PetiçõesVara Criminal da ComarcaApelado

Contra-Razões de Apelação

Contra-Razões de Apelação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ({NUMERO_DA_VARA}ª) Vara Criminal da Comarca de ({NOME_DA_COMARCA}).

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_RECORRIDA}, já qualificado, por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo crime em epígrafe, em curso perante este d. juízo, em atenção ao r. despacho de fls. ({NUMERO_DA_FLS_DESPACHO}), e ao recurso do Ministério Público, vem, tempestivamente, expor as suas contra-razões de apelação e requerer sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de ({NOME_DO_TRIBUNAL}), para as finalidades de direito.

EGRÉGIO TRIBUNAL

1.Não procedem as razões de apelação e o pedido de reforma da sentença. Embora a defesa tenha admiração pelo zeloso representante do Ministério Público, não concorda com sua posição, ressaltando a brilhante decisão do magistrado monocrático.

2. O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são insípidas não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal. Ademais, como claramente nos mostra a nossa jurisprudência para haver a receptação é necessário que o agente saiba, tenha ciência da proveniência delituosa dos objetos:

“Não há receptação sem a ciência, do agente, da proveniência delituosa dos objetos: e por ciência entende-se aqui não uma vaga noção que oscila entre a suspeita e a certeza, mas sim, a plena certeza da origem impura das coisas receptadas. A suspeita e a dúvida não bastam, e se dúvida houver, esta é valorada em favor do Réu”. (TACRIM-SP-AC-reL. Silva Franco-JUTACRIM 81/84).

3. No caso em tela, o Réu não tinha conhecimento da procedência do bem, salientando que o mesmo não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou, em proveito próprio ou de outrem, bem que soubesse ser proveniente de crime, assim como não influenciou para que terceiro de boa-fé, recebesse, ocultasse ou adquirisse o mesmo.

“O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação”.(Ap. 160.097, TACrimSo, Rel. Gonçalves Sobrinho).

Pelo exposto, REQUER:

Seja negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo-se a irretocável decisão do douto Julgador do feito.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).

({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}).## Notícias Jurídicas

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