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Embargos à Execução

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27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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Nome Parte EmbarganteNome Parte ExecutadaNumero Da VaraNumero Do ProcessoCpf EmbarganteEndereco EmbarganteBairro EmbarganteCep Embargante+25 mais

# Embargos à Execução com Pedido de Gratuidade e Preliminar de Ausência de Documento Essencial

_Embargos à Execução apresentados por {NOME_PARTE_EMBARGANTE} contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}. As teses centrais incluem a ausência de documento essencial (demonstrativo de débito), a ilegalidade da capitalização diária de juros e a onerosidade excessiva, pleiteando a extinção da execução, a inversão do ônus da prova, a gratuidade de justiça e, subsidiariamente, a homologação de proposta de acordo para parcelamento do débito._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

## Título e Distribuição

Ação Incidental de Embargos à Execução

Distribuição por dependência ao Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

( CPC, art. 914, § 1º)

## Qualificação e Fundamentação Legal

**{NOME_PARTE_EMBARGANTE}**, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_EMBARGANTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, CEP nº. {CEP_EMBARGANTE}, em {CIDADE_EMBARGANTE} (PP), vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art.77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, apoiada no artigo 914 e segs. c/c artigo 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente

## **EMBARGOS À EXECUÇÃO**

em desfavor do **{NOME_PARTE_EXECUTADA}**, instituição ficeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. {CNPJ_PARTE_EXECUTADA}, com endereço sito na {ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, na cidade de {CIDADE_PARTE_EXECUTADA}, com endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

-- Quanto às intimações --

Deste modo, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de {NOME_ADVOGADO_INTIMACAO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.

### Das Preliminares e Proposta de Acordo

### 1 → A TÍTULO DE INTROITO ←

O Embargante faz considerações acerca da sua hipossuficiência ficeira.

#### 1.1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

Para além disso, colaciona-se declaração de hipossuficiência, firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. ( **doc. 01** )

Em reforço ao acima descrito, ora são carreadas informações, por meio de extrato obtido junto à SERASA, que, per se, já indicam a ausência de recursos ficeiros, ao menos nesse primeiro momento inicial do feito. ( **doc. 02** )

A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:

> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária. [ ... ]_

Ex positis, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.

#### 1.2. PROPOSTA DE ACORDO

##### 1.2.1. Pedido de parcelamento

Deste modo, de todo oportuno que se façam registrar considerações atinentes à compreensão, exata, no âmbito processual, desta proposto de composição.

Toma-se esse cuidado, por desvelo de não se confundir, quiçá, com o reconhecimento do pedido do Embargante.

Nesse aspecto, a propósito, registre-se que o Executado-Embargante, em tópico próprio, mais adiante, apresentará sua defesa lastreada em fato impeditivo do direito do autor. (CPC, art. 351 c/c art. 373, inc. II)

Em síntese apertada, não se deve associar esta proposta de acordo como algo incompatível com a defesa, como um todo, o que resultaria, por certo, em preclusão lógica. Mas não é o caso, repise-se.

Nessa perspectiva, confira-se o seguinte aresto de julgado:

**AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRECLUSÃO LÓGICA.**

Restou registrada na ata de audiência do dia 19 de setembro de 2019 (id. 6b77fa6) a concordância da Agravante com os cálculos ofertados pela parte autora e, consequentemente, a homologação desses. Inexiste lançamento de qualquer protesto realizado por parte da Agravante, mas, sim, da proposta de acordo por ela ofertada, de pagamento em 25 (vinte e cinco) parcelas de ______ (cinco mil reais), assim como da recusa por parte do Autor em relação a essa. O fato de a Agravante ter realizado uma proposta de acordo não conduz, por si só, à conclusão, como, equivocadamente, pretende fazer crer, de que não teria, naquele momento, concordado com os cálculos autorais. De observar, nesse particular, inclusive, que dita proposta totaliza quitação na ordem de ______ (cento e vinte e cinco mil reais), o que ultrapassa, e muito, o crédito homologado, no importe de ______ (oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos). A ausência de impugnação à ata de audiência por parte da Agravante, no momento oportuno, importa em considerar verdadeiros os registros ali contidos, que gozam de presunção de veracidade. Operou-se, portanto, no caso, para a Agravante a preclusão lógica, que se traduz no impedimento de a parte praticar ato posterior incompatível com o por ela já realizado. Afigura-se, pois, irreparável a r. Decisão agravada. Nego provimento. \[ ... ]

Este tópico, então, desenha-se atrelado ao que consta, sobremodo, ao instituto de conciliação ( **CPC, art. 3º, § 3º c/c CC, art. 840** ), da boa-fé processual ( **CPC, art. 5º** ), da celeridade ( **CPC, art. 4º** ) e da cooperação ( **CPC, art. 6º** ).

