PetiçõesVara CívelNeutro

Embargos à Execução

Embargos à Execução

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 37 campos personalizáveis

Numero Da VaraNumero Do ProcessoNome Parte ExequenteNome Parte ExecutadoEstado CivilProfissaoEndereco ExecutadoCep Executado+29 mais

# Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo (Agiotagem)

_Modelo de Embargos à Execução ajuizado no Juizado Especial Cível, com pedido de efeito suspensivo, alegando nulidade do título executivo (cheque) em razão de sua origem em empréstimo usurário (agiotagem) e coação, pleiteando a inversão do ônus da prova._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

## Identificação do Processo

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

**Exequente:** {NOME_PARTE_EXEQUENTE}

**Executado:** {NOME_PARTE_EXECUTADO}

## Qualificação e Fundamentação Legal

{NOME_PARTE_EXECUTADO}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXECUTADO}, nesta Capital, CEP nº {CEP_EXECUTADO}, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_EXECUTADO}, com endereço eletrônico {EMAIL_EXECUTADO}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado na [ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO], o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 287, *caput*, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, com supedâneo nos **arts. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95** e **art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI,** um e outro do **Código de Processo Civil**, os presentes

## **EMBARGOS À EXECUÇÃO**

**( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 919, § 1º )**

em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA}, {ESTADO_CIVIL_EXECUTADO}, {PROFISSAO_EXECUTADO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXECUTADO}, nesta Capital, CEP {CEP_EXECUTADO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_EXECUTADO}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Preliminares

### **INTROITO**

#### **(a) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, *caput*)**

O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

#### **(b) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)**

O Embargante opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII c/c CPC, art. 771, parágrafo único), razão qual requer a intimação da Embargada, por seu patrono, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º).

## Dos Fatos

### **1 - Quadro fático**

**(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)**

Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos. Há uma “grave omissão”, intencional, a qual comprometeria, se estipulada pelo Embargado, o recebimento de seu pretenso crédito.

Consideramos como “grave omissão”, porquanto o **Código de Processo Civil** disciplina que:

> Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

>
> I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

>
> II - alterar a verdade dos fatos;

No sucinto quadro fático estipulado na petição inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”.

Todavia, não trouxe maiores detalhes acerca dessa inverídica relação comercial.

Ao contrário disso, o Embargado andou longe de sequer mencionar os fatos relacionados à Ação de Execução, quando assim impõe a Legislação Adjetiva Civil. Se dessa forma fizesse, evidente que com maior facilidade seria desmascarada a farsa, recôndita nas superficiais linhas inaugurais.

Entretanto, com a prova documental que ora acostamos, não haverá nenhuma dificuldade na elucidação do propósito injurídico que envolve a querela em espécie.

Na verdade, o crédito perseguido tem origem ilícita: a odiosa agiotagem.

O Embargado é notório agiota que atua nesta Capital.

Em prol da firmeza desses argumentos, o Embargante de já traz à baila outros cheques que deram origem ao vultoso crédito ora perseguido (vide originais dos cheques acostados). São eles:

1. Cheque n.º {NUMERO_CHEQUE_1}, com data de emissão de {DATA_EMISSAO_CHEQUE_1}, no valor de ({VALOR_CHEQUE_1}), sacado contra o Banco {BANCO_CHEQUE_1} S/A;

2. Cheque n.º {NUMERO_CHEQUE_2}, com data de emissão de {DATA_EMISSAO_CHEQUE_2}, no valor de ({VALOR_CHEQUE_2}), sacado contra o Banco {BANCO_CHEQUE_2} S/A;

3. Cheque n.º {NUMERO_CHEQUE_3}, com data de emissão de {DATA_EMISSAO_CHEQUE_3}, no valor de ({VALOR_CHEQUE_3}), sacado contra o Banco {BANCO_CHEQUE_3} S/A;

4. Cheque n.º {NUMERO_CHEQUE_4}, com data de emissão de {DATA_EMISSAO_CHEQUE_4}, no valor de ({VALOR_CHEQUE_4}), sacado contra o Banco {BANCO_CHEQUE_4} S/A.

As cártulas, acima citadas, foram devolvidas ao Embargante, na medida em que se pagavam os juros ilegais e parte do débito, sendo trocados pelo cheque ora alvo de debate.

Ademais, os cheques nºs {NUMERO_CHEQUE_1} e {NUMERO_CHEQUE_2}, foram substituídos, respectivamente, pelos cheques de nºs {NUMERO_CHEQUE_3} e {NUMERO_CHEQUE_4}, devidamente atualizados com juros capitalizados de no mínimo 15%(quinze por cento) ao mês.

A propósito de tais considerações, veja que no verso do cheque n.º {NUMERO_CHEQUE_1}, consta taxas de juros de {TAXA_JUROS_CHEQUE_1} a.m.; já no cheque de n.º {NUMERO_CHEQUE_2}, consta juros de {TAXA_JUROS_CHEQUE_2} a.m., ambas insertas com a caligrafia do Embargado.

De outro lado, impende destacar que os cheques nºs {NUMERO_CHEQUE_3} (R$ {VALOR_CHEQUE_3}) e {NUMERO_CHEQUE_4} (R$ {VALOR_CHEQUE_4}), ambos estão nominais ao Embargado.

Os juros, quando do empréstimo, foram capitalizados. E isso afronte à lei, dedução essa que tiramos quando da diferença de valores nas trocas dos cheques (art. 4º, do Decreto n.º 22.626/33 - Lei da Usura).

O Embargante, pois, acossado por injustas ameaças do Embargado, foi forçado, quando já sem direito a movimentar talonários de cheques, a assinar o cheque ora em liça. Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugte de {TAXA_JUROS_CHEQUE_5} a.m. Percebe-se, assim, que o Embargante foi abruptamente escorchado, sem qualquer piedade.

Desse modo, o caso em análise merece uma profunda e apropriada investigação probatória, notadamente quanto à origem ilícita do suposto crédito em estudo.

## Do Direito

### **2 - Do direito**

**(LJE, art. 52, inc. IX, ‘d’ c/c art. 53, § 1º)**

#### **2.1. Inversão do ônus da prova**

**INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES**

**( MP nº. 2.172-32/2001)**

Segundo dispõe a **Medida Provisória nº. 2.172-32/2001** que:

> Art. 3º - Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.

Extrai-se da norma acima demonstrada, que o Embargado faz jus ao benefício da inversão do ônus da prova, em contraposição aos ditames da Legislação Processual Civil (art. 373, inc. II). Porém, compete-lhe, primeiramente, provar a “verossimilhança da alegação”.

Existindo “indício”(s) ou “começo de prova” acerca dos fatos alegados, a regra é a inversão do ônus da prova, conforme os ditames da legislação em espécie.

Com apoio na prova documental, acostada aos presentes Embargos, há vestígios (notórios) de que, efetivamente, ocorreu a cobrança de juros onzenários. E isso se torna mais claro quando o Embargado, de próprio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados.

Ademais, a simples devolução das cártulas, sem sequer serem apresentadas à câmara de compensação, demonstra, também, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o Embargante a pagar os juros extorsivos.

A esse respeito, colacionamos os seguintes julgados:

* **REPETIÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.**
Razões do apelo que demonstram o interesse da recorrente na reforma da sentença. Entendimento jurisprudencial do c. STJ. Petição inicial. Embargos à execução. Inépcia. Juntada das peças processuais relevantes do feito executivo. Processo digital. Desnecessidade. Apensamento dos embargos aos autos da execução, que estão disponíveis às partes e ao juiz. Precedentes deste e. Tribunal de justiça. Preliminar afastada. Embargos à execução. . Verossimilhança da alegação dos embargantes de vício do negócio jurídico do qual decorreu a emissão da cambial, em razão de agiotagem. Inversão do ônus da prova. Aplicação do art. 3º da MP 2.172-32/2001. Responsabilidade da embargada de demonstrar a regularidade do crédito espelhado na cártula, da qual não se desincumbiu, deixando até mesmo de explicitar a causa subjacente a sua emissão. Elementos coligidos aos autos que são suficientes para descaracterizar a presunção de liquidez e certeza do título executivo. Determinação de remessa de peças dos autos ao ministério público, para averiguação de possível prática de ilícito penal, nos moldes do art. 40 do CPP. Recurso improvido, com determinação [ ... ]*

* **AGIOTAGEM. . CLÁUSULA DE RETROVENDA. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2011. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA.**

1. O art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2011, ao dispor sobre as estipulações usurárias, preceitua que caberá ao credor a prova quanto à regularidade da obrigação assumida, desde que verificada a verossimilhança da alegação do devedor. 2. Existindo indícios suficientes quanto à prática de agiotagem, cabível a inversão do ônus da prova em prejuízo do credor, por se tratar de prática vedada pelo ordenamento jurídico [ ... ]*

#### **2.2. Dilação probatória**

Caso Vossa Excelência não entenda que existam indícios de prova da prática de usura, com a necessária inversão do ônus da prova (MP nº. 2.172-32/2001), o que diz apenas por argumentar, de já o Embargante evidencia a necessidade de produção de provas.

