Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NÚMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº:{NÚMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_DO_REU} ({NACIONALIDADE_REU}), ({PROFISSAO_REU}), ({ESTADO_CIVIL_REU}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_RG_REU}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_REU}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_REU}, nº {NUMERO_ENDERECO_REU}, Bairro {BAIRRO_REU}, Cidade {CIDADE_REU}, Cep. {CEP_REU}, no Estado de {ESTADO_REU}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE {NOME_DA_ACAO} em epígrafe, que lhe move {NOME_DO_AUTOR} ({NACIONALIDADE_AUTOR}), ({PROFISSAO_AUTOR}), ({ESTADO_CIVIL_AUTOR}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_RG_AUTOR}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_AUTOR}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_AUTOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_AUTOR}, Bairro {BAIRRO_AUTOR}, Cidade {CIDADE_AUTOR}, Cep. {CEP_AUTOR}, no Estado de {ESTADO_AUTOR}, vem à presença de V. Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DAS PRELIMINARES:
1. Observa-se da exordial em que o Autor busca anular contrato de locação do imóvel({ENDERECO_IMOVEL}), situado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, bairro {BAIRRO_IMOVEL}, Cep {CEP_IMOVEL}, Cidade {CIDADE_IMOVEL}, no Estado de {ESTADO_IMOVEL}, do qual o Autor não é proprietário, locador ou locatário. Decorre disto que o intentante não apresenta nenhum interesse, econômico ou moral, na lide proposta contra o contestante.
2. Assim, o contestante pede a V. Exa., em atenção aos dipositivos legais artigos 3º e 326 do Código de Processo Civil, que seja reconhecida a ilegitimidade ad causam do Autor e que no despacho saneador seja o mesmo julgado carecedor de ação. Em consequência seja o Autor condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
II – DO MÉRITO:
a) O Autor fundamenta seu pedido de {NOME_DA_ACAO} no fato de que {DESCRICAO_DA_FATURA}.
b) Observa-se da narração dos fatos que o autor não tem legitimidade ativa para agir, conforme o dispositivo legal in verbis artigo 3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” A relação jurídica derivada do contrato de locação em demanda não envolve o Autor do presente processo, que é apenas posuidor do imóvel vizinho ao locado, portanto, não apresenta interesse jurídico em {NOME_DA_ACAO}. Neste sentido a decisão:
“A viabilidade do meio processual escolhido liga-se ao próprio interesse de agir, situando-se, pois, entre as condições da ação. Se o autor não tem a ação que aforou dela é carecedor. (MS 13.899, 7.3.74, Sessão Plena TACSP, Rel. Juiz SALLES ABREU, in Alexandre de Paula, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Vol. III, v. 5.171 ou JTA 31-366).”
c) As provas: pretende-se produzir provas testemunhais e documentais.
Pelo exposto, REQUER:
Seja julgada improcedente a presente Ação de {NOME_DA_ACAO}, caso não seja julgado o Autor carecedor de ação no despacho saneador.
Seja invertido o ônus das custas e sucumbência.
Termos que,
pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_DO_ADVOGADO}.
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