# Contestação em Ação Revisional de Alimentos
_Modelo de Contestação em Ação Revisional de Alimentos, onde o Requerido se defende da majoração pleiteada pela Autora (menor), alegando que sua situação financeira não se alterou substancialmente para justificar o aumento, pleiteando a manutenção do valor anterior ou, subsidiariamente, uma redução/revisão menor, com base no binômio necessidade-possibilidade._
## Endereçamento e Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Apresentação
**{NOME_PARTE_RE}U**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_REU}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_REU}, com endereço eletrônico {EMAIL_REU}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 336 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 9º e 13, da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos), ofertar a presente
## **CONTESTAÇÃO**
em face de Ação Revisional de Alimentos, aforada por **{NOME_PARTE_AUTORA}**, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora **{NOME_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}** (novo CPC, art. 71), divorciada, comerciária, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
### Preliminar: Justiça Gratuita
## **INTROITO**
### **(a) Benefícios da Justiça Gratuita (novo CPC, art. 98, *caput*)**
O Promovido não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, o Demandado ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do **art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC**, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
## 1 - Sinopse da Ação
### **1 - Sinopse da Ação**
A presente querela traz à tona com argumentos que:
(i) A Autora é filha legítima do Réu, hoje com {IDADE_FILHO} anos de idade, fruto do casamento com **{NOME_MAE_FILHA}** (fls. 14), o qual fora dissolvido em {DATA_DIVORCIO}, mediante acordo em ação de divórcio litigioso, esta transitada em julgado (fls. 15/18);
(ii) Passados três (3) anos após o referido divórcio, onde fora estipulado, mediante composição, pensão alimentícia correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a Autora evidencia que houvera “exorbitante” modificação no padrão financeiro do Promovido. Asseverou-se que esse, agora com empregado da Empresa **{NOME_EMPRESA_PROMOVIDO}**, passou a ganhar, além do piso da categoria, comissões que beiram o valor de {VALOR_COMISSOES_PROMOVIDO} (três mil reais), muito além da remuneração que então recebia na época do divórcio, vivendo uma vida cheia de regalias;
(iii) Estipula, de outro bordo, que a menor, Autora nesta ação, necessita de maiores recursos para sua manutenção digna, sendo a quantia ora paga demasiadamente inferior ao necessário;
(iv) Pede, por fim, a procedência dos pedidos com a condenação do Réu ao pagamento reajustado de {PERCENTUAL_REAJUSTE_ALIMENTOS} do salário mínimo, com sua incidência em férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
## 2 - Rebate aos Fatos
### **2 - Rebate aos Fatos**
**CPC, art. 341**
Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular.
A absurda quantia aludida como originária de comissões, estipulada pela {NOME_PARTE_AUTORA}, não condiz com a realidade. O {PAPEL_DA_PARTE_RE}, em verdade, recebe tão-somente, em média, {VALOR_COMISSOES} mensais a título de comissões, o que se comprova pelos três últimos holerites. (**docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_HOLERITES}**)
Diga-se, mais, ainda contrariando as infundadas observações fáticas estipuladas na petição inicial, que o {PAPEL_DA_PARTE_RE} se encontra afundado em dívidas, possuindo atualmente frágil situação financeira. O mesmo depende do auxílio de custos de seu pai, para assim complementar suas receitas e “tentar” pagar alguns de seus débitos.
O {PAPEL_DA_PARTE_RE} tivera problemas sérios de saúde, em tratamento duradouro de {CONDICAO_MEDICA}, consoante laudos e atestados médicos ora colacionados. (**docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_LAUDOS}**). Ocasionou, dessa feita, uma verdadeira avalanche na sua vida, em especial à sua estabilidade financeira. Longe de evidenciar exagero, mas o modo de vida do {PAPEL_DA_PARTE_RE} se tornou uma lamúria; em estagnação e desorientação econômica. Sua conduta, outrora, mostra-se, agora, atípica aos padrões mínimos de uma inclinação salutar.
