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Embargos à Execução (Penhora de Veículo com Alienação Fiduciária)

Embargos à Execução

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Jonas Sidnei

Advogado em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO {NUMERO_VARA} JUIZADO ESPECIAL CÍVEL {LOCAL_JUIZADO}.

Ref. Processo: {NUMERO_DO_PROCESSO} ? Ação de Cobrança

Autora: {NOME_PARTE_AUTORA}

Ré: {NOME_PARTE_RE}

{NOME_PARTE_RE}, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (procuração específica em anexo), nos termos do artigo 52, inciso IX, alínea ?b?, da Lei nº 9.099/95, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

\* DA PENHORA

Nos autos da ação de cobrança, restou penhorado o veículo descrito nos documentos de fls. {NUMERO_FLS_PENHORA}, a saber, um Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa {PLACA_VEICULO}, Chassi nº {CHASSI_VEICULO}, para o qual a própria executada ficou como fiel depositária, conforme consta no auto de penhora (fls. {NUMERO_FLS_AUTO_PENHORA}).

Ocorre que a situação incide em óbice legal, materializando excesso de penhora, que justifica o acolhimento dos presentes embargos, como se verá adiante.

\* DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO VEÍCULO E DO EXCESSO DE PENHORA

O veículo mencionado é objeto de contrato firmado pela executada com o Banco {NOME_BANCO}, em {DATA_CONTRATO} de {MES_CONTRATO} de {ANO_CONTRATO}, e está gravado com cláusula de alienação fiduciária.

Das {NUMERO_PRESTACOES} prestações contratadas, no valor de {VALOR_PRESTACOES} reais, foram pagas {NUMERO_PRESTACOES_PAGAS}, valendo ressaltar que o contrato é bem anterior ao ajuizamento da presente ação, sequer sendo cabível falar em fraude à execução.

Em verdade, a executada é mera possuidora do veículo, e o utiliza, principalmente, para seus deslocamentos ao trabalho e para deixar e buscar seus filhos na escola.

O veículo, em suma, trata-se de bem em relação ao qual sequer a executada pode dispor, pois não integra seu patrimônio, especialmente, porque em se tratando de contrato de financiamento, como é o caso, a propriedade ainda é do banco financiador, e somente passa à executada com a total quitação.

Ainda que não se considere tal veículo como bem inalienável, para efeito dos artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil, a questão é que ele não pode ser penhorado, ou levado a hasta pública, nem entregue à exequente, pois constitui, efetivamente, bem de propriedade de terceiro, sequer citado no processo.

Situações como essa já foram enfrentadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que assim se posicionou:

?Ementa:

PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE.

Por força da alienação fiduciária, o devedor fiduciário é mero possuidor do veículo, que não integra seu patrimônio, mas, sim, o do credor fiduciário.

Os direitos economicamente apreciáveis que podem ser objeto de constrição judicial são apenas aqueles que podem ser livremente cessíveis, o que não ocorre com veículo alienado fiduciariamente. Precedentes do TJDF e do STJ.

Agravo a que se nega provimento?.

(Agravo de Instrumento 19990020035446AGI DF – Registro do Acordão Número : 123326 – Data de Julgamento : 14/02/2000 – Órgão Julgador : 4ª Turma Cível – Publicação no DJU: 22/03/2000 Pág. : 23).?Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO.

Sendo resolúvel a propriedade de bem alienado fiduciariamente, não detém o {NOME_DA_PARTE_ADQUIRENTE}, senão indiretamente, a titularidade do domínio, razão porque não pode o veículo submeter-se à constrição judicial por dívidas outras contraídas perante terceiro. Agravo desprovido?.

(Agravo de Instrumento {NUMERO_DO_PROCESSO_AGRAVO} DF – Registro do Acordão Número : {NUMERO_DO_ACORDAO} – Data de Julgamento : {DATA_JULGAMENTO_ACORDAO} – Órgão Julgador : {ORGAO_JULGADOR_ACORDAO} – Publicação no DJU: {DATA_PUBLICACAO_DJU} Pág. : {NUMERO_PAGINA_DJU}).

Assim sendo, resta manifesto o excesso de penhora, previsto no artigo 52, inciso IX, alínea ?b? da Lei nº 9.099/95, que justifica o acolhimento dos presentes embargos para que seja determinada a liberação da penhora incidente sobre o bem em questão.

\* DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

A {NOME_PARTE_EXECUTADA} não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da alta quantia mencionada na execução.

Aliás, o próprio veículo penhorado é de categoria da mais simples possível, do chamado ?carro popular?, financiado, e que apesar de bom estado geral de conservação, apresenta dois faróis quebrados e amassadura na lateral traseira, circunstâncias essas expressamente anotadas pela Oficiada de Justiça Avaliadora ({ID_LOCALIZACAO_AVALIACAO}).

