# Defesa Prévia com Reserva de Alegações Finais
_Modelo de petição de Defesa Prévia com reserva de alegações finais e rol de testemunhas, utilizando como fundamento o art. 395 do CPP. Inclui anotações sobre mudanças recentes do Pacote Anticrime._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_DEFESA}**, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., com amparo no art. 395 do Código de Processo Penal, em sede de **DEFESA PRÉVIA**, dizer que se reserva para apresentar suas alegações de mérito oportunamente na fase das alegações finais.
## Rol de Testemunhas
Requer, outrossim, a intimação e inquirição das testemunhas ora arroladas, tidas como imprescindíveis:
1. **{NOME_TESTEMUNHA_1}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_TESTEMUNHA_1}, com Documento de Identidade de n° {RG_TESTEMUNHA_1}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_1}, CEP: {CEP_TESTEMUNHA_1}, {CIDADE_UF_TESTEMUNHA_1};
2. **{NOME_TESTEMUNHA_2}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_TESTEMUNHA_2}, com Documento de Identidade de n° {RG_TESTEMUNHA_2}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_2}, CEP: {CEP_TESTEMUNHA_2}, {CIDADE_UF_TESTEMUNHA_2}.
## Requerimento de Diligência
No exercício de seu devido direito de defesa, requer o acusado seja deferida diligência no sentido de ISSO OU AQUILO.
## Fechamento e Assinatura
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_NUMERO_ADVOGADO}
* * *
## Observações Legislativas (Pacote Anticrime)
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização._