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Relatório de Inquérito Policial

Nota Explicativa/Esclarecimento Jurídico

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 1 campos personalizáveis

Tipo Delatio

# Das Formas de Instauração do Inquérito Policial

_Texto explicativo sobre as formas de instauração do inquérito policial, detalhando a instauração de ofício (notitia criminis imediata) e a instauração mediante comunicação de terceiros (delatio criminis)._

## Da Instauração de Ofício do Inquérito Policial

O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, através de uma peça chamada Portaria.

Nesta, a autoridade declara a ciência da ocorrência de um fato delituoso, indicando, quando possível, o local, dia e hora da ocorrência, o nome do suspeito e as diligências preliminares que hão de ser realizadas pela equipe de investigação.

## Notitia Criminis de Cognição Imediata

Como se vê, a autoridade policial, tendo notícia de uma infração penal, sem provocação de quem quer que seja, pode e deve instaurar o inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

Esta é a chamada _notitia criminis_ de cognição imediata ou informal, aquela em que a autoridade tem conhecimento por suas atividades de rotina (boletim de ocorrência, relatório de investigação e assim por diante).

## Da Delatio Criminis

Na hipótese da chamada **delatio criminis** ({TIPO_DELATIO}), ou seja, quando for comunicada, verbalmente ou por escrito, por qualquer do povo, a ocorrência de fato que constitua infração penal, a autoridade deverá, verificando a procedência da notícia, baixar a portaria.

O crime noticiado deve ser de ação penal pública.

> (Curso de processo penal / Pedro Henrique Demercian, Jorge Assaf Maluly. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2012)

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