É costume daqueles que primam pela usura não destacarem suas articulações em juízo, maiormente quanto à origem do crédito.

A propósito, vê-se logo da exordial que o Embargado trouxera a vaga alegação de que “aos títulos cambiários devemos aplicar as regras de abstratividade, pois inerente ao Direito Cambial, impossibilitando a investigação da causa *debendi*.”

É consabido que a agiotagem é uma prática nefasta que acompanha as transações negociais do homem há muito tempo. Tal odiosa atitude costuma desenvolver-se na calada da noite, em contatos e visitas sem a presença de testemunhas. Ninguém se denomina à sociedade como agiota, maiormente quando esse é seu único meio de subsistência. Ademais, quanto maior a desgraça financeira que acometa o devedor, com maior vigor o mesmo age sobre a vítima. Quem se socorre de agiota está no fundo do poço, não detém crédito ou até mesmo credibilidade no mercado, não sabendo mais a quem recorrer.

Assim, poucas são as chances de produzir provas contra essa sinistra atitude. Daí a lei, em bom tempo, propiciar a inversão do ônus da prova.

Por esse ângulo, o julgador deve ficar atendo a essa situação de desvantagem do devedor que esteja em juízo. Restringir a produção de provas, seria o mesmo que condená-lo ao pagamento do débito discutido em juízo.

Assim, o julgador, ao decidir antecipadamente a lide (CPC, art. 355, inc. I), deve antes atentar aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a fim de não subtrair das partes o direito de provar o fato constitutivo de seu direito ou as causas extintivas, modificativas ou impeditivas.

Na hipótese em estudo, o eventual julgamento precoce ensejaria na extirpação do direito do Embargante de discutir a relação material, inclusive de produzir provas dos fatos que ora alega nesta defesa.

Com esse enfoque:

* **. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHEQUE. AGIOTAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACORDO REALIZADO MEDIANTE COAÇÃO. IMPUGNAÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.**
Devedor, ora agravante, que alega a prática de agiotagem, bem como a inexigibilidade do acordo firmado entre as partes, em razão de coação. Ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que, em tese, incumbe ao executado. Hipótese, entretanto, em que restou incontroverso que o cheque originou-se de empréstimo de dinheiro realizado entre particulares, tordo verossímil a alegação do devedor acerca da cobrança de juros usurários, que autoriza a inversão do ônus da prova. Medida Provisória nº 1.820/99, reeditada pela Medida Provisória nº 2.172-32/2001, ainda em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32. Existência, ademais de indícios suficientes da prática de agiotagem pelo agravado. Agravante que pugnou expressamente e tempestivamente pela produção de prova testemunhal e pericial, as quais, no entanto, não foram realizadas. Cerceamento de defesa caracterizado. Decisão anulada para que seja oportunizada a produção das provas. Requeridas. Prejudicada a análise das demais questões de mérito arguidas. Agravo provido [ ... ]*

#### **2.3. Nulidade do fato jurídico**

**OBJETO ILÍCITO**

**CC, art. 104, inc. II**

A convenção das partes, qual seja o empréstimo mediante juros além do patamar legal, sinaliza nulidade (absoluta) do pacto.

**Dec. Lei nº 22.626, de 7 de abril de 1933**

> Art. 1º - É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.

>
> [...]

>
> Art. 11 - O contrato celebrado com infração desta Lei é nulo, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houve pago a mais.

Essa é, inclusive, a diretriz do **art. 104 do Código Civil**, o qual preceitua que a validade do ato jurídico requer objeto lícito e que não tenha por objetivo fraudar lei imperativa. (CC, art. 166, II e VI).

