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Embargos à Execução Fiscal

Embargos à Execução Fiscal

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 48 campos personalizáveis

Numero PaginasData Ultima AtualizacaoNome Autor PeticaoAno JurisprudenciaData Atualizacao 1Ano Jurisprudencia 1Data Atualizacao 2Ano Jurisprudencia 2+40 mais

# Embargos à Execução Fiscal com Pedido de Efeito Suspensivo

_Modelo de Petição de Embargos à Execução Fiscal com pedido de efeito suspensivo, arguindo a impenhorabilidade do bem de família (único imóvel do executado), com base na LEF e no CPC._

## Características do Modelo

**Área do Direito:** Tributário

**Tipo de Petição:** Embargos à Execução Fiscal

**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias, José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr._

Histórico de atualizações:

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_

- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_

- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}._

- {DATA_ATUALIZACAO_4} - ___

## Resumo da Peça

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Embargos à Execução Fiscal (LEF, art. 16, *caput*), com pedido de efeito suspensivo, ajuizada conforme novo CPC, em face de penhora de único bem imóvel de família.

## Endereçamento e Autuação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE

**Execução Fiscal**

Distribuição por dependência ao Proc. nº. {NUMERO_PROCESSO}

(novo CPC, art. 914, § 1º)

## Qualificação do Embargante

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA} – CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 287, *caput*, c/c art. 77, inc. V, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com supedâneo nos **art. 16, *caput*, da Lei de Execução Fiscal**, os presentes

## Título e Qualificação do Embargado

## EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

## C/C

**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO**

contra {NOME_PARTE_EMBARGADA}, pessoa jurídica de direito público, para este propósito representada pela Procuradoria Geral, com endereço referido para citações na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA} – CEP {CEP_PARTE_RECORRIDA}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Preliminar: Gratuidade de Justiça

### INTROITO

**(a) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, *caput*)**

O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### 1 – DA TEMPESTIVIDADE

### (1) – DA TEMPESTIVIDADE

**(LEF, art. 16, inc. III)**

O Embargante fora citado, por mandado, a pagar o débito perseguido na ação executiva fiscal, no prazo de 5(cinco) dias, nos moldes do art. 8º, *caput*, da Lei de Execução Fiscal. (doc. 01)

Incorrendo a quitação, fora feita a penhora, via Bacen-Jud, em ativos ficeiros daquele. Esse ato constritivo, único o momento, fora realizado na data de {DATA_PENHORA}, o que se constata do documento acostado. (doc. 02)

Não obstante a penhora não tenha atingido o montante perseguido na CDA, é de se registrar que, segundo jurisprudência consolidada do STJ, o termo inicial, nessas circunstâncias, conta-se da primeira penhora efetivada.

Nesse prumo, urge transcrever arestos do **Superior Tribunal de Justiça**:

**PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM PARA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA INTIMAÇÃO DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE.**

I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o termo *a quo* para a contagem do prazo para a interposição de embargos à execução fiscal é a data da intimação do depósito, sendo necessária inclusive a redução a termo da penhora realizada. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1198682/SP, Rel. Ministro OG FERDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018; RESP 1690521/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 10/10/2017; AgInt no RESP 1634365/PR, Rel. Ministra Regina HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017. II - A 1ª Seção, em sede de Recurso Especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que o termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido (RESP. 1.112.416/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Dje 9.9.2009). III - Agravo interno improvido [...]

**AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE.**

1. "O prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição" (AgInt nos EDCL no AREsp 880.265/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18/12/2017). 2. Em havendo reforço da penhora, os embargos serão cabíveis tão somente para impugnar os aspectos formais do novo ato constritivo, sob pena de intempestividade, como consignou o acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento [...]

