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Contrariedade ao Libelo

Contrariedade ao Libelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_DEFENSOR}, nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, vem à presença de V. Exa. oferecer contrariedade ao libelo apresentado pelo Ministério Público, requerendo a juntada do rol de testemunhas abaixo descrito, consoante disposição do art. 421, § 1º do CPP, pelo que passa a expor:

1 – Conforme se pode verificar, à fl. {NUMERO_DA_FL} do referido libelo, o {NOME_DA_PARTE_RE} está sendo acusado por Homicídio Qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, do Código Penal, dada a alegação de que o homicídio foi cometido mediante paga;

2 – Entretanto, em momento algum do inquérito policial, ficou demonstrado a existência de pagamento, e ao contrário, a todo o tempo testemunhas mencionaram o fato de ter o {NOME_DA_PARTE_RE} cometido o homicídio em estado alterado, de extremo nervosismo;

3 – Desta feita, torna-se evidente que o {NOME_DA_PARTE_RE} não estava motivado por pretenso pagamento. Conforme se pretende demonstrar, mediante o depoimento das testemunhas que seguem arroladas, estava o {NOME_DA_PARTE_RE} impelido por forte emoção, decorrente de violenta discussão com a vítima, ocorrida no instante da prática do ato criminoso;

4 – Em consequência, deve-se desqualificar o crime de homicídio qualificado para homicídio simples, incidindo a diminuição da pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal.

Assim, para comprovar as alegações acima apresentadas, apresenta o rol de testemunhas abaixo:

a) {NOME_DA_TESTEMUNHA_1} ({NACIONALIDADE_TESTEMUNHA_1}), ({PROFISSAO_TESTEMUNHA_1}), ({ESTADO_CIVIL_TESTEMUNHA_1}), portador da Carteira de Identidade nº {RG_TESTEMUNHA_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_TESTEMUNHA_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_1}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA_1}, Cep. {CEP_TESTEMUNHA_1}, no Estado de {ESTADO_TESTEMUNHA_1};

b) {NOME_DA_TESTEMUNHA_2} ({NACIONALIDADE_TESTEMUNHA_2}), ({PROFISSAO_TESTEMUNHA_2}), ({ESTADO_CIVIL_TESTEMUNHA_2}), portador da Carteira de Identidade nº {RG_TESTEMUNHA_2}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_TESTEMUNHA_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_2}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA_2}, Cep. {CEP_TESTEMUNHA_2}, no Estado de {ESTADO_TESTEMUNHA_2}; e

c) {NOME_DA_TESTEMUNHA_3} ({NACIONALIDADE_TESTEMUNHA_3}), ({PROFISSAO_TESTEMUNHA_3}), ({ESTADO_CIVIL_TESTEMUNHA_3}), portador da Carteira de Identidade nº {RG_TESTEMUNHA_3}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_TESTEMUNHA_3}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_3}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_3}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_3}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA_3}, Cep. {CEP_TESTEMUNHA_3}, no Estado de {ESTADO_TESTEMUNHA_3}.

Nesses Termos.

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