítido erro material constatado.\n\n É assente, na doutrina e na jurisprudência, que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem direcionarem-se à correção de erro material.\n\n No ponto, é conveniente a lembrança das lições de **Cassio Scarpinella**, quando, acerca do tema, disserta, _ad litteram_:\n\n> _O inciso III do art. 1.022 evidencia que também o erro material pode ensejar a apresentação dos embargos de declaração. Erro material deve ser compreendido como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza, objetivamente, com o entendimento de que se pretendia exprimir ou que não condiz, também objetivamente, com os elementos constantes dos autos. Justamente pela natureza desse vício, a melhor interpretação mostra-se a de admitir os embargos de declaração para aquele fim, no que o CPC de 2015, diferentemente do de 1973, é expresso, mas de sua apresentação não impedir, a qualquer tempo, sua alegação e, se for o caso, seu reconhecimento judicial. Não há como, sem deixar de conceber como material o erro, entender que a falta de sua alegação em embargos declaratórios daria ensejo à preclusão de qualquer espécie. \[ ... \]_\n\n À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento do eminente professor **Humberto Theodoro Jr.**,:\n\n> _A rigor, o erro material consiste na “dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada (por exemplo, 2 + 2 = 5)”.324 Ocorre essa modalidade de erro quando a declaração, de fato, não corresponde à vontade real do declarante. Assim, e ainda a rigor, não se enquadram nessa categoria a inobservância de regras processuais e os erros de julgamento, vale dizer, o error in procedendo e o error in iudicando.325 E desse modo, o CPC/2015, visto em sua literalidade, não teria chegado a incluir entre os casos de embargos de declaração, os chamados “erros evidentes”, que acontecem quando o juiz, ao decidir, incorre em equívoco manifesto na análise dos fatos ou na aplicação do direito._\n> \n> _\[ ... \]_\n> \n> _Merecendo acolhida – como de fato merece –, esta visão funcional e prática dos embargos de declaração justifica a tese que vem sendo doutrinariamente defendida no sentido de que a prolação de decisão ultra petita ou extra petita equipara-se à decisão contaminada por erro material, merecedora, portanto, de ser corrigida pela via dos declaratórios.331 Registre-se, ainda, que a orientação da jurisprudência do STJ não é diferente da doutrina, no que toca à corrigenda do julgado extra petita por meio de embargos de declaração. Em tal caso, os embargos têm a força de adequar a decisão aos limites do objeto litigioso, extirpando o excesso ocorrido em relação ao pedido do autor. \[ ... \]_\n\n O comportamento jurisprudencial superior se assenta no mesmo sóbrio entendimento dos jurisconsultos supra-aludidos:\n\n**PROCESSUAL CIVIL. . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.**\n\n1\. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Verificado erro material é de ser corrigido. 3. O item 5 da ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação: 5. Apelação improvida. 4. Embargos de declaração providos. \[ ... ]\n\n**. ERRO MATERIAL CONSTATADO E CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.**\n\n1\. Os embargos de declaração são a via processual adequada quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. Verificado o erro material no acórdão fustigado, há que se acolher os embargos de declaração, a fim de que o vício seja sanado. 3. Embargos de declaração providos, porém sem efeitos infringentes. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos]\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Cássio Scarpinella, Humberto Theodoro Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 29/11/2021 - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO E CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.**\n\n1. Os embargos de declaração são a via processual adequada quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. Verificado o erro material no acórdão fustigado, há que se acolher os embargos de declaração, a fim de que o vício seja sanado. 3. Embargos de declaração providos, porém sem efeitos infringentes. (TJAM; EDclCv 0005439-09.2020.8.04.0000; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Julg. 24/11/2021; DJAM 24/11/2021)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_TOTAL_2} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. 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