A parte Embargada pede a condenação do Embargante ao pagamento da quantia de ______. Ao nosso sentir, como afirmado alhures, esse montante de longe é próximo daqueles já decididos perante o Tribunal de Justiça do Estado, motivo qual se revelou, inclusivamente, a tese de defesa direta de fato impeditivo.

De todo modo, no anseio de pôr fim à querela, o Embargante, sem reconhecer o direito do Autor, propõe o pagamento da quantia de ______ com parcelamento de 48 vezes sucessivas e mensais; sendo a primeira, no dia {DATA_PRIMEIRA_PARCELA}.

Custas processuais divididas por igual. Honorários, por conta de cada parte.

De arremate, sobreleva, mais uma vez, que essa proposta é condicionada aos valores supra-aludidos. ( **CC, art. 121** ) Não se cuida, pois, de aceitação tácita, ainda que parcial, do pedido do autor. ( **CPC, parágrafo único, art. 1000** )

Com a oitiva prévia da parte adversa ( **CPC, art. 9º** ), em não sendo aceita essa forma de acordo, ou por algum outro motivo, subsidiariamente ( **CPC, art. 326** ), pede-se a análise da defesa, em especial quanto ao fato impeditivo.

### Síntese dos Fatos

### 2 → SÍNTESE DOS FATOS ←

Discorre-se acerca dos fatos, evidenciados na peça de ingresso executiva, além da efetiva relação contratual (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)

A Embargada expusera na petição inicial ( **doc. {ID_DOCUMENTO_INICIAL}** ), da ação de execução, fatos inverídicos, que omitem a verdade acerca da relação contratual. Ao contrário do ali descrito, houve um encadeamento de contratos, todos eles eivados de ilícitos contratuais.

Diz aquela que o Embargante celebrara com a Embargada, na data de {DATA_CELEBRACAO_MUTUO}, um mútuo feneratício, amparado pela Cédula de Credito Bancário nº {NUMERO_CEDULA_CREDITO} ( **doc.{ID_DOCUMENTO_CEDULA}** ) Esse pacto tinha como desiderato o empréstimo da quantia de R$ {VALOR_EMPRESTIMO} (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais), a ser pago em {NUMERO_PARCELAS} parcelas, sucessivas e mensais, de R$ {VALOR_PARCELA} (onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). Os juros remuneratórios foram de 1,80% ao mês.

Afirmou-se, de mais a mais, que o débito, atualizado até a data do ajuizamento da ação, resultava em R$ {VALOR_DEBITO} (duzentos e quinze mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos, segundo **pretenso memorial** de débito então anexado (mero ‘print” de tela), corrigido até o dia {DATA_CORRECAO_DEBITO}. ( **doc. {ID_DOCUMENTO_MEMORIAL}** )

Nesse mútuo, nada obstante ausente cláusula expressa autorizadora, cobraram-se juros capitalizados, sob a periodicidade diária, tanto no período de normalidade, assim como durante a inadimplência.

Com efeito, desde o princípio existiram inúmeros encargos indevidos, cobrados e pagos indevidamente pelo Embargante. Assim, razão assiste-o em reapreciar o enlace contratual.

_HOCIPSUM EST._

### Tempestividade

### 3 → QUANTO À TEMPESTIVIDADE←

Demonstra-se que a Ação Incidental dos Embargos foi aforada dentro do prazo legal, segundo previsão do art. 915, caput, da Legislação Adjetiva Civil

O Embargante foi citado, por mandado, nos moldes do artigo 829, do Código de Ritos.

Aquele fora juntado aos autos na data de {DATA_JUNTADA_MANDADO}, o que se depreende da cópia carreada. ( **doc. {ID_DOCUMENTO_CITACAO}** )

Dessa maneira, uma vez que esta demanda é ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO_DEMANDA}, mostra-se, portanto, como tempestiva. ( **CPC, art. 915 c/c art. 231, inc. II** )

### Do Mérito dos Embargos

### 4 → NO ÂMAGO ←

Delineamentos quanto ao mérito dos Embargos à Execução (CPC, art. 917)

#### 4.1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL

Conforme previsão expressa na Legislação Adjetiva Civil, a petição inicial da ação de execução deverá conter, _ipsis litteris_:

Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

I - instruir a petição inicial com:

[ ... ]

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

[ ... ]

Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

I - o índice de correção monetária adotado;

II - a taxa de juros aplicada;

III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

V - a especificação de desconto obrigatório realizado.

