Contestação Trabalhista
Contestação Trabalhista apresentada pela parte Reclamada, arguindo ilegitimidade passiva por não ser proprietária do estabelecimento, refutando os pedidos de verbas rescisórias, horas extras e diferenças salariais, e requerendo a improcedência da ação.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ____ DA COMARCA DE ____
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_AUTOR}, {ESTADO_CIVIL_AUTOR}, {PROFISSAO_AUTOR}, portador(a) da carteira de identidade n° {IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e inscrito(a) no CPF sob o n° {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à {TIPO_DE_AÇÃO} proposta em face de {NOME_PARTE_RECLAMADA}, {NACIONALIDADE_RECLAMADA}, {ESTADO_CIVIL_RECLAMADA}, {PROFISSAO_RECLAMADA}, portador(a) da carteira de identidade n° {IDENTIDADE_PARTE_RECLAMADA} Órgão Emissor/UF e inscrito(a) no CPF sob o n° {CPF_PARTE_RECLAMADA}, residente e domiciliado(a) à {ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
Preliminar
A insubsistência das alegações da Reclamante e, consequentemente, de seus pedidos, é flagrante e de fácil comprovação, vez que destituídas de qualquer amparo fático ou jurídico, conforme restará devidamente apurado.
1 – Da Síntese das Alegações do Reclamante
O reclamante alega que laborou para a reclamada como {CARGO_RECLAMANTE}, com salário mensal de {VALOR_REAIS} (reais), no período compreendido de {DATA_INICIO_CONTRATO} a {DATA_FIM_CONTRATO}, e que teve rescisão indireta do contrato pelo fato de que o Reclamado não estava cumprindo com o que foi acordado.
Que possuía uma jornada de trabalho de em média {JORNADA_DIARIA} por dia, das {HORA_INICIO} às {HORA_FIM}, com duas horas para almoço em todos os dias, situação em que laborava de maneira clandestina, sem assinatura na CTPS;
Que no curso do pacto laboral não recebia FGTS, nem tampouco abono família. Alega também não ter recebido nenhuma hora extra.
2 – Da Contestação e da Realidade dos Fatos
O Reclamado de logo declara que o próprio, nem mesmo sua esposa, nunca foi proprietário(a) do já extinto {NOME_ESTABELECIMENTO} (doc. em anexo);
Ocorre que conforme a documentação acostada, a pessoa jurídica que o Reclamante alega que laborou pertence ao Sr. {NOME_REPRESENTANTE} e a pessoa jurídica antecessora pertencia ao Sr. {NOME_REPRESENTANTE_ANTECESSOR}, sendo eles apenas amigos da família;
Por sua esposa trabalhar no supracitado Mercadinho, e o próprio, ora reclamado, conhecer o dono do local, este possuía o costume de frequentar o ambiente laboral, porém nem sequer era remunerado por isto;
Já por via de precaução, caso Vossa Excelência assim entenda, declarar que o reclamado tenha sim vínculo empregatício com o reclamante, vem aquele por nota contestar os alegados por este;
Não há como incidir qualquer responsabilidade ao ora reclamado acerca da CTPS, posto que, de qualquer forma, não possuía legitimidade para assiná-la por não ser proprietário do estabelecimento comercial, sendo assim não podendo fazer anotações na CTPS, por não possuir personalidade jurídica;
Analisando documentos fornecidos ao reclamado e sua esposa, verifica-se que de fato o reclamante trabalhou do {DATA_INICIO_CONTRATO} a {DATA_FIM_CONTRATO}, último dia este em que saiu para almoçar e não mais voltou ao serviço, abandonando-o, nem mesmo para acertar as contas extrajudicialmente, aparecendo apenas agora com a presente lide;
O salário recebido pelo reclamante era o salário mínimo do comércio da época (aproximadamente {VALOR_MINIMO} – REAIS), chegando aos {VALOR_TOTAL} (reais) justamente pelos acréscimos relacionados às horas extras, devendo Vossa Excelência fazer a compensação da quantia já paga, se entender que foram pagos valores abaixo do merecido pelo reclamante;
Com relação ao abono família, era desconhecido por todos a existência da filha do reclamante. Como poderia ser pago o benefício, se o próprio reclamante omitia informações?
