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Embargos de Declaração com Efeito Modificativo

Embargos de Declaração

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Embargos de Declaração com Efeito Modificativo interpostos contra sentença que acolheu exceção de incompetência em ação de reparação de dano, fundamentando-se no art. 4º, III, da Lei 9.099/95 e no art. 1.022, III, do CPC, requerendo a modificação da decisão para declarar a competência do Juízo embargado.

Embargos de Declaração com Efeito Modificativo

Embargos de Declaração com Efeito Modificativo interpostos contra sentença que acolheu exceção de incompetência em ação de reparação de dano, fundamentando-se no art. 4º, III, da Lei 9.099/95 e no art. 1.022, III, do CPC, requerendo a modificação da decisão para declarar a competência do Juízo embargado.

Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1.022, III, do CPC/2015, interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO, pelos fatos que passa a expor:

Dos Fatos e da Competência Violada

A ação proposta visa a reparação de dano {TIPO_DE_DANO}, sendo, portanto, competente para julgar o feito, o foro de domicílio do autor ou o local do ato ou fato.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece em seu art. 4º:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

[...]

III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Ocorre que, mesmo demonstrado que a competência para julgar o feito era desse MM. Juízo, o i. Magistrado, na r. sentença de fls. {NUMERO_DA_SENTENCA}, acolheu o pedido de exceção de incompetência.

Do Direito e da Omissão/Erro Material

Os Embargos de Declaração encontram fundamento nos dispositivos legais que permitem a correção de decisões judiciais:

Lei nº 9.099/1995:

Art. 48. Caberá embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Código de Processo Civil:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

[...]

III – corrigir erro material.

No presente caso, a decisão que acolheu a exceção de incompetência é materialmente equivocada, pois a natureza da causa (indenização por {TIPO_DE_DANO}) atrai a competência deste Juízo, conforme o art. 4º, III, da Lei 9.099/95. Assim, requer-se o provimento do recurso para sanar o vício.

Dos Pedidos

ANTE O EXPOSTO, requer-se o recebimento e provimento dos presentes embargos, modificando-se a r. sentença, para declarar como competente para julgar o feito, esse MM. Juízo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO}{OAB} {UF}

8 campos personalizáveis neste modelo

Nome Parte EmbarganteTipo De DanoNumero Da SentencaLocalDataNome AdvogadoOabUf

Fim do modelo

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