PetiçõesOutroNeutro

Contestação em Embargos de Terceiro

Contestação em Embargos de Terceiro

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 15 campos personalizáveis

Nome Parte ContestanteNumero Da Fls CuradorNumero Do ProcessoTipo De Parte AutoraMarca VeiculoModelo VeiculoAno Fabricacao VeiculoPlacas Veiculo+7 mais

# Contestação em Embargos de Terceiro por Ilegitimidade Passiva

_Contestação apresentada por Curador Especial em Embargos de Terceiro, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva do contestante, com base em doutrina que aponta o exequente como polo passivo em ações incidentais à execução. Requer a exclusão da lide e a condenação da parte autora aos ônus sucumbenciais._

## Endereçamento e Qualificação

**{NOME_PARTE_CONTESTANTE}**, atualmente em local incerto e não sabido, por seu CURADOR ESPECIAL nomeado às fls. {NUMERO_DA_FLS_CURADOR}, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro autuada sob nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, respeitosamente, vem, à presença de V. Exª, apresentar

**CONTESTAÇÃO**

nos termos do art. 679 do CPC/2015, embasada nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

## Ilegitimidade Passiva

Aduz a parte {TIPO_DE_PARTE_AUTORA} ter adquirido o veículo marca {MARCA_VEICULO}, modelo {MODELO_VEICULO}, ano de fabricação {ANO_FABRICACAO_VEICULO}, placas {PLACAS_VEICULO} do Sr. {NOME_DO_VENDEDOR}, em {DATA_DA_COMPRA}.

Como bem informado na inicial, o negócio foi celebrado com o Sr. {NOME_DO_VENDEDOR}, não com a contestante.

Assim, tem-se que a contestante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.

## Do Direito: Legitimidade Passiva nos Embargos de Terceiro

Ademais, sua condição de ré é inadmitida pela mais abalizada doutrina pátria, a qual tem por opinião que o polo passivo das demandas de Embargos de Terceiro quando incidentais a processos de execução, deve ser ocupado pelo exequente, o que não é o caso dos autos.

Assevera o ilustre doutrinador Gerson Fischman, em sua obra *Comentários ao Código de Processo Civil*. Revista dos Tribunais, v. 14, 2000. p. 244, que:

> “Como a maioria dos casos de embargos de terceiro se dá no processo de execução, se diz, de regra, que o legitimado passivo dos embargos é o exequente. [...]”

Refere PONTES DE MIRANDA, que:

> “sujeitos passivos das ações de embargos de terceiro são todos os que são ou foram partes no processo”, ressalvando que, quando opostos à execução, legitimados passivos são os exequentes, além daqueles que não pediram execução, mas que contra os quais pretende o embargante estender os efeitos dos embargos”.

Ainda com amparo doutrinário, cabe citar opinião do eminente Desembargador Dr. Araken de Assis em sua obra *Manual de Processo de Execução*. 2. ed. Revista dos Tribunais, 1995. p. 1.031:

> “Os embargos de terceiro, demanda incidental ao processo executivo, é ajuizada contra quem a promove, ou seja, perante o credor. Trata-se de opinião tradicional no direito brasileiro”.

Assim, totalmente ilegítima a participação do contestante neste feito, importando de imediato, a sua exclusão.

## Dos Pedidos

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER que seja excluída da lide a ora contestante, por evidente ilegitimidade de parte, determido-se a extinção do feito com relação a ela, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, condenando-se a {TIPO_DE_PARTE_AUTORA} aos ônus sucumbenciais.

## Encerramento

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

_________________________________
{NOME_ADVOGADO}{OAB} {UF}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.