Neste diapasão, fica claro que o reclamado, nem sua esposa, não são os legítimos proprietários da pessoa jurídica que possuía vínculo empregatício com o reclamante, e que por mera precaução veio a contestar o que fora alegado;
Lembrando que o reclamante abandonou o emprego, não deixando possibilidades de entrar em contato, “sumindo do mapa”. Afastando assim qualquer hipótese de rescisão indireta, posto que estivesse à época recebendo tudo em dia, sendo o próprio responsável pela desvinculação com o estabelecimento comercial, já que não retornou ao serviço;
Salientando que a esposa do reclamado, na função XXXXXXXXXXXXXX, tentou por diversas oportunidades se comunicar com o reclamado para saber o que havia acontecido, mas este só resolveu aparecer agora, com a impetração da presente reclamação.
3 – Requerimentos
Face o exposto, a reclamada passa a requerer:
- Que sejam julgados improcedentes todos os pedidos do demandante na exordial com base na síntese fática e jurídica supra mencionadas, sendo em questão a parte reclamada ilegítima, posto o verdadeiro proprietário é um terceiro alheio a sua pessoa e família;
Por via de precaução:
Que seja julgado improcedente o pedido de declaração de rescisão indireta, e todas as verbas rescisórias inerentes a este tipo de rescisão: 2.a) Aviso Prévio; 2.b) Férias proporcionais; 2.c) 13º proporcional; 2.d) Multa de 40% sobre o FGTS; 2.e) E todas as repercussões legais dos itens acima.
Que seja julgado improcedente o pagamento do MÊS/ANO, posto que já se encontre pago;
Que seja julgado improcedente o pedido de pagamento das horas extras, posto estas já estarem pagas;
Quanto ao FGTS, CTPS e consequente pagamento do seguro desemprego deve-se ser julgado da mesma forma improcedente, já que, volta-se incansavelmente a indagar, não ser de responsabilidade da reclamada, posto esta não ser proprietária, nem pouco seu marido ou qualquer familiar, do estabelecimento comercial que o reclamante laborou.
4 – Aplicação da Multa do Art. 467 CLT
Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação da multa prevista neste dispositivo uma vez que somente seria aplicado em caso de verbas incontroversas que não é o caso.
5 – Aplicação da Multa do Art. 477 CLT
Não tendo pago as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva do reclamante que resolveu desaparecer, desta forma, não havendo no que falar em aplicação da multa prevista no Art. 477.
6 – Honorários de Sucumbência
Não há em que se falar em honorários de sucumbência, posto que de acordo com as Súmulas 219 e 329, estabelecem o compromisso de pagar verba honorária apenas quando a parte estiver associada e representada pelo sindicato de sua categoria, o que não ocorre nesta ocasião.
7 – Provas
Requer o depoimento do Reclamante, sob pena de confissão, a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente, pericial, documental e testemunhal.
8 – Compensação
O reclamado requer ainda que, sobrevindo eventual condenação, o que se admite apenas por precaução, sejam compensados os valores já recebidos pelo reclamante.
9 – Requerimentos Finais
Ex positis, e pelo que dos autos consta, fica integralmente contestada a reclamatória intentada, protestando a reclamada pela produção de todo os gêneros de provas em direito admitidas, em especial pelas provas documentais e testemunhais, juntada posterior de documentos, inclusive em contraprova, e tudo o mais que se fizer necessário à boa instrução processual.
Pede, por fim, a improcedência da ação, com base nos fundamentos expostos nos itens respectivos, com a condenação do Reclamante nas custas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA_MES_ANO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}