As contas bancárias do Requerido foram encerradas (Banco X S/A e Banco Y S/A), justamente por conta desse malsinado desiderato, fruto da utilização de cheques sem provisão de fundos, empregados, em grande parte, na angústia de ver suas despesas mínimas de saúde. (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_CONTAS_BANCARIAS}). Acrescente-se, ademais, que há débitos de monta com as mencionadas instituições financeiras, inclusive com recente proposta de regularização junto ao Banco X S/A. (**docs.{NUMERO_DOCUMENTOS_DEBITOS}**)
Demonstra-se, mais, que o {PAPEL_DA_PARTE_RE} no ano próximo passado declarou-se isento do Imposto de Renda (ano-calendário de yyyy), afirmando, mais, ser dependente de genitor. (**doc. {NUMERO_DOCUMENTO_IMPOSTO_RENDA}**)
Ademais, acrescente-se outra consideração acerca da situação financeira do {PAPEL_DA_PARTE_RE}. Esse recebera um comunicado da Serasa, a qual demonstra a inscrição de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes no montante de x.x.x. (.x.x.x.), decorrente de um financiamento realizado perante o Banco Zeta S/A, (**doc. {NUMERO_DOCUMENTO_SERASA}**)
De outro turno, a contrariar a tese de que o {PAPEL_DA_PARTE_RE} tem novo padrão de vida financeiro, acostam-se últimos comprovantes de luz, água e telefone de sua residência, onde os valores mensais são ínfimos, não condizendo, pois, com padrão elevado financeiro. (**docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_COMPROVANTES}**)
## 3 - No Mérito
### **3 - No Mérito**
#### **Do Binômio Necessidade-Possibilidade**
**CC, art. 1.694, § 1º**
Cumpre-nos ressaltar, primeiramente, que a {NOME_PARTE_REQUERENTE} não juntou qualquer início de prova hábil a ratificar a situação financeira por ela desenhada na exordial, tratando-se, assim, de meras presunções unilaterais.
Na realidade, o valor até então pago pelo {NOME_PARTE_REQUERIDO}, embora pareça modesto, é efetivamente o que corresponde à sua situação financeira, sendo demasiado o pleito almejado pela {NOME_PARTE_AUTORA}, em vista das possibilidades daquele.
Como consabido, o chamado binômio alimentar (ou trinômio, para alguns) tem como referência as necessidades do beneficiário e as possibilidades do obrigado. E esse balizamento deve ser levado em conta no momento de sua fixação (**art. 1.694, §1º, CC/02**) ou em caso de revisão, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe os alimentos, conforme estipula o Código Civil (art. 1.699).
#### **Código Civil**
Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Nessa equação, não se estima razoável, no contexto dos fatos, a pretensão de majorar o valor do encargo à criança, a qual possui atualmente {IDADE_CRIANCA} anos de idade (certidão fls. {NUMERO_FLS_CERTIDAO}). Conquanto se saiba de suas necessidades, que são presumidas, não há qualquer situação especial que justifique a elevação do valor para {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} do salário mínimo.
Corroborando com tal entendimento leciona **Carlos Roberto Gonçalves** que:
> _“O fornecimento de alimentos depende, também, das possibilidades do alimentante. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à própria subsistência. Se, como acentua Silvio Rodrigues, ‘enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa de amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia..._
Na mesma linha de orientação professa **Maria Berenice Dias** que:
> _“Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. Por isso, se começa a falar, com mais propriedade, em trinômio: proporcionalidade-possibilidade-necessidade._
> _O critério mais seguro e equilibrado para definição do encargo é o da vinculação aos rendimentos do alimentante. Dessa maneira, fica garantido o reajuste dos alimentos no percentual dos ganhos do devedor, afastando-se discussões acerca da defasagem dos valores da pensão. Dita modalidade, além de guardar relação com a capacidade econômica do alimentante, assegura o proporcional e automático reajuste do encargo..._
No mesmo importe asseveram **Cristiano Chaves Farias e Nelson Rosenvald** que:
> _“Em qualquer hipótese, os alimentos devem viabilizar para o credor uma vida digna, compatível com a sua condição social, em conformidade com a possibilidade do devedor de atender ao encargo. Vislumbra-se, assim, uma dualidade de interesses: a necessidade de quem pleiteia e a capacidade contributiva de quem presta. Ausente um dos elementos, frustra-se a prestação alimentícia. Desta maneira, mesmo reconhecendo as necessidades do credor, não é possível fixar um pensionamento que escape à capacidade econômica do alimentante..._
Nesse estrito tocante, vejamos as notas jurisprudenciais pertinentes:
**AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS MINORAÇÃO. MUDANÇA NO BINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FICEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.**
O autor postula revisão da verba alimentar, alegando alteração em sua capacidade econômica, face constituição de nova família, nascimento de outro filho, e gastos com aluguel residencial. A procedência de pedido revisional de alimentos exige prova de mudança em alguma das variáveis da obrigação alimentar necessidade de quem a recebe ou possibilidade de quem as paga. O alimentado é menor de idade, não possuindo necessidades especiais que justifiquem o aumento dos alimentos. Quanto às possibilidades, restou provado o nascimento de outro filho do alimentante, caracterizando alteração na sua capacidade de arcar com a verba alimentar. Assim, contando o alimentante com outra obrigação alimentar, os alimentos fixados quando formalmente empregado, demonstram-se onerosos. Razão pela qual vão reduzidos para {PERCENTUAL_REDUCAO_ALIMENTOS} dos rendimentos líquidos do apelante. Em relação ao percentual fixado sob o salário mínimo, quando o alimentante se encontrar desempregado ou em trabalho informal, mantenho o patamar de {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} determinado em sentença. Deram parcial provimento ao apelo \[ ... ]
**.**
Ação de alimentos gravídicos. Direito do nascituro. Tutela de urgência deferida. Irresignação do requerido. Acolhimento da tese de redução dos alimentos arbitrados pelo juízo de origem. Requerido/agravante que se encontra desempregado. Alimentos gravídicos fixados de forma excessiva. Redução que se impõe para percentual de dez por cento incidente sobre o salário mínimo. Observância do binômio necessidade/possibilidade. *Decisum* reformado. Recurso conhecido e provido. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro \[ ... ]
**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE REDUZIU OS ALIMENTOS DE {PERCENTUAL_ALIMENTOS_ORIGINAL} PARA {PERCENTUAL_ALIMENTOS_REDUZIDO} DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ADEQUADO O VALOR ESTIPULADO EM SENTENÇA, ATENDENDO DE FORMA MAIS RAZOÁVEL ÀS NECESSIDADES DA CRIANÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.**
1. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento em audiência do pedido de produção de prova, consistente em oitiva de uma compradora do automóvel vendido pelo Autor. Tal preliminar deve ser afastada de pronto, visto que, por si só, não afronta o direito de defesa da parte quando o magistrado considera suficiente a instrução do processo. Rejeição. 2. Mérito: Trata-se de pensão alimentícia, a qual deverá ser analisada à luz dos critérios atuais de possibilidade econômica e financeira do alimentante, bem como das necessidades do alimentado, atentando-se para o princípio da proporcionalidade. 3. O Apelado, autônomo, ficou desempregado em {DATA_DESEMPREGO}, busca reduzir o valor dos alimentos arbitrados em sentença no valor de {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO_ALIMENTOS_ORIGINAL} do salário mínimo vigente no país para {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO_ALIMENTOS_ATUAL}, alegando ser um valor razoável, já que modificou sua situação financeira. Verifica-se ter o filho menor {IDADE_FILHO} anos de idade. 4- Fixados alimentos, sua redução só se viabiliza se comprovada diminuição da capacidade econômica do alimentante ou aumento da capacidade econômica do alimentado. Autor perdeu o emprego, alterando de forma evidente sua capacidade contributiva. 5- Sabe-se que o papel do julgador, nestas hipóteses, é buscar um equilíbrio na prestação, evitando cobrir um e descobrir o outro além do que se é digno. 6- Alimentante comprova nos autos a redução de sua situação financeira, sendo o valor de {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO_ALIMENTOS_SUGERIDO} do salário mínimo vigente mais razoável, atendendo tanto às necessidades do menor, como a possibilidade do alimentante. 7. Não Provimento do Apelo [ ... ]
## Dos Pedidos
## **DOS PEDIDOS**
Diante do exposto, requer:
1. O deferimento da gratuidade da justiça ao Requerido;
2. O acolhimento da presente Contestação para, ao final, julgar **IMPROCEDENTES** os pedidos formulados na Inicial, mantendo-se o *quantum* alimentar fixado anteriormente, pois comprovada a inexistência de alteração fática substancial que justifique a majoração pleiteada;
3. Subsidiariamente, caso seja a pretensão autoral acolhida, que a revisão se opere apenas sobre o percentual de **{PERCENTUAL_REDUCAO_ALIMENTOS}** do salário mínimo, a incidir sobre os rendimentos líquidos do Requerido, excluindo-se verbas de natureza indenizatória e não salarial;
4. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, depoimento pessoal do Autor e oitiva de testemunhas, cujo rol segue anexo;
5. A condenação da Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}