# Contestação Trabalhista - Assédio Moral
_Modelo de Contestação em Ação Trabalhista, focada na refutação de alegações de assédio moral, argumentando a ausência de ato ilícito e nexo causal, além de impugnar o _quantum_ indenizatório pleiteado._
## Endereçamento e Qualificação
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DO TRABALHO DA CIDADE**
**Reclamação Trabalhista**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Reclamante: {NOME_PARTE_AUTORA}
Reclamada: {NOME_PARTE_RE}
## Qualificação e Introdução à Contestação
**{RAZAO_SOCIAL_RE}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_RE}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, com supedâneo no [DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE AO CABIMENTO DA DEFESA] c/c [OUTRO DISPOSITIVO LEGAL OU SÚMULA], ofertar a presente
## **CONTESTAÇÃO**
em face da presente Reclamação Trabalhista proposta por {NOME_PARTE_AUTORA}, qualificada na exordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.
### Sinopse da Ação
### 1 - Sinopse da ação
A presente querela traz à tona, com a peça vestibular, argumentos que a reclamante sofrera assédio moral durante a relação contratual trabalhista. Isso, motivado por manifestações depreciativas de seu superior hierárquico imediato.
Na exordial, aquela sustenta que:
1. Tivera de suportar, durante todo o trato contratual, ASSÉDIO MORAL por parte da Reclamada, na pessoa do Supervisor Chaves de Tal;
2. Referido supervisor, durante todo o período de laço contratual trabalhista, a título de cobrança de maior produtividade, sempre tratara a Reclamante com palavras ríspidas e de baixo calão;
3. Ressalta que tal conduta também fora perpetrada com outros empregados da Reclamada, sempre a título de severas cobranças de metas. Frisou que as humilhações sentidas pela Reclamante eram bem maiores quando reiteradamente eram feitas na frente dos demais colegas de trabalho;
4. Por isso, afirma haver caracterizado abuso, maiormente quando configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo;
5. Afirma que fora admitida no dia {DATA_ADMISSAO}, sem justa causa;
6. Pediu a procedência dos pedidos, com a condenação da Reclamada ao pagamento, por danos morais, da quantia de {VALOR_PEDIDO}.
### Rebate Pontual ao Quadro Fático
### 2 - No mérito
#### 2.1. Rebate pontual ao quadro fático
_Negativa dos fatos constitutivos do Autor_
_CPC, art. 341, caput_
Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular.
São inverídicas as assertivas, quando se destinam a impressionar este Juízo, com palavras vazias de conteúdo, maiormente ao revelarem que a reclamante sofrera assédio moral.
Na verdade, o supervisor da reclamada tem a pecha de ser rigoroso quanto aos resultados da produção. Todavia, longe de haver “ameaças”, “torturas psicológicas”, “ofensas”, como narradas na inicial. Rigor não é significado de comportamento danoso, ofensivo, etc.
Lado outro, a reclamante traz à tona apenas episódios pontuais. Embora alegue “perseguição” constante, chega a relatar, tão só, dois fatos pretensamente concretos. No mais, fica no seu imaginário.
Certamente a reclamação tem único propósito de vindita. Nada mais. É de um todo girando em torno de animosidade.
Dessarte, inverídicos todos os episódios ali descritos.
### Do Dever de Indenizar
#### 2.2. Do Dever de Indenizar
**Pressupostos não preenchidos (CC, 927)**
Prima facie, de bom alvitre analisarmos os requisitos à imputação da responsabilidade civil. Cediço que decorre de ofensa a dever jurídico. E se há conduta ilícita, na espécie, mister dano e nexo de causalidade, entre a conduta e o dano (CC, art. 927). Na ausência de um desses, portanto, não há o dever de indenizar.
Nesse diapasão, disciplina a **Legislação Substantiva Civil**, _ad litteram:_
> _Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo._
>
> _Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito._
>
> _Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes._
Assim, conclui-se que o dever de indenizar germina da demonstração do nexo de causalidade, entre a lesão ao bem jurídico protegido e o comportamento do agente ofensor.
