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Petição de Cumprimento de Sentença

Petição de Cumprimento Provisório de Sentença

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Cumprimento Provisório de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer, onde o Exequente busca a realização urgente de cirurgia, requerendo a aplicação de medidas coercitivas, como a intervenção judicial na empresa Executada, dada a inércia no cumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida.

Cumprimento Provisório de Sentença em Obrigação de Fazer

Petição de Cumprimento Provisório de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer, onde o Exequente busca a realização urgente de cirurgia, requerendo a aplicação de medidas coercitivas, como a intervenção judicial na empresa Executada, dada a inércia no cumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida.

Endereçamento e Qualificação Sumária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE

Autos digitais

Ação de Obrigação de Fazer

Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei n°. 9.099/95, art. 536 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, requerer o:

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

contra

{NOME_PARTE_RE}, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com sede nesta Capital na {ENDERECO_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

INTROITO: PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

(a) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

O Exequente, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que necessita de cuidados médicos urgentes – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)

I - QUADRO FÁTICO

Na presente Ação de Obrigação de Fazer o Exequente obtivera acolhido o pleito de tutela de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse autorizada a cirurgia coronária, com o implante de stent farmacológico. (doc. 02)

Na ocasião, como se depreende do decisum que dormita às fls. {ID_LOCALIZACAO_DECISAO} dos autos em espécie, fora fixada multa diária de {VALOR_MULTA_DIARIA} para o caso de desobediência.

Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).

A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial.

Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara a autorização do auto cirúrgico em liça. (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).

II – REQUER OUTRAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DA TUTELA CONFERIDA

É inarredável a importância e urgência da tutela conferida. Máxime quando voltada a iminente risco de vida.

O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, verbum ad verbum:

Art. 536 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

[...]

Nesse compasso, urge transcrever o magistério de José Miguel Garcia Medina, ad litteram:

X – Intervenção judicial em empresa. De acordo com o art. 536, caput do CPC/2015, deverá o juiz ‘determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente’. O § 1° do mesmo artigo dispõe rol exemplificativo de medidas executivas (‘o juiz poderá determinar, entre outras medidas’). Logo, entre as medidas executivas atinentes no sistema jurídico, e não havendo restrição na lei a respeito, o juiz poderá identificar a medida adequada à realização do bem jurídico que é objeto da execução. Dentre as medidas previstas no ordenamento jurídico, pode-se lembrar a intervenção judicial em empresa, para a realização de prestação de fazer. O art. 102 da Lei 12.529/2011 (correspondente ao revogado art. 69 da Lei 8.884/1994) estabelece que o ‘juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando interventor’. A intervenção deve ‘restringir-se aos atos necessários ao cumprimento da decisão judicial que a determinar’ (art. 106 da Lei 12.529/2011). Embora esta disposição diga respeito à execução das decisões do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pode a intervenção judicial ser empregada como medida executiva – sub-rogatória, no caso --, com base no art. 536, caput e § 1°, do CPC/2015, se esta medida se fizer necessária, tendo em vista em outros estudos elaborados à luz do art. 461 do CPC/1973, da Lei 8.884/1994,..

( ... )

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto e da urgência médica, requer o Exequente:

  1. A concessão da prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.

  2. O recebimento do presente Cumprimento Provisório de Sentença e a intimação da Executada, na pessoa de seu patrono, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo legal, sob pena de incidência da multa diária já fixada.

  3. Caso a Executada mantenha a inércia, requer o deferimento de medidas coercitivas mais enérgicas, conforme autorizado pelo art. 536, § 1º, do CPC, como a intervenção judicial na empresa para a realização da cirurgia, devendo ser nomeado interventor para o ato, conforme expendido na doutrina citada.

  4. A aplicação de penalidades por litigância de má-fé, se for o caso (CPC, art. 536, § 3º).

Fecho

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_JULGAMENTO}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB} (Declaração de obediência ao art. 110, §1º, do RITJ/SP)

20 campos personalizáveis neste modelo

Numero VaraNumero Do ProcessoNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoEndereco Parte AutoraCpf Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Parte ReCnpj Parte ReEndereco Parte ReCep Parte ReEmail Parte ReId Localizacao DecisaoValor Multa DiariaCidadeData JulgamentoNome AdvogadoUf OabNumero Oab

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