Contudo, como afirmado alhures, a {NOME_PARTE_CONTRARIA} trouxe à tona, a título de “demonstrativo de débito”, **tão-só um print de tela**. ( **{ID_DOCUMENTO_DEMONSTRATIVO}** ) Isso, sem hipótese de divergência, **não atende às regras supra-aludidas**.

Verdadeiramente, **isso não é o suficiente para demonstrar a real evolução débito**, muito menos quais encargos foram empregados e, ainda, seu percentual.

Indiscutivelmente isso provoca cerceamento de defesa, eis que a parte não pode, pontualmente, rebater o montante da dívida que lhe é imposto.

Com respeito ao **período de normalidade**, em especial quanto à periodicidade da capitalização dos juros, é necessário que se, por exemplo, a capitalização diária foi empregada.

Doutro giro, a viabilidade da cobrança torna imperiosa a escorreita comprovação do _an et quantum debeatur_, **pois se trata do fato constitutivo do direito do credor**, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I, do Estatuto Processual.

Dessa forma, a pretensão do recebimento de débito, mediante processamento de ação de execução, requer a apresentação, com a inicial, de prova escrita que revele, por si só ou acompanhada de outros elementos probatórios, da certeza e exigibilidade da dívida reclamada, mormente dos respectivos encargos.

Portanto, e esse é o âmago deste tópico, cabe ao credor, nessas circunstâncias, trazer com a peça vestibular, além do pacto firmado, o devido demonstrativo. É dizer, de sorte a se aferir, com segurança, de forma clara, como se chegou ao valor reclamado. Desse modo, impõe-se a demonstração da evolução do débito, desde o início da contratação, com expressa menção aos encargos aplicados.

Não é o que se revela da exordial da ação de execução.

Exige-se, dessa forma, o demonstrativo do débito, que permita a parte adversa compreender a evolução da dívida, indicando-se desde o crédito da importância na conta do mutuário, os eventuais depósitos, juros cobrados, correção monetária aplicada, multa, mês a mês, até a propositura da ação. Aqui, não se sabe, minimamente, quais critérios foram utilizados para se apurar o valor final do débito, muito menos comprovantes de sua evolução.

A propósito, vejamos o julgado seguinte, o qual com destaque ao exame das ações de cobrança, salienta ser imprescindível a juntada dos extratos com a evolução do débito:

**. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.** Ao converter a busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, o exequente deverá instruí-la com o demonstrativo do débito atualizado até a data da sua propositura, que deverá conter os elementos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, CPC. O art. 801 do CPC esclarece que a falta de apresentação do demonstrativo do débito, após a intimação do autor para sanar o vício, enseja o indeferimento da inicial e extinção do feito executivo sem análise de mérito, nos termos 924, I, do CPC. O reconhecimento da inépcia da inicial é decisão terminativa que impede a análise de todas as demais questões meritórias, razão pela qual afasta-se a declaração de inexistência do débito, bem como a repetição do indébito com base no art. 940 do CC. \[ ... ]

Por esse enfoque, não estão demonstrados a contento pela Embargada os fatos constitutivos de seu direito. Por isso, é inarredável **seja concedido àquela prazo para emendar a inicial**. Não sendo atendido, seja proferida decisão de sorte a extinguir o feito, pela ausência de documento essencial à propositura da ação executiva ( **CPC, art. 485, inc. I e IV** ).

#### 4.2. DA IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS

Prima facie, necessário gizar que, no tocante à capitalização dos juros, não há argumentar-se ofensa às Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justiça, abaixo aludidas:

**STJ, Súmula 539** - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Ficeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.

**STJ, Súmula 541** - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

É dizer, os fundamentos são completamente diversos.

Para além disso, fundamental sublinhar que a cláusula de capitalização, por ser de importância ao desenvolvimento do contrato, deve ser redigida a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata, assim como quais reflexos gerarão no plano do direito material.

É mister, por isso, perceber que o pacto, à luz do princípio consumerista da transparência, requer informação clara, correta, precisa, sobre o quanto firmado. Mesmo na fase pré-contratual, deve conter:

1) redação clara e de fácil compreensão (art. 46);

2) informações completas acerca das condições pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;

3) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, parágrafo 3º, c/c art. 17, I, do Dec. 2.181/87);

4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito (art. 54, parágrafo 4º)

Defendendo essa enseada, verbera **Cláudia Lima Marques**, _ad litteram_:

> _A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil é redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de paritário ou um contrato de adesão. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, in fine, este fornecedor tem um dever especial quando da elaboração desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor._

>
> _( . . . )_

>
> _O importante na interpretação da norma é identificar como será apreciada ‘a dificuldade de compreensão’ do instrumento contratual. É notório que a terminologia jurídica apresenta dificuldades específicas para os não profissionais do ramo; de outro lado, a utilização de termos atécnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. [ ... ]_

Consequentemente, inarredável que essa relação jurídica segue regulada pela legislação consumerista. Por isso, uma vez seja constada a **onerosidade excessiva**, a hipossuficiência do consumidor, autorizada a revisão das cláusulas, independentemente do contrato ser "pré" ou "pós" fixado.

Assim sendo, o princípio da força obrigatória contratual (_pacta sunt servanda_) deve ceder, e coadunar-se, ao Código de Defesa do Consumidor.

No ponto, ou seja, quanto à informação precisa ao mutuário consumidor acerca da periodicidade dos juros, decidira o **Superior Tribunal de Justiça**, _verbo ad verbum_:

**PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL.**2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados diariamente é permitida quando houver expressa pactuação.

A perícia contábil demonstrará, na verdade, que a capitalização dos juros ocorrera de forma diária. Essa modalidade de prova, por isso, de logo se requer. Afinal, é uma prática corriqueira, comum a toda e qualquer instituição ficeira, não obstante a gritante ilegalidade.

A outro giro, cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva.

Nesse particular, emerge da jurisprudência os seguintes arestos:

**DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. . AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA DIÁRIA NÃO ESPECIFICADA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO.**

3. Ao examinar o instrumento contratual anexado aos autos principais, verifica-se, no item m - promessa de pagamento, a seguinte redação: "o cliente, por esta cédula, promete pagar ao credor ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos (item f), em moeda corrente, a quantia líquida, certa e exigível (item g), correspondente ao valor total ficiado (item f.6), acrescido de juros remuneratórios (item f.4), capitalizados diariamente". Ocorre que, no item f - dados do ficiamento, não há discriminação acerca do porcentual da taxa diária de juros remuneratórios, estabelecendo apenas as taxas de juros mensal (2,19%) e anual (29,69%).

4. Logo, havendo previsão no contrato firmado entre as partes da incidência de capitalização diária de juros (item m), mas inexistindo cláusula mencionando a taxa aplicável, está configurada a violação ao dever de informação e a consequente abusividade da referida cláusula. (vide RESP n. 1.826.463/SC, relator ministro Paulo de tarso sanseverino, segunda seção, julgado em 14/10/2020, dje de 29/10/2020).

Obviamente que, uma vez identificada a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva.

Com efeito, o **Código Civil** é peremptório ao dispor:

**CÓDIGO CIVIL**

**Art. 843.** A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Quanto à onerosidade desmoderada, é ilustrativo transcrever lúcidas passagens de precedente do STJ (STJ, REsp 1.568.290/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02/02/2016), _ipisis litteris_:

## Dos Pedidos

### 5 → DOS PEDIDOS ←

Ante o exposto, requer o Embargante:

a) O recebimento dos presentes Embargos, com a suspensão do feito executivo, nos termos do art. 919, § 1º do CPC;

b) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da fundamentação supra;

c) A intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal;

d) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a pericial contábil, para apuração de juros capitalizados e abusividade;

e) Seja concedido prazo para a Embargada emendar a inicial, sob pena de extinção do feito executivo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC;

f) Subsidiariamente, caso superada a preliminar acima, seja declarada a exclusão dos encargos moratórios indevidos, com a consequente recálculo do débito;

g) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC;

h) O acolhimento dos Embargos, para decretar a extinção da execução, ante a ausência de mora (considerando a abusividade dos encargos), e/ou a sua parcial procedência, condenando a Embargada à repetição do indébito dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além de perdas e danos, conforme pleiteado nos propósitos do arrazoado.

i) A condenação da Embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados entre 10% a 20% sobre o valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º do CPC.

j) Subsidiariamente, caso não acolhida a extinção, seja homologada a proposta de acordo de parcelamento supra, com divisão das custas e honorários por igual.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_PEDIDO}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE_EMBARGANTE}, {DATA_PUBLICACAO}.

{AUTOR_DA_PETICAO}
{NUMERO_OAB_ADVOGADO}

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