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Embargos à Execução de título executivo extrajudicial

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27 de abril de 2025

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27 de abril de 2025

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Autor

cicero

Jurisdição

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Numero Da VaraCidadeNumero Do ProcessoNome Parte EmbarganteEstado CivilProfissaoEndereco Parte EmbarganteCidade Parte Embargante+28 mais

# Embargos à Execução c/c Pedido de Efeito Suspensivo e Gratuidade de Justiça

_Modelo de Embargos à Execução de título extrajudicial, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90). Inclui pedidos de gratuidade de justiça, efeito suspensivo e procedência para anular a penhora._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}

## Qualificação e Introdução

**EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL**

Distribuição por dependência ao Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

( CPC, art. 914, § 1º )

**{NOME_PARTE_EMBARGANTE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_EMBARGANTE}, em {CIDADE_PARTE_EMBARGANTE} ({UF_PARTE_EMBARGANTE}), possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_EMBARGANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_EMBARGANTE}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono (instrumento procuratório acostado), causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com escritório profissional consignado no mandato, para, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, V c/c art. 287, ambos do CPC/2015, indicar o endereço profissional para as intimações necessárias, para, com supedâneo no **art. 914 e segs. c/c art. 917, VI, ambos do CPC**, ajuizar a presente

**{TIPO_DE_ACAO}**

Em face de

**{NOME_PARTE_EMBARGADO}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_EMBARGADO}, {PROFISSAO_PARTE_EMBARGADO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_EMBARGADO}, em {CIDADE_PARTE_EMBARGADO} ({UF_PARTE_EMBARGADO}) – CEP {CEP_PARTE_EMBARGADO}, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_EMBARGADO}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_EMBARGADO}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Preliminares

**(a) Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, caput)**

O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, sendo insuficientes os recursos ficeiros para o recolhimento das custas iniciais.

DesSarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, sob a égide do **art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do Código de Processo Civil de 2015**, conforme prerrogativa inserta no instrumento procuratório acostado.

**(b) Quanto à Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, VII)**

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (**novo CPC, art. 319, VII**).

### Da Tempestividade

### 1 - Da Tempestividade

O Embargante foi citado, por mandado, a pagar o débito, perseguido na ação executiva, no prazo de 3 (três) dias, nos moldes do **art. 829, do Código de Processo Civil**.

Referido mandado citatório, registre-se, foi juntado aos autos da ação de execução na data de {DATA_JUNTADA_MANDADO} (doc. 01).

Dessa maneira, visto que a presente demanda é ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO}, tem-se que é tempestivamente apresentada, em observância ao CPC/2015, **art. 915 c/c art. 231, II**.

### Do Quadro Fático

### 2 - Quadro Fático

**(novo CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, III)**

Consoante a petição inicial, a Embargada ajuizou, em {DATA_AJUIZAMENTO_EXECUCAO}, referido feito executivo, buscando receber crédito inadimplido no valor de R$ {VALOR_DEBITO}, referente ao contrato de abertura de crédito nº. {NUMERO_CONTRATO}.

Tendo sido citado em {DATA_CITACAO} para pagar o débito, o Embargante quedou inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução.

Houve tentativa de penhora de ativos ficeiros, frustrada por ausência de recursos suficientes (**doc. 02**).

Não alcançada a constrição, a Embargada indicou o bem objeto da matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA}, registrado perante o {NUMERO_CARTORIO}º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade (**docs. 03/04**). Mencionado imóvel, todavia, é o único existente em nome do Embargante e nele reside. A propósito, acostam-se contas de água, luz e telefone, todas em seu nome (**docs. 05/09**). De outro modo, inexiste outro imóvel em nome do Embargante, conforme certidões cartorárias ora acostadas (**docs. 10/15**).

Por tais circunstâncias, maneja-se a presente querela de sorte a invalidar a indevida constrição judicial no imóvel em destaque.

_HOC IPSUM EST._

### Do Direito

### {NUMERO_DO_TOPICO} - Do Direito#### 3.1. Da Impenhorabilidade do Bem de Família

A questão em debate se cinge ao exame da nulidade da penhora, uma vez que o bem constrito é bem de família, acobertado pela **Lei n.º 8.009/90**.

É consabido que a **Lei nº 8.090/90**, ao dispor sobre a impenhorabilidade do bem de família, visou conferir especial proteção à moradia da família, direito assegurado constitucionalmente (**CF, art. 6º, art. 5º, inc. XI, art. 226**).

Colhe-se do **art. 1º**, da referida legislação, a seguinte diretriz:

> Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

>
> Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Inquestionável que a prova documental colacionada demonstra, fartamente, que a propriedade guerreada é a única destinada à moradia da família do Embargante, sobretudo conforme certidões negativas de imóveis imersas. Igualmente, há certidões que atestam inexistirem outros imóveis em seu nome.

Nesse contexto, a penhora se torna absolutamente nula.

Com esse enfoque, urge evidenciar o magistério de **Rolf Madaleno**:

> _O bem de família instituído pela Lei n. 8.009/1990 isenta o imóvel destinado a servir de domicílio da família do devedor, de execução por dívidas de índole civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer natureza, salvo as exceções previstas na relação aos débitos descritos no seu art. 3º, sendo finalidade do instituto proteger o direito de propriedade que serve de abrigo para a família, não no propósito de asilar o mal pagador, e sim no sentido de equilibrar o processo executivo..._

Com a mesma sorte de entendimento, professa **Maria Berenice Dias**, _verbo ad verbum_:

> _“O não responde por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza (L. 8.090/90 1º). A impenhorabilidade pode ser oposta em execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou qualquer outra (L 8.090/90 3º). Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição...._

Por isso, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**.**

Alegação de bem de família legal. Sentença de procedência em parte para excluir da pretensão executiva os honorários advocatícios no importe de 20%, mantida a constrição. Irresignação da parte embargante. Cabimento. Bem de família. Regras dos artigos 1º, _caput_, e 5º da Lei nº 8.009/90, que resguardam o imóvel residencial da entidade familiar. Circunstâncias do caso concreto que demonstram que o executado reside no bem objeto da constrição, não havendo notícia, ademais, de que possua outros bens imóveis. Impenhorabilidade do imóvel constrito reconhecida. Penhora levantada. Embargos à execução acolhidos em maior extensão. Sem embargo do provimento do recurso para acolher-se a alegação de impenhorabilidade do bem de família, a parte embargante continuou vencida na maior parte do pedido, uma vez que o débito exequendo principal não foi afastado, motivo pelo qual se mantém a verba sucumbencial nos termos fixados na origem. Inaplicabilidade da majoração prevista pelo art. 85, §11, CPC, em vista do acolhimento do apelo. Recurso provido \[ ... ]**. . ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RESITÊNCIA DO EMBARGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 85, §8º, DO CPC. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.**

Em que pese os embargos à execução terem tratado de matéria de ordem pública, pelo que seria possível a apresentação de simples petição, a norma do art. 917, II, do CPC, autoriza a oposição de embargos para alegação de penhora incorreta, e o art. 16, III, da LEF, prevê que o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias da intimação da penhora. Desse modo, não há como sustentar que são incabíveis os honorários advocatícios, em razão do princípio da sucumbência, presente no art. 85 do CPC, sobretudo porque o embargado apresentou resistência à pretensão vertida no feito, mesmo após tomar ciência da situação de impenhorabilidade do imóvel. - O proveito econômico decorrente da procedência de embargos à penhora se revela inestimável, tendo em vista que a execução prossegue amparada pelo mesmo título executivo, sem qualquer modificação no valor do débito, ainda sob a responsabilidade do executado, situação que atrai a incidência da norma do §8º do art. 85 do CPC, devendo o julgador arbitrar os honorários por apreciação equitativa. APELO PARCIALMENTE PROVIDO \[ ... ]

**. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. O ART. 1º DA LEI Nº 8.009/90 PREVÊ A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO DE MORADIA À ENTIDADE FAMILIAR.**

Existência de elementos a demonstrar tratar-se de imóvel utilizado como bem de família, portanto, impenhorável. Recurso negado. Justiça gratuita. Deferimento da assistência judiciária ao embargado por decisão interlocutória irrecorrida, operando-se a preclusão a respeito. Deferido o pedido de justiça gratuita, somente a comprovação de alteração da situação ficeira do embargante autorizaria o pedido de revogação, o que não ocorreu na hipótese. . Ônus de sucumbência. Compete à embargada exequente o pagamento dos ônus de sucumbência, de acordo com o princípio da causalidade. Recurso negado. Recurso negado \[ ... ]

Com efeito, à luz dos fundamentos antes aludidos, sustenta-se a nulidade da penhora.

### Do Pedido de Efeito Suspensivo

### 4 - Pedido de Efeito Suspensivo

**REQUISITOS DO ART. 919, § 1º PREENCHIDOS**

O **art. 919, § 1º, do CPC** confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

> Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

>
> § 1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

A concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, a presença dos requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.

Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe, como ensina **José Miguel Garcia Medina**:

> _“. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum. **\[ ... \]**_

>
> _(itálicos do texto original)_

Perlustrando esse caminho, **Nélson Nery Júnior** assevera, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, _verbis_:

> _“4. Requisitos para a concessão da : fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução... **\[ ... \]**_

>
> _(destaques do autor)_

É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

**EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO.**

Em regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo (art. 919 do CPC/2015). Excepcionalmente, cabe a suspensão da execução, se e quando preenchidas as hipóteses exigidas pelo artigo 919, §1º, CPC/2015. Alegação de excesso de execução, que no caso configura fundamento relevante para a suspensão da execução, vez que, se prosseguir, pode causar aos agravantes grave dano de difícil ou incerta reparação, principalmente diante da penhora excessiva de seus bens. Execução garantida por penhora. Indeferimento do pedido de obstar a inclusão do nome dos agravantes executados nos órgãos de proteção ao crédito. RECURSO PROVIDO EM PARTE... \[ ... ]

**. EMBARGOS À EXECUÇÃO.**

Irresignação frente à concessão de efeito suspensivo. Execução que se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC/15. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso. Unânime \[ ... ]

Forço reconhecer, portanto, preenchidos os requisitos à outorga do efeito suspensivo perquirido.

Vale acrescentar, por desvelo, demonstrados fortes fundamentos quanto à cobrança de encargos abusivos, no período de normalidade contratual. Daí por que, não se deve cogitar em estado de mora.

Por sua vez, o juízo se encontra garantido. O imóvel comercial, objeto da Matrícula nº. 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona, fora penhorado, conforme comprova o auto de penhora acostado, lavrado na ação executiva em comento. (doc. 17)

**\[ ... ]**

## Dos Pedidos

### 5 - Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

1. O recebimento dos presentes embargos, com a concessão de **efeito suspensivo**, nos termos do art. 919, § 1º do CPC;

2. A procedência dos embargos, para declarar {PEDIDO_PRINCIPAL}, com a consequente extinção da execução;

3. A condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do embargado.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO} / {UF_PARTE_EMBARGANTE}

Fim do modelo

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