Dessa maneira, haja vista que a presente demanda é ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO}, dentro do trintídio legal, vê-se que aforada tempestivamente. (LEF, art. 16, inc. III)

### 2 – QUADRO FÁTICO

### (2) – QUADRO FÁTICO

(NCPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)

A {NOME_PARTE_EMBARGADA} ajuizou, em {DATA_ACAO_EMBARGADA}, ação de execução fiscal. Essa busca receber crédito tributário inadimplido no valor de {VALOR_CREDITO_TRIBUTARIO}, referente não pagamento do IPVA dos anos {ANO_INICIAL_IPVA} a {ANO_FINAL_IPVA}, do veículo de placas {PLACA_VEICULO}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_03})

Tendo sido citado em {DATA_CITACAO_EMBARGANTE} para pagar o débito, o {NOME_PARTE_EMBARGANTE} quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução.

Houve tentativa de penhora de ativos ficeiros, tentativa essa frustrada, por ausência de recursos suficientes. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_04})

Não alcançada a constrição, aquela indicara o bem objeto da matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}, registrado perante o {NUMERO_CARTORIO}º Cartório de Registro de Imóveis da {NOME_DA_CIDADE}. (docs.{NUMERO_DOCUMENTO_05}/{NUMERO_DOCUMENTO_06}) Mencionado imóvel, todavia, é o único existente em nome do {NOME_PARTE_EMBARGANTE}. Mais ainda, utiliza-o como residência. A propósito, acostam-se contas água, luz e telefone, todas em nome desse. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_07}/{NUMERO_DOCUMENTO_08}) De outro modo, inexiste outro imóvel em nome do {NOME_PARTE_EMBARGANTE}, o que se registra em face das certidões cartorárias ora acostadas. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_09}/{NUMERO_DOCUMENTO_15})

Por tais circunstâncias, maneja-se a presente querela de sorte a invalidar a indevida constrição judicial no imóvel em destaque.

### 3 – NO MÉRITO

### (3) – NO MÉRITO

(LEF, art. 16, § 2º)

#### a) Impenhorabilidade absoluta – Bem de família

A questão em debate se cinge ao exame da nulidade da penhora, uma vez que o bem constrito é bem de família. Desse modo, acobertado pela **Lei n.º 8.009/90**.

É consabido que a **Lei nº 8.009/90**, ao dispor sobre a impenhorabilidade do bem de família, visou conferir especial proteção à moradia da família, direito assegurado constitucionalmente. ( **CF, art. 6º, art. 5º, inc. XI, art. 226**)

De mais a mais, colhe-se do art. 1º, da referida legislação, a seguinte diretriz:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Inquestionável que a prova documental colacionada demonstra, fartamente, que a propriedade guerreada é a única destinada à moradia da família do Embargante, sobretudo conforme certidões negativas de imóveis imersas.

Igualmente, há certidões que atestam inexistirem outros imóveis em nome desse.

Nesse contexto, a penhora se torna absolutamente nula.

Com esse enfoque, urge evidenciar o magistério de **Rolf Madaleno**:

> _O bem de família instituído pela Lei n. 8.009/1990 isenta o imóvel destinado a servir de domicílio da família do devedor, de execução por dívidas de índole civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer natureza, salvo as exceções previstas na relação aos débitos descritos no seu art. 3º, sendo finalidade do instituto proteger o direito de propriedade que serve de abrigo para a família, não no propósito de asilar o mal pagador, e sim no sentido de equilibrar o processo executivo..._

Com a mesma sorte de entendimento, professa **Maria Berenice Dias,** _verbo ad verbum:_

> _O bem de família não responde por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza (L. 8.009/90 1º). A impenhorabilidade pode ser oposta em execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou qualquer outra (L 8.009/90 3º). Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição..._

