# Contestação em Ação Cominatória
_Contestação apresentada por Curador Especial em Ação Cominatória. As preliminares arguidas são a carência de ação por falta de notificação premonitória e a nulidade da citação por edital por não esgotamento das tentativas de localização. No mérito, alega-se a ausência de prova do pagamento integral para inviabilizar a adjudicação compulsória._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_RE} S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO**, atualmente em local incerto e não sabido, por seu Curador Especial nomeado às fls. {NUMERO_FLS_CURADOR}, Dr. **{NOME_ADVOGADO_CURADOR}**, advogado, inscrito na OAB/RS nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, o qual recebe intimações no seu endereço profissional, à Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, sala {NUMERO_SALA_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, CEP {CEP_ADVOGADO}, {CIDADE_ADVOGADO} – {UF_ADVOGADO}, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar
**CONTESTAÇÃO**
à Ação Cominatória, feito que tomou o nº {NUMERO_PROCESSO}, promovido por
**{NOME_PARTE_AUTORA} INDUSTRIAL Ltda.**, já qualificada, de acordo com as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:
## 1 – CARÊNCIA DE AÇÃO
Trata a presente demanda de ação cominatória, visando o suprimento de vontade para a lavratura de escritura definitiva de compra e venda de uma área de terras localizada na cidade de {LOCALIZACAO_TERRENO}.
Ocorre que, vislumbrando os presentes autos, não se constata a necessária notificação premonitória ao Contestante.
Uma vez inexistindo a notificação, impossível o manejo da presente demanda, eis que sequer o Réu foi instado a outorgar a escritura definitiva de compra e venda.
Assim, o Autor é carecedor de ação, incidindo sobre o mesmo o disposto no artigo 485, VI, do CPC/2015, o que impõe a extinção da presente demanda.
## 2 – NULIDADE DE CITAÇÃO
O autor, simplesmente requereu a citação da contestante, afirmando:
> _“\[…\] tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. {NUMERO_FLS_CERTIDAO}, v., requerer a citação da requerida via editalícia”. (fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_CITACAO})_
Vislumbrando a certidão de fls. {NUMERO_FLS_CERTIDAO} verso, verifica-se que a mesma apenas refere que a Contestante não mais funciona no local, e nada mais.
Um simples requerimento à Junta Comercial do Estado do {ESTADO_JUNTA_COMERCIAL} possibilitaria conhecer-se o atual endereço da empresa, bem como seus diretores, a fim de possibilitar a citação de forma válida, o que não foi feito.
Sabemos que a citação é o ato pelo qual se convida o réu a comparecer em juízo e defender-se.
Assim, tal ato é de vital importância para a regularização da polaridade processual e requisito primeiro para a validade do processo.
Portanto, cabe à parte autora ser diligente ao máximo, no sentido de localizar o Réu. E isto, o autor não demonstra.
Nem se cogite que a multa estabelecida no art. 258 CPC/2015 inibiria a parte de alegar dolosamente o requisito em questão para a citação por edital.
O Réu, citado por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos, não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos.
Por certo, precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo, o qual decorre da falta de zelo do Autor, que não esgotou as tentativas de localização.
A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel:
> AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. É nula a citação editalícia quando a parte não fornece elementos de seu conhecimento para a localização da parte adversa, frustrando, assim, a citação pessoal. (Ação Rescisória nº {NUMERO_ACAO_RESCISORIA}, {SECAO_CIVEL_TJMS}, Rel. {NOME_RELATOR}. Unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_DJ}).
> PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. A citação por edital somente é possível quando exauridas diligências no sentido de localizar o devedor. 2. Ausente a comprovação da impossibilidade de localização do réu para a citação, é incabível determinar a citação por edital. (Agravo de Instrumento nº {NUMERO_AGRAVO_INSTRUMENTO}, {TURMA_TRF4}, Rel. {NOME_RELATOR_AGRAVO}. J. {DATA_JULGAMENTO_AGRAVO}, unânime, DE {DATA_DISPONIBILIZACAO_AGRAVO}).
## 3 – MÉRITO
Transpostas as preliminares suprarreferidas, o que nos parece impossível, por amor a forma, necessário adentrar ao mérito da demanda.
É sabido que, para o prosseguimento da presente demanda, é indispensável a prova do pagamento integral do preço.
Porém, compulsando-se os autos, tal prova não se encontra, impondo-se o julgamento totalmente improcedente da presente demanda, conforme se verifica do aresto abaixo colacionado:
> ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AVENÇADO – IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova idônea a demonstrar o pagamento do preço pelo negócio, descabe acolher o pedido de adjudicação compulsória. Recurso não provido. (Apelação Cível nº {NUMERO_APELACAO_CIVEL}, {CAMARA_CIVEL_TJMG}, Rel. {NOME_RELATOR_APELACAO}. J. {DATA_JULGAMENTO_APELACAO}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_APELACAO}).
> RECURSO CÍVEL INOMINADO – RECLAMAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMÓVEL – PREÇO – PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova firme sobre a quitação integral do preço do imóvel, objeto do contrato de compromisso de compra e venda, obsta o acolhimento do pedido de adjudicação compulsória, mostrando-se correta a sentença proferida pelo juízo a quo. (Recurso Cível Inominado nº {NUMERO_RECURSO_INOMINADO}, {TURMA_RECURSAL_JUIZADOS}, Rel. {NOME_RELATOR_RECURSO_INOMINADO}. J. {DATA_JULGAMENTO_RECURSO_INOMINADO}, unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_RECURSO_INOMINADO}).
## Dos Pedidos
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
1. O acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, por inexistir nos autos a notificação premonitória, extinguindo-se o processo na forma do disposto no artigo 485, VI, do CPC/2015;
2. Em não sendo este o entendimento de V. Exª, seja acolhida a preliminar de nulidade de citação, pela não observância do artigo 256, II, ou pela violação do art. 257, todos do CPC/2015, ou ainda, por infração a ambos dispositivos, reconhecendo-se a nulidade de citação, nos termos do art. 280 do mesmo diploma legal, determido-se, a posteriori, a renovação do ato;
3. Seja, ao final, julgada totalmente improcedente a presente demanda, condedo-se a autora aos ônus de sucumbência e honorários a este curador.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}
{DATA}
___________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}