O Embargado promoveu contra o Embargante ação de execução fundada em título de crédito extrajudicial, sob o argumento de ter o mesmo vencido em {DATA_VENCIMENTO} de {MES_VENCIMENTO} de {ANO_VENCIMENTO}, tratando-se, portanto, de crédito líquido, certo e exigível.
Entretanto, trata-se de Nota Promissória com característica pro solvendo e falta ao referido título causal o requisito da exigibilidade, pois a promissória, em tela, está ligada ao contrato de compra e venda de automóvel ? Gol “Special”, ano de fabricação {ANO_FABRICACAO}, placa {PLACA_VEICULO} -, e a obrigação incorporada ao título estava condicionada à tradição do bem móvel.
Ocorre Vossa Excelência que o Embargado não adimpliu o contrato firmado entre as partes, porquanto, até a presente data não promoveu a entrega do automóvel, objeto do contrato. Não sendo, portanto, exigível a obrigação incorporada à nota promissória, a qual o Embargado pretende executar. O Código Civil Brasileiro, artigo 476, assim preceitua, verbis:
“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”
Isto posto, nos termos a legislação invocada, vem opor os presentes Embargos, a fim de que comprovada a inexigibilidade do título, sejam os mesmos recebidos para que seja declarada a nulidade da referida Execução, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Requer se digne Vossa Excelência mandar citar o embargado para responder aos termos da presente ação sob pena de confissão e revelia.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos.
Provada a má-fé na execução, in casu, requer a condenação do embargado.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
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