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Modelo de Contestação em Ação de Reparação de Danos Materiais

Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contestação apresentada pela Fazenda Pública em Ação de Reparação de Danos Materiais decorrentes de alegada falha na conservação de rodovia. A peça argui preliminarmente a ilegitimidade ativa, sob o argumento de que o proprietário do veículo é terceiro, e no mérito alega excludentes de responsabilidade, como força maior (condições climáticas extremas) e culpa exclusiva da vítima (imprudência na direção sob chuva).

Contestação em Ação de Reparação de Danos Materiais contra a Fazenda Pública

Contestação apresentada pela Fazenda Pública em Ação de Reparação de Danos Materiais decorrentes de alegada falha na conservação de rodovia. A peça argui preliminarmente a ilegitimidade ativa, sob o argumento de que o proprietário do veículo é terceiro, e no mérito alega excludentes de responsabilidade, como força maior (condições climáticas extremas) e culpa exclusiva da vítima (imprudência na direção sob chuva).

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE

Qualificação e Fundamentação Processual

{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {ENDERECO_PARA_CITACAO}, em nesta Capital – CEP {CEP}, endereço eletrônico desconhecido, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador municipal, para, com supedâneo no art. 335 e segs. c/c art. 337, inc. XI, um e outro do Código de Processo Civil, ofertar a presente

CONTESTAÇÃO

Em face de {NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move em face de {NOME_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

I – DOS FATOS

(Descrever os fatos relevantes do caso, que serão preenchidos pelo usuário do template)

DO DIREITO

II – DO DIREITO

(Desenvolver os argumentos jurídicos da defesa, que serão preenchidos pelo usuário do template)

DO MÉRITO E DAS PRELIMINARES

III – DAS PRELIMINARES

Preliminar: Da Ilegitimidade Ativa Ad Causam

A Requerida alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da parte autora, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil.

A ilegitimidade ativa se configura quando a parte que pleiteia o direito em juízo não é a verdadeira titular da relação jurídica de direito material deduzida.

No caso, o direito material discutido nesta ação de reparação de danos materiais pertence, na verdade, a {NOME_DA_EMPRESA}, proprietária do veículo sinistrado, conforme demonstra o documento anexo ({doc. 01}).

Conforme leciona Fredie Didier Jr.:

A legitimidade para agir (ad causam petendi ou ad agendum) é requisito de admissibilidade que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os ‘pressupostos processuais’ subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo.

Nesse sentido, a jurisprudência pátria corrobora o entendimento:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Colisão na traseira causada por coletivo da ré, com engavetamento de diversos veículos. Procedência do pedido. Recurso da ré. Ilegitimidade ativa que se reconhece no tocante ao pedido de indenização por dano material, tendo em vista que o veículo é de propriedade de terceiros, não podendo o autor pleitear direito alheio em nome próprio. Improcede a ilegitimidade passiva do consórcio brt. Consórcio integrado pela recorrente que prevê expressamente a solidariedade entre todos que o compõem. Brat lavrado por policial a partir do depoimento de todos os envolvidos no acidente. Consórcio que não nega o acidente. Limita-se a alegar fato de terceiro sem qualquer prova. Dano moral configurado in re ipsa, fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que se mantém. Provimento parcial do recurso. [...]

Portanto, com fulcro no art. 337, XI, c/c art. 485, VI, ambos do CPC, requer o acolhimento da preliminar para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao Requerente.

Do Mérito – Excludentes de Responsabilidade

Caso superada a preliminar, no mérito, a pretensão autoral não merece prosperar, pois a Ré não deu causa ao alegado dano, tendo em vista a ocorrência de excludentes de responsabilidade civil.

Da Força Maior / Caso Fortuito

A parte autora sustenta que o dano decorreu da omissão do Poder Público na conservação e sinalização da rodovia, culminando em aquaplanagem e subsequente colisão.

Tal argumento é refutado, pois, no presente caso, as condições climáticas adversas ({CONDICOES_CLIMATICAS}) configuram caso fortuito ou força maior, rompendo o nexo causal.

A respeito das excludentes, ensina Pablo Stolze Gagliano:

Como causas excludentes de responsabilidade civil, devem ser entendidas todas as circunstâncias que, por atacar um dos elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil, rompendo o nexo causal, terminam por fulminar qualquer pretensão indenizatória. [...]

Ainda sobre a distinção, Carlos Roberto Gonçalves destaca:

Mesmo porque a jurisprudência, de há muito, tem feito, com base na lição de AGOSTINHO ALVIM, a distinção entre “fortuito interno” (ligado à pessoa, ou à coisa, ou à empresa do agente) e “fortuito externo” (força maior, ou Act of God dos ingleses). Somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, excluirá a responsabilidade deste em acidente de veículos. O fortuito interno, não. Assim, tem-se decidido que o estouro dos pneus, a quebra da barra de direção, o rompimento do “burrinho” dos freios e outros defeitos mecânicos em veículos não afastam a responsabilidade do condutor, porque previsíveis e ligados à máquina. [...]