“Nulidade contratual” é a sanção imposta pela norma jurídica em estudo, determido a privação de seus efeitos jurídicos, inclusive quanto aos juros cobrados, partindo-se do princípio que a nulidade da obrigação principal implicará a da acessória. (*acessorium sequitur suum principale*).

Nesse passo:

* **EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. LEGALIDADE DA DÍVIDA. MP N. 2.172-32. INAPLICABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA GERAL. ALEGAÇÃO DE USURA E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.**
Preenchidos os requisitos formais da nota promissória, o título é exigível, não havendo nulidade a ser declarada. Ausentes os aludidos indicativos, não se aplicam as disposições da na MP 2172-32/2001, que decreta em seu art. 3º a inversão do ônus da prova em ações que tenham como finalidade a declaração de nulidade das práticas usurárias:. Não tendo sido comprovado o pagamento da dívida, assim como a alegação de prática de usura, ou seja, da chamada agiotagem, não há que se falar em nulidade do título, tampouco em inexistência do débito. Havendo prova suficiente da prática de agiotagem, considera-se ilíquido o título executivo, sendo nula a execução. A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço para a fixação do valor. (Des. Evangelina Castilho Duarte) [ ... ]*

Ademais, a taxa de juros legais permitida no **Código Civil** é de 1% a.m. (CC, art. 406).

Assim, tendo em vista o dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei nº 22.626/33 (Lei de usura) que permite a pratica do dobro da taxa legal, pode-se concluir, sem embargo, que a cobrança de juros por entes que não integram o sistema financeiro nacional, será o de 2% a.m.. Qualquer percentual acima disso configura ato ilícito, que foi o acontecido.

#### **2.4. Anulabilidade do ato**

**COAÇÃO**

**CC, art. 171, inc. II**

Provar-se-á, de outro tocante, que o Embargante foi coagido a assinar a cártula em debate.

Como é curial de todos que lidam com esse “ramo”, há sempre nessas relações uma animosidade e vindita *reite*, quando o infeliz devedor não lograr êxito em pagar seu débito, ou mesmo os juros, na data aprazada. E o caso do Embargante não poderia fugir da regra.

O Embargante assinou o cheque em estudo, debaixo de ameaças de agressões física e morte, situação essa que será provada a instrução probatória.

A esse respeito estipula o Código Civil que é anulável o ato jurídico:

> Art. 171 – Além dos casos expressamente declarado na lei, é anulável o negócio jurídico:

>
> ...

>
> II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Assevera-se, mais, a anulabilidade do ato jurídico, visto que satisfeito mediante coação. (CC, art. 171, inc. II).

## Dos Pedidos e Requerimentos

### **DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS**

Ante o exposto, requer o Embargante a Vossa Excelência:

1. O recebimento dos presentes Embargos à Execução, com a concessão do **EFEITO SUSPENSIVO** ao *decisum* exequendo, com fulcro no art. 919, § 1º, do CPC/2015, pois presentes os requisitos legais para tal;

2. A concessão dos benefícios da **GRATUIDADE DA JUSTIÇA** ao Embargante, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

3. A designação de **AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO** ou mediação, nos termos do art. 334 do CPC, por ser de interesse do Embargante, conforme manifestado no item (b) do INTROITO;

4. A intimação da Embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação aos presentes Embargos no prazo legal;

5. O reconhecimento da **INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA** em favor do Embargante, em virtude da verossimilhança dos fatos alegados, nos termos da MP nº 2.172-32/2001;

6. O acolhimento das teses de **NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO** (agiotagem) e/ou **ANULABILIDADE POR COAÇÃO**, para que, ao final, a execução seja julgada totalmente **IMPROCEDENTE**, declarando-se a nulidade/inexigibilidade do título executivo que embasa a Ação de Execução nº {NUMERO_DO_PROCESSO};

7. Caso não seja acolhida a nulidade/anulabilidade, o que se admite apenas por amor ao debate, que seja reconhecida a **EXCESSO DE EXECUÇÃO**, para que o cálculo seja refeito apenas com juros de 1% a.m. ou 2% a.m., limitados ao dobro da taxa legal, conforme o Decreto nº 22.626/33, com a consequente exclusão dos juros capitalizados;

8. A condenação da Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do Embargado e outras que se fizerem necessárias para o convencimento de Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de atribuição da Ação de Execução.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.