O **divórcio amigável**, também chamado de divórcio consensual, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em dissolver o casamento e chegam a um acordo sobre questões essenciais, como guarda dos filhos, partilha de bens, alimentos e uso do sobrenome. Ele pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes.
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