Isso demonstra que a {NOME_PARTE_EXECUTADA} tem condições financeiras modestas, tendo ainda que arcar com mensalidades de escolas de seus filhos, além de outras despesas.

Conforme se verifica no documento de {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_FAZENDA}, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do {UF_ESTADO_OU_DF}, também sequer o imóvel onde reside ({ENDERECO_COMPLETO_RESIDENCIA}) pode ser alienado, a começar pelo fato de ser o único local onde reside com sua família.

Aliás, vale ressaltar que a própria {NOME_PARTE_AUTORA}, quando ajuizou a ação de cobrança, já reconheceu o fato de que a ré possui residência e domicílio nesse local ({ENDERECO_COMPLETO_RESIDENCIA}), estando, portanto, atendidos os requisitos para a caracterização do bem de família, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90.

Ademais, trata-se de imóvel que seu pai doou aos três filhos, {NOME_FILHO_1} (ora executada/embargante), {NOME_FILHO_2} e {NOME_FILHO_3} (cujo nome figura em inscrição no {UF_ESTADO_OU_DF} para fins tributários). Esse imóvel foi doado com reserva de usufruto vitalício e clausulas de incomunicabilidade e inalienabilidade, para as três pessoas, sendo, portanto, bem absolutamente impenhorável (artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil).

Sobre a hipótese, oportuna referência ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, verbis:

?Ementa:

EXECUÇÃO. EMBARGOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

1 ? Imóvel que serve de residência à executada, seu companheiro e filhos, constituindo unidade familiar, é impenhorável (L. 8.009/90, art. 1º).

…?

(Apelação Cível {NUMERO_DO_PROCESSO_APELACAO} DF – Registro do Acordão Número : {NUMERO_DO_ACORDAO_APELACAO} – Data de Julgamento : {DATA_JULGAMENTO_APELACAO} – Órgão Julgador : {ORGAO_JULGADOR_APELACAO} – Publicação no DJU: {DATA_PUBLICACAO_DJU_APELACAO} Pág.: {NUMERO_PAGINA_DJU_APELACAO}).

Ementa

EXECUÇÃO – NULIDADE DA PENHORA – IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA AO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.…

1- Imóvel que serve de residência do devedor e sua família é impenhorável (L. 8.009/90). A penhora de bem de família é matéria de nulidade absoluta, pelo que deve ser conhecida a qualquer tempo, ainda que
o devedor não tenha indicado outros bens à constrição judicial.

…?

(Apelação Cível APC{NUMERO_DO_PROCESSO_1} DF – Registro do Acordão Número : {NUMERO_DO_ACORDAO_1} – Data de Julgamento : {DATA_JULGAMENTO_1} – Órgão Julgador : {ORGAO_JULGADOR_1} – Publicação no DJU: {DATA_PUBLICACAO_1} Pág. : {PAGINA_PUBLICACAO_1}).

?Ementa:

BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO. USUFRUTO. IMPENHORABILIDADE.
A arguição de impenhorabilidade de bem de família pode ser suscitada diretamente no processo de execução, sem necessidade de embargos.

Considera-se impenhorável o usufruto de bem imóvel, sobretudo nele residindo o devedor?

(Agravo de Instrumento {NUMERO_DO_PROCESSO_2} DF – Registro do Acordão Número : {NUMERO_DO_ACORDAO_2} – Data de Julgamento : {DATA_JULGAMENTO_2} – Órgão Julgador : {ORGAO_JULGADOR_2} – Publicação no DJU: {DATA_PUBLICACAO_2} Pág. : {PAGINA_PUBLICACAO_2}).

Diante da situação narrada, considerando que a {NOME_PARTE_RE} não possui, realmente, nenhum bem passível de penhora, impõe-se a aplicação do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que encontra-se claro nos seguintes termos:

?Art. 53. –

§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor?

Considerando que a presente ação tramita perante Juizado Especial Cível, seguindo, portanto, os ditames da Lei nº 9.099/95, sequer cabe a suspensão do processo de execução, com base nas normas do Código de Processo Civil, pois aqui a lei especial, ou específica, se sobrepõe à lei geral, impondo-se a extinção do processo.

\* DO PEDIDO

Ante o exposto, a {NOME_PARTE_RE} requer a Vossa Excelência que sejam acolhidos os presentes embargos para:

I ? que seja determinado o cancelamento da penhora e a consequente liberação do Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa {PLACA_VEICULO}, Chassi nº {CHASSI_VEICULO};

II ? que seja extinto o processo, pela ausência de qualquer bem penhorável;

III ? que seja condenada a {NOME_PARTE_AUTORA} às custas e honorários advocatícios.

Dá á causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (quinhentos reais).

Termos em que requer e aguarda deferimento.

Brasília, {DATA_ATUAL}.

ADVOGADO

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