Lado outro, urge asseverar que o legislador pátrio, com respeito ao nexo causal a direito de outrem, adotou a Teoria da Causalidade Adequada.
Vê-se, até mesmo, nesse aspecto, o seguinte **verbete do 47 da I Jornada de Direito Civil:**
> _Verbete 47 – Art. 945: o art. 945 do [CÓDIGO CIVIL], que não encontra correspondente no Código Civil de 1916, não exclui a aplicação da teoria da causalidade adequada._
A esse respeito, identifica **Cristiano Sobral Pinto**, _verbo ad verbum:_
> _"Teoria da causalidade adequada: Foi elaborada pelo jurista Von Kries; para os que são adeptos de tal teoria, defende-se que não se pode considerar "causa toda e qualquer condição que haja contribuído para a efetiva ocorrência do resultado. Assim, para se adotar essa teoria, deve-se estar diante de uma causa que seja adequada e que deva ser apta à efetivação do resultado. Apesar de certa imprecisão doutrinária, a teoria mencionada tem aceitação majoritária (arts. 944 e 945 do Código Civil)."_
>
> **_( ... )_**
Por essa mesma vertente, insta transcrever o magistério de **Arnaldo Rizzardo**, _ipsis litteris:_
> _“Por último, faz-se necessário a verificação de uma relação, ou um liame, entre o dano e o causador, o que torna possível a sua imputação a um indivíduo._
>
> _Constatada, pois, essa triangulação coordenada de fatores, decorre a configuração da responsabilidade civil._
>
> _Por outros termos, para ensejar e buscar a responsabilidade, é preciso que haja ou se encontre a existência de um dano, o qual se apresente antijurídico, ou que não seja permitido ou tolerado pelo direito, ou constitua espécie que importe em reparação pela sua mera verificação, e que se impute ou atribua a alguém que o causou ou ensejou a sua efetivação. Em três palavras resume-se nexo causal: o dano, a antijuridicidade e a imputação._
>
> _Está-se diante do nexo de causalidade, que é a relação verificada entre determinado fato, o prejuízo e um sujeito provocador..._
Desse modo, é inconteste que, para que se origine o dever de indenizar, mister que haja, antes de tudo, a reunião do ato ilícito, a culpa, o dano e, sobremaneira, nexo de causalidade entre o primeiro e o último. Não é o caso, indiscutivelmente.
Ao contrário disso, como se percebe da confusa narrativa fática exposta na exordial, há, apenas, ilações entre o pretenso dano e o liame com o episódio dito por ilícito. Sem qualquer esforço, vê-se que são meras conjecturas.
No que toca ao dano moral, esse decorre da lesão sofrida pela pessoa, máxime à sua personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade. Igualmente, inexiste qualquer conexão entre o evento e o pretenso dano sofrido.
Por isso, seguramente, não há dano a reparar, insistimos.
Nesse sentido, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
**ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.**
À configuração do dever reparatório por [DANO MORAL] em razão de alegado assédio moral é mister a existência de ato ilícito do empregador, do qual decorra lesão à personalidade do empregado. Ainda que independa, seu reconhecimento, de prova concreta do dano, por se tratar de lesão imaterial, é inarredável que seja comprovada a conduta antijurídica do ofensor, de cuja gravidade decorra ofensa à esfera subjetiva do ofendido [ ... ]
**ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.**
A caracterização do assédio moral exige prova robusta dos atos lesivos do empregador, suficientemente graves para justificar o deferimento de indenização. Como a reclamante, contudo, não se desvencilhou do encargo probatório que lhe incumbia, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tendo veiculado pretensão nitidamente frágil, impõe-se manter a sentença que indeferiu a verba. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. A recente modificação nas Leis trabalhistas, impondo ao trabalhador sucumbente a obrigação de pagar honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, não se aplica às ações ajuizadas antes da vigência da nova regra, em observância aos princípios da estabilidade e segurança jurídica (art. 5, XXXVI, da CF/1988), do devido processo legal substancial (art. 5º, LV, da CF/1988) e, sobretudo, da vedação da decisão surpresa (art. 10 do CPC). Recurso parcialmente provido, a fim de isentar a reclamante do pagamento de [HONORÁRIOS].