Por isso, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. PARTE DO IMÓVEL CEDIDO A FAMILIARES. VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO NÃO DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO CONSIGNADA NA LEI Nº 8.009/90. DECORRÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. ART. 6º DA CF. RECURSO DESPROVIDO.**1. Pretende a agravante a reforma da decisão *a quo* que indeferiu pedido de penhora de bem imóvel. 2. O art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. 3. Tomando como ponto de partida o fato de que, na certidão negativa de penhora, o Oficial de Justiça Avaliador Federal relatou que o imóvel indicado à penhora nos autos originários, embora registrado em Cartório somente sob um número de matrícula, é formado por duas casas e respectivo terreno, a agravante defende que as casas que compõem o bem perseguido são habitadas por núcleos familiares distintos, de modo que seria penhorável a casa não ocupada pelo executado. 4. O espírito da Lei nº 8.009/90 é a proteção da família, visando resguardar o ambiente material em que vivem seus membros, o que deve, em regra, se sobrepor à satisfação dos direitos do credor. 5. Nessa linha, o STJ tem entendido que, mesmo na hipótese de parte do imóvel, único de propriedade do executado. fato reconhecido no caso em tela pela própria União em suas razões, se encontre cedido a familiares, o mesmo pode continuar sendo bem de família. 6. Sobre o assunto, já se posicionou o STJ no sentido de que deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na Lei nº 8.009/1990, que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no *caput* do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família, pelo contrário, reafirma esta condição (EREsp 1216187/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 30/05/2014). 7. Há de se reconhecer, ainda, que o Eg. STJ já firmou entendimento de que unidades autônomas podem ser penhoradas desde que não seja o imóvel descaracterizado e não haja prejuízo para a área residencial. Entretanto, *in casu*, não restou evidenciada a viabilidade do desmembramento do bem, sem descaracterizá-lo. Precedentes jurisprudenciais. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido [...]

**PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.**

1. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. 2. Comprovado que o móvel sobre o qual incidiu a penhora é o único dos devedores e que é utilizado como residência própria da entidade familiar, incide a proteção prevista no artigo 1º da Lei n. 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime [...]

**EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÚNICO IMÓVEL. PRECEDENTES.**1. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à adequada habitação, e confere efetividade à norma contida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. 2. O artigo 5º da referida norma dispõe que "para efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente ". Desse modo, para que o bem seja protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, se faz necessária a comprovação, de que se trata do único imóvel de sua propriedade ou, em caso de haver outros, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição judicial é utilizado como residência da entidade familiar. 3. *In casu*, o embargante juntou para comprovar que o imóvel se destina a sua moradia e de sua família: a) certidão de registro imobiliário de cartório de imóveis de Itu; b) contrato de ficiamento imobiliário feito junto ao Banco Santander; c) comprovante de endereço em nome do embargante (conta de energia elétrica); d) Imposto de Renda ano-calendário 2014, constando tratar-se de seu único imóvel, estando. 4. Além disso, consta no auto de penhora que o embargante lá reside, de modo que restou comprovado que o referido imóvel encontra-se acobertado pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. 5. Em relação à ausência de prova de que se trata de único imóvel do embargante, o C. Superior Tribunal de Justiça entende que, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único de sua propriedade. 6. Apelo desprovido [...]

### 4 – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

### (4) – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

**(CPC, art. 919, § 1º)**

O **art. 919, § 1º, do NOVO CPC** confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo aos Embargos à Execução. Contudo, quando constatadas as condições dispostas em seu parágrafo primeiro.

Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, **atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória** e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

(destacamos)

Noutra quadra, a concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, estejam presentes os requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.

Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe.

Encarnado em didático espírito, **José Miguel Garcia Medina** descreve que:

> _... sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum._

## DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. O recebimento dos presentes Embargos, com a atribuição do respectivo efeito suspensivo, com base no art. 919, § 1º do CPC;

2. A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça;

3. A intimação da Embargada, na pessoa de seu representante legal, para contestar a presente ação no prazo legal;

4. Ao final, a TOTAL PROCEDÊNCIA dos presentes Embargos, para o fim de declarar a nulidade da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}, por ser bem de família, nos termos da Lei 8.009/90;

5. A condenação da Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_1} (valor da dívida executada).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, {DATA_PUBLICACAO_TRIBUNAL}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

Fim do modelo

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