# Contrarrazões ao Recurso Especial Cível
_Modelo de petição de contrarrazões a Recurso Especial Cível, fundamentado no art. 1.030 do CPC, visando o não conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). O mérito trata da manutenção da obrigação de plano de saúde custear procedimento de fertilização in vitro em caso de endometriose severa._
## Endereçamento e Referência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
Ref.: Recurso Especial Cível nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Apresentação
**{NOME_PARTE_RECORRIDA}** (“Recorrida”), já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial Cível em destaque, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 1.030, *caput*, do Código de Processo Civil, para apresentar, tempestivamente, na quinzena legal, as presentes
**CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL CÍVEL,**
figurando como recorrente **{NOME_PARTE_RECORRENTE}** (“Recorrente”), agitado em face do acórdão que demora às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, no qual as fundamenta com as Razões ora acostadas.
## I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
## EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
### Do Juízo *a quo*
#### “Negativa de seguimento” deste Recurso Especial
**1. A matéria levada a efeito se mostra ausente de prequestionamento – STJ, Súmula 211**
Infere-se que a Recorrente trouxe à baila, somente nesta oportunidade processual, o tema de que a decisão recorrida afrontou o “princípio da impossibilidade de enriquecimento ilícito”.
Nada nesse sentido, ou seja, com argumentos à luz do princípio ora enfocado, fora anteriormente levado a efeito. Veja, ademais, que só agora, nesta fase recursal, que a Recorrente asseverou que a decisão de piso afrontou os ditames contidos nos artigos 884 e segs., do Código Civil.
É sabido que prequestionar certa matéria é levá-la à discussão prévia, para, assim, suscitar o tema nos chamados recursos extraordinários. Afinal, são recursos de revisão e, desse modo, não há que se falar em revisão daquilo que antes não fora decidido.
Nos respeitáveis dizeres de **Humberto Theodoro Júnior**, prequestionar significa que:
> _A questão federal, para justificar o cabimento do recurso extraordinário, não exige prévia suscitação pela parte, mas deve já figurar no decisório recorrido; i.e., deve ter sido anteriormente enfrentada pelo tribunal a quo. Nesse sentido, fala-se em prequestionamento como requisito de admissibilidade do extraordinário. É, aliás, o que se extrai da regra constitucional que exige, para ser conhecido esse recurso, verse ele sobre “causa decidida”, na instância de origem..._
### 2. Da Divergência Jurisprudencial
**2. Da Divergência Jurisprudencial**
(O conteúdo original não detalha este ponto, mas o resumo sugere a Súmula 83 do STJ).
Ainda que superada a questão do prequestionamento, o recurso não merece seguimento, pois a divergência jurisprudencial aventada encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional.
### Pedido de Não Conhecimento
Diante do exposto, requer a Recorrida o **não conhecimento** do Recurso Especial interposto, seja pelo não preenchimento do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ), seja pela incidência da Súmula 83/STJ.
## II – DO MÉRITO DAS CONTRARRAZÕES
## NO MÉRITO
A recorrida ajuizara esta ação de obrigação de fazer, com o fito de se obter tutela jurisdicional, de sorte a instar a recorrente a custear, ou autorizar, o procedimento médico de _fertilidade in vitro_.
Aquela padecia de **endometriose do ovário, grau IV (CID 10 N80.1)**. Essa enfermidade, extensa e severa, fora diagnosticada por especialista e cirurgião em tratamentos de oncologia.
O quadro, então, expôs a necessidade, única, de extração de ambas as trompas. Isso se fez necessário, importa ressaltar, face ao comprometimento intestinal. Ainda mais, essa disfunção obstruíra às aderências pélvicas.
Tudo isso trouxe um preço imensurável: a fertilidade daquela.
Nesse passo, aquele mesmo cirurgião indicara a _fertilização in vitro_, com manipulação de gametas. Dessarte, inescusável que esse procedimento intentava, a um só tempo, obstar o avanço da doença e; para além disso, e mais significativo, máxime no aspecto emocional, propiciar a obtenção de filhos. Em última análise, o planejamento familiar.
A decisão de piso acolheu todos os pedidos formulados. A recorrente, por isso, recorrera ao Tribunal de Local e, tal qual o juízo monocrático, mantivera aquela decisão na íntegra.
Não satisfeita com a obrigação que lhe fora imposta, interpôs Recurso Especial, com suporte no **art. 105, inc. III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal**, almejando, no plano de fundo, a improcedência dos pedidos formulados.
**Portanto, requer a Vossa Excelência que as contrarrazões sejam recebidas e providas, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos.**
## Fechamento
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}