**NÃO COMPROVADA A EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A SITUAÇÕES HUMILHANTES, VEXATÓRIAS E CONSTRANGEDORAS, DE FORMA REITERADA, DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO E NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.**
Assédio moral não configurado. Sentença reformada [ ... ]
**RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESPELHOS DE PONTO. VALIDADE. PROVA ORAL EM CONTRADIÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL.**Apresentando os espelhos de ponto horários de trabalho variáveis, com anotação das horas extras prestadas, competia ao reclamante, em observância ao disposto nos artigos 818, I e 373, I, do CPC/2015, demonstrar que os referidos documentos não traduzem com fidelidade a jornada de trabalho efetivamente realizada, ônus do qual não se desvencilhou a contento. Isto porque o depoimento do autor e da testemunha ouvida a seu rogo não corroboram a jornada noticiada na petição inicial, motivo pelo qual resta patente que a jornada alegada pelo autor não é verídica. Dessa forma merece prevalecer os espelhos de ponto apresentados pela empresa ré, tal como decidido na origem. Recurso ordinário autoral improvido, no ponto. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECLAMANTE PORTADOR DE DOENÇAS QUE ALEGA TER ORIGEM OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acometimento do autor por doenças que supostamente tiveram como causa/agravamento as condições de trabalho. No caso, não faz jus o obreiro às indenizações postuladas na medida em que não foi demonstrado o nexo causal ou ao menos concausal entre a moléstias e as atividades profissionais. Logo, não preenchidos os requisitos necessários para se erigir o dever de indenizar, o indeferimento dos pleitos indenizatórios é medida que se impõe. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMADA. DANO/ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização por danos morais, decorrente de assédio moral, somente é cabível quando restar provado de maneira cabal a conduta negativa da empresa ou de seu preposto, consubstanciada pela pressão ou agressão psicológica, prolongadas no tempo, com o fito de ferir a dignidade do trabalhador. No caso concreto em análise, o conjunto probatório não logrou confirmar a tese do obreiro acerca da conduta ilícita perpetrada pela reclamada, não havendo de se cogitar, pois, de se impor sanção de natureza reparatória. Recurso patronal a que se dá provimento [ ... ]
Com efeito, à luz das lições dos jurisconsultos acima citados, o simples rigor na exigência dos préstimos, não pode ensejar indenização por danos morais.
### Do Pretium Doloris (Quantum Indenizatório)
#### 2.3. Do _Pretium doloris_
De mais a mais, a inicial traz um pedido condenatório, à guisa de reparação de danos morais, no importe de {VALOR_PEDIDO} (valor por extenso).
Não admitidos os fundamentos de defesa, sobretudo pela improcedência da ação, _ad argumentandum_, sustenta-se que a condenação pretendida é excessiva, caso Vossa Excelência entenda pelo dever de indenizar, devendo o valor ser limitado ao montante de {VALOR_COM_DESCONTO} ou outro que o Juízo entender mais adequado, conforme as atualizações das parcelas.
## Dos Pedidos e Requerimentos Finais
### 3 - Dos Pedidos e Requerimentos Finais
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente Contestação, com sua produção de provas;
2. A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos formulados na Reclamação Trabalhista, eis que desprovidos de amparo fático e legal;
3. A condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em {VALOR_PEDIDO} ou percentual a ser arbitrado por este r. Juízo, nos termos do art. 791-A da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pela produção de prova documental, depoimento pessoal do Reclamante, inquirição de testemunhas, e, se necessário, prova pericial.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_PEDIDO} para fins fiscais e de alçada, se aplicável.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}