EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.
**Ação de Execução de Título Extrajudicial**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
Executado: {NOME_PARTE_EXECUTADO}
**{NOME_PARTE_EXECUTADO}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, nesta Capital, CEP nº {CEP}, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF}, endereço eletrônico {EMAIL}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no **art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95 e art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil**, para ajuizar## **EMBARGOS À EXECUÇÃO**
em face de Ação de Execução por Título Extrajudicial, manejada por {NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
**INTROITO**
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça
(CPC, art. 98, caput)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.### **(1) – QUADRO FÁTICO**
_(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)_
Estes Embargos têm por objetivo afastar a constrição do imóvel objeto da matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA} do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. O Embargante se apresenta como possuidor e titular direto do mesmo, o que se comprova por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de {ANO_INICIAL} a {ANO_FINAL}, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTO_INICIAL}/{NUMERO_DOCUMENTO_FINAL}**)
Nesse diapasão, comprova-se mediante certidões cartorárias que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTO_INICIAL_2}/{NUMERO_DOCUMENTO_FINAL_2}**). E isso igualmente se confirma em face das Declarações de Imposto de Renda do Embargante, referente aos últimos cinco (5) anos. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTO_INICIAL_3}/{NUMERO_DOCUMENTO_FINAL_3}**)
Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao **art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90**.#### **1.1. – NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA**\n\n Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do Executado, ora Embargante. Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da **Lei nº. 8.009/90(art. 1º)**. Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.\n\n Em texto de clareza solar, estabelece a **Lei 8009/90** que:\n\n**Lei nº. 8.009/90**\n\nArt. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.\n\n Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. ( **CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos**)\n\n Consoante a dicção do Estatuto de Ritos:\n\nArt. 833. São impenhoráveis:\n\nI - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;\n\n Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.\n\n A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ATÉ DE OFÍCIO PELO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.**\n\n01\. Nos termos do art. 1º da Lei nº 8009/90: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. 02. A impenhorabilidade absoluta do bem de família é matéria de ordem pública e como tal, pode ser examinada a qualquer momento, não estando, pois, sujeita à preclusão ou a intempestividade, na medida em que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio do devedor, e sim a preservação da família e de suas condições de sobrevivência. 03. Recurso desprovido. Unânime \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DA PENHORA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. ARGUIÇÃO EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.**\n\nHavendo possibilidade de corrigir erro material em segunda instância, desnecessária a cassação da sentença, prezando-se pela aplicação do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR). Nos termos do art. 315 do CPC/73, vigente à época, o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Preenchidos os requisitos da reconvenção, esta deve ser recebida e analisada, pena de nulidade por ausência de prestação jurisdicional. O único bem do executado e que serve de moradia a ele e à sua família é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei Federal n. 8.009, de 1990, constituindo a penhora desse bem nulidade absoluta que pode ser alegada em ação autônoma. Desta forma, impõe-se o reconhecimento do vício para anular a penhora, a adjudicação, a carta de adjudicação e, consequentemente, seu registro junto ao CRI. Cartório de Registro de Imóveis. Recurso provido \[ ... ]**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos à Execução\n\n**Número de páginas:** 13\n\n**Última atualização:** 01/08/2020\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\nHistórico de atualizações\n\n- 01/08/2020 - _Inserida jurisprudência de 2020_\n- 28/08/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 15/09/2016 - ___\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de **Embargos à Execução no Juizado Especial Cível**, apresentados no prazo legal da data da audiência de conciliação, aforados com suporte no **art. 53, § 3º e art. 52, inc. IX, “d”, da Lei nº 9.099/95** c/c **art. 914 e segs. c/c art. 917, inc. VI**, um e outro do **Novo CPC**, em face de nulidade absoluta de penhora de bem de família ( **Lei nr. art. 1º, 8.009/90**)\n\nNarra a petição inicial dos Embargos que, mediante os documentos que foram carreados aos autos, sobejamente se encontrava comprovado que o imóvel penhorado era o único de propriedade do embargante, servindo o mesmo como utilidade da entidade familiar, pela moradia permanente, nos exatos termos da **Lei nº. 8.009/90(art. 1º)**. Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.\n\nCom efeito, diante da prova sobejamente constituída e recolhida aos autos, requereu o embargante fosse reconhecida a nulidade absoluta e, por isso, fosse determinado o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel alvo da anotação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, aludida na peça processual, e, via reflexa, tornando sem efeito a constrição.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ATÉ DE OFÍCIO PELO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.**\n\n01. Nos termos do art. 1º da Lei nº 8009/90: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. 02. A impenhorabilidade absoluta do bem de família é matéria de ordem pública e como tal, pode ser examinada a qualquer momento, não estando, pois, sujeita à preclusão ou a intempestividade, na medida em que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio do devedor, e sim a preservação da família e de suas condições de sobrevivência. 03. Recurso desprovido. Unânime. (TJDF; AGI 07234.92-47.2019.8.07.0000; Ac. 123.3058; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; Julg. 04/03/2020; Publ. PJe 11/03/2020)\n\nOutras informações importantes\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. 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