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Contestação em Ação de Anulação de Contrato de Locação

Petição de Contestação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NÚMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} Autos nº:{NÚMERO_DO_PROCESSO} {NOME_DO_REU} ({NACIONALIDADE_REU}), ({PROFISSAO_REU}), ({ESTADO_CIVIL_REU}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_RG_REU}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_REU}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_REU}, nº {NUMERO_ENDERECO_REU}, Bairro {BAIRRO_REU}, Cidade {CIDADE_REU}, Cep. {CEP_REU}, no Estado de {ESTADO_REU}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE {NOME_DA_ACAO} em epígrafe, que lhe move {NOME_DO_AUTOR} ({NACIONALIDADE_AUTOR}), ({PROFISSAO_AUTOR}), ({ESTADO_CIVIL_AUTOR}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_RG_AUTOR}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_AUTOR}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_AUTOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_AUTOR}, Bairro {BAIRRO_AUTOR}, Cidade {CIDADE_AUTOR}, Cep. {CEP_AUTOR}, no Estado de {ESTADO_AUTOR}, vem à presença de V. Exa., apresentar: CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe: I – DAS PRELIMINARES: 1. Observa-se da exordial em que o Autor busca anular contrato de locação do imóvel({ENDERECO_IMOVEL}), situado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, bairro {BAIRRO_IMOVEL}, Cep {CEP_IMOVEL}, Cidade {CIDADE_IMOVEL}, no Estado de {ESTADO_IMOVEL}, do qual o Autor não é proprietário, locador ou locatário. Decorre disto que o intentante não apresenta nenhum interesse, econômico ou moral, na lide proposta contra o contestante. 2. Assim, o contestante pede a V. Exa., em atenção aos dipositivos legais artigos 3º e 326 do Código de Processo Civil, que seja reconhecida a ilegitimidade ad causam do Autor e que no despacho saneador seja o mesmo julgado carecedor de ação. Em consequência seja o Autor condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II – DO MÉRITO: a) O Autor fundamenta seu pedido de {NOME_DA_ACAO} no fato de que {DESCRICAO_DA_FATURA}. b) Observa-se da narração dos fatos que o autor não tem legitimidade ativa para agir, conforme o dispositivo legal in verbis artigo 3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” A relação jurídica derivada do contrato de locação em demanda não envolve o Autor do presente processo, que é apenas posuidor do imóvel vizinho ao locado, portanto, não apresenta interesse jurídico em {NOME_DA_ACAO}. Neste sentido a decisão: “A viabilidade do meio processual escolhido liga-se ao próprio interesse de agir, situando-se, pois, entre as condições da ação. Se o autor não tem a ação que aforou dela é carecedor. (MS 13.899, 7.3.74, Sessão Plena TACSP, Rel. Juiz SALLES ABREU, in Alexandre de Paula, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Vol. III, v. 5.171 ou JTA 31-366).” c) As provas: pretende-se produzir provas testemunhais e documentais. Pelo exposto, REQUER: Seja julgada improcedente a presente Ação de {NOME_DA_ACAO}, caso não seja julgado o Autor carecedor de ação no despacho saneador. Seja invertido o ônus das custas e sucumbência. Termos que, pede deferimento. {LOCAL}, {DATA}. {NOME_DO_ADVOGADO}. ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \ 4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \ 4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \ Você está prestes a ser direcionado à página **Deseja realmente prosseguir?** NãoSim [Atendimento\ ]_ Prosseguir A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Init code Huggy.chat

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