E, para complementar, Flávio Tartuce afirma:

A respeito dos conceitos de caso fortuito e força maior, como é notório, não há uimidade doutrinária. Sendo assim, este autor entende ser melhor, do ponto de vista didático, definir o caso fortuito como o evento totalmente imprevisível decorrente de ato humano ou de evento natural. Já a força maior constitui um evento previsível, mas inevitável ou irresistível, decorrente de uma ou outra causa. São seguidas as diferenciações apontadas por Orlando Gomes. Todavia, consigne-se que muitos doutrinadores e julgadores entendem que tais conceitos são sinônimos.

Não há dúvidas de que as excludentes de nexo de causalidade servem, em regra, tanto para a responsabilidade subjetiva quanto para a objetiva. [...]

A jurisprudência aplica esta tese em casos de eventos naturais extremos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. CHUVAS COM INTENSIDADE DESPRORCIONAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO. FORÇA MAIOR CONFIGURADA. EXCLUDENTE DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  1. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescreve a responsabilidade civil objetiva do ente público, da qual decorre o dever de indenizar se constatado o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido por outrem, independentemente de culpa. 2. No entanto, em razão da prevalência da teoria do risco administrativo, na hipótese de algum evento natural imprevisível acarretar danos à pessoa, fica caracterizada a incidência da excludente do nexo de causalidade, haja vista a força maior, a qual, a propósito, incide sobre o caso em apreço. 3. Verifica-se que entre os meses de novembro e dezembro do ano de 2013 ocorreu forte enchente no Estado do Espírito Santo, razão pela qual foi decretado estado de emergência, sendo que o Incaper (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural), a corroborar com a preocupante situação, destacou que a chuva representou o maior volume de precipitação em um curto período desde o início das medições meteorológicas do estado, há 90 anos. 4. O município de Serra expôs fato impeditivo do direito da Autora da demanda, ao demonstrar a configuração da força maior ocasionada pelas abruptas chuvas torrenciais, de maneira a confirmar o rompimento do nexo de causalidade, não havendo conduta omissiva de sua parte a contribuir com o evento danoso. 5. Recurso conhecido e provido. [...]

A responsabilidade do Poder Público em casos omissivos é subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). A ausência de sinalização de risco não comprovada, ou a ocorrência de fenômeno imprevisível, afasta a culpa da Administração.

Da Ausência de Nexo de Causalidade: Fato Exclusivo da Vítima

Ademais, a alegação da parte autora de que "a pista estava escorregadia" por conta das condições da rodovia, e que devido à aquaplanagem não conseguiu frear, caracteriza culpa exclusiva da vítima.

Segundo a teoria clássica, o dever de indenizar pressupõe dano, ilicitude e nexo de causalidade. O fato exclusivo da vítima rompe este nexo, como leciona Sérgio Cavalieri Filho:

O fato exclusivo da vítima ou de terceiro é, igualmente, causa de exclusão do nexo causal equiparável à força maior. Fala-se em fato exclusivo da vítima quando sua conduta se erige em causa direta e determite do evento, de modo a não ser possível apontar qualquer defeito no produto como fato ensejador da sua ocorrência. Se o comportamento do usuário é a única causa do acidente, não há como responsabilizar o produtor ou fornecedor, por ausência de nexo de causalidade entre sua atividade e o dano. É o caso do motorista que provoca acidente automobilístico por sua exclusiva imprudência ou negligência, do indivíduo que faz uso do medicamento em doses inadequadas e contrariando prescrição médica, e assim por diante. [...]

Nas condições climáticas descritas, cabia à parte autora, como motorista, redobrar seus cuidados com a direção do veículo ({CONDUTA_PARTE_AUTORA}), o que não ocorreu, expondo-se irresponsavelmente ao risco.

A improcedência dos pedidos é medida de rigor.

DOS PEDIDOS

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 337, XI, ambos do CPC.

  2. Caso superada a preliminar, no mérito, seja julgada totalmente improcedente a Ação de Reparação de Danos, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

  3. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal e pericial, cujo ônus recairá sobre a parte autora, caso haja inversão dinâmica do ônus da prova ({TEORIA_RESPONSABILIDADE_CIVIL}).

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {OAB}

14 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Parte ReEndereco Para CitacaoCepNome Parte AutoraNome Da EmpresaCondicoes ClimaticasConduta Parte AutoraTeoria Responsabilidade CivilCidadeDataNome AdvogadoUf OabOab

Fim do modelo

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