**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador firmatário, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 513, § 1º, e 523 do Novo CPC, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de {NOME_PARTE_RE}, também qualificado nos autos acima identificados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O autor ajuizou Ação de cobrança contra a ré aduzindo ser credor do valor de {VALOR_ORIGINAL_DA_ACAO}, tendo o seu pedido sido julgado procedente, resolvendo a lide da seguinte forma:
“Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando o (a) requerido (a) ao pagamento da importância de {VALOR_ORIGINAL_DA_ACAO}, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.”
Contudo, transitada em julgado a ação (fl. {NUMERO_DA_FL}), a parte ré não realizou o pagamento voluntário do valor devido, motivo pelo qual deve ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
O débito atualizado e com juros de mora perfaz a monta de {VALOR_ATUALIZADO}, conforme memória de cálculo em anexo, devendo a parte demandada ser intimada para realizar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios em igual porcentagem sobre o valor do débito, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
**1 – PEDIDOS**
Diante do exposto, REQUER o que segue:
a) A intimação da parte ré para que, querendo, realize o pagamento voluntário da quantia devida que totaliza {VALOR_ATUALIZADO}, no prazo de quinze dias, conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil;
b) Não havendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, postula-se que o valor devido seja acrescido de multa de 10% e também honorários advocatícios a serem fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil, postulando-se, desde logo, que seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, nos termos dos artigos 835, I, e 854 do Novo Código de Processo Civil.
c) Com o depósito do valor devido ou realizada a penhora on-line, postula-se a expedição de alvará automatizado em favor da parte autora.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.## Notícias Jurídicas
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