EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Distribuição por Dependência ao processo Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, ({NACIONALIDADE_EMBARGANTE}), ({PROFISSAO_EMBARGANTE}), ({ESTADO_CIVIL_EMBARGANTE}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_EMBARGANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_EMBARGANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, Cidade {CIDADE_EMBARGANTE}, Cep. {CEP_EMBARGANTE}, no Estado de {ESTADO_EMBARGANTE}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., opor
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO
nos termos do art. 746 do Código de Processo Civil), nos autos do processo em epígrafe, que lhe move {NOME_PARTE_EMBARGADA}, ({NACIONALIDADE_EMBARGADO}), ({PROFISSAO_EMBARGADO}), ({ESTADO_CIVIL_EMBARGADO}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_EMBARGADO}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_EMBARGADO}, residente à Rua {ENDERECO_EMBARGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGADO}, Bairro {BAIRRO_EMBARGADO}, Cidade {CIDADE_EMBARGADO}, Cep. {CEP_EMBARGADO}, no Estado de {ESTADO_EMBARGADO}, pelos motivos que passa a expor:
1. Insurge o Embargante contra a adjudicação de bem imóvel de sua propriedade, penhorado nos autos do processo de execução, às fls {NUMERO_FLS_PENHORA}, pelo seguinte motivo1:
a)O bem penhorado foi levado ao praceamento no dia {DATA_PRACEAMENTO}, anteontem. No entanto, não havendo interessados na arrematação do imóvel, o Exequente-embargado, em petição de fls. {NUMERO_FLS_PETICAO} que se encontra sob exame de V. Exa., requer a adjudicação do referido imóvel.
b) Ocorre, porém, que o Embargante há quatro dias efetuou o pagamento diretamente à pessoa do Embragado, conforme se comprova com o recibo em anexo (doc. 03).
2 Com efeito, face ao exposto, se deferido o pedido de adjudicação ao Embargado, estará ocorrendo o pagamento em dobro e consequente enriquecimento sem causa.
Neste sentido, REQUER:
Sejam recebidos os embargos, autuados em apenso e processados devidamente, com a total procedência e consequente insubsistência da adjudicação.
Seja condenando o Embargado a pagar as custas e honorários de advogado arbitrados em 20% (vinte por cento).
Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que,
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}
Nota:
1. Os motivos alegados nos embargos à arrematação ou adjudicação serão referentes à nulidade da execução, pagamento da dívida, novação, transação ou prescrição, desde que tais motivos sejam supervenientes à penhora
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