PetiçõesVara CívelRéu

Modelo de Contestação com Pedido de Justiça Gratuita

Contestação com Preliminar de Mérito

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 31 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte ReEstado CivilProfissaoCpfEnderecoNome Parte Autora+23 mais

# Contestação com Preliminar de Mérito em Ação de Cobrança

_Contestação em Ação de Cobrança que argui preliminar de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir clara e falta de juntada do contrato, além de requerer subsidiariamente a improcedência dos pedidos, gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova e aplicação de multa por litigância de má-fé._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Apresentação

**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, _caput_, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias –, apoiada no **artigo 335 c/c art. 337, inc. IV,** do Código de Processo Civil, apresentar, na quinzena legal, a presente

## **CONTESTAÇÃO**

**[ com preliminar ao mérito ]**

decorrência da Ação de Cobrança, manejada por **{NOME_PARTE_AUTORA}**, instituição ficeira de direito privado, já qualificada na peça de ingresso, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Das Intimações

Antes de tudo, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de **{NOME_ADVOGADO}**, inscrito na **Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECCIONAL_DA_OAB}**, sob o nº. **{NUMERO_OAB}**, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.

### 1. A Título de Introito

### **1. DO INTROITO**

O Réu faz considerações acerca da sua hipossuficiência ficeira momentânea.

#### **1.1. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 98)**

O Réu não guarda condições de arcar, nesta etapa do processo, com o pagamento das despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagá-las.

Dessarte, **formula pleito de gratuidade da justiça**, o que faz por **declaração de seu patrono**, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra **inserta no instrumento procuratório acostado**.

Para além disso, colaciona-se a declaração firmada por aquele, a qual assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. ( **doc. 01** )

Além disso, colacionam-se documentos que evidenciam momentaneamente a incapacidade daquele de honrar seus pagamentos, como sugere a inserção do seu nome nos órgãos de restrições. ( **doc. 02/03** )

Não fosse isso o suficiente, colaciona-se sua declaração de Imposto de Renda, do ano próximo passado, evidenciando a ausência de patrimônio. ( **doc. 04** )

Ademais, a corroborar, traz à colação a movimentação ficeira dos últimos 3 (três) meses, obtida perante o Banco Central, por meio do Registrado. ( **doc. 05** ) Há inescusável pífio saldo restante.

O contracheque atual, ademais, demonstra que aquele recebe uma remuneração mensal de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (....) ( **doc. 06** ), que, seguramente, não é capaz de pagar o valor das despesas processuais, mormente se condenado a pagar as custas iniciais, recolhidas no montante de R$ {VALOR_CUSTAS} (....).

Para além disso, como se percebe do extrato colacionado, existem empréstimos ficeiros, descontados em folha de pagamento, que corroboram a hipossuficiência econômica daquele.

À concessão do benefício, a jurisprudência caminha nesse mesmo trilhar, _ad litteram_:

> **DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO**. I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da ação de investigação de paternidade c/c regulamentação de visitas e oferta de alimentos. O agravante sustenta sua impossibilidade ficeira de arcar com as despesas processuais, requerendo a concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar se o {NOME_PARTE_RECORRENTE} preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir. A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). O Código de Processo Civil estabelece que a alegação de insuficiência ficeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se houver elementos nos autos que demonstrem a inexistência da hipossuficiência (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que critérios abstratos, como faixa de renda mensal isoladamente considerada, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência (STJ, AgInt no REsp 1836136/PR). No caso concreto, os documentos apresentados pelo {NOME_PARTE_RECORRENTE}, incluindo extratos bancários e carteira de trabalho sem anotações, evidenciam a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º). Inexistindo nos autos elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, impõe-se a reforma da decisão recorrida para conceder o benefício pleiteado. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido. Tese de julgamento: A alegação de insuficiência ficeira formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova inequívoca da ausência de hipossuficiência. A simples faixa de renda mensal isoladamente considerada não é critério suficiente para a denegação da justiça gratuita. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1836136/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/04/2022, DJe 12/04/2022.. [...]

A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:

> A **presunção de veracidade da alegação de insuficiência**, apesar de limitada à pessoa natural, **continua a ser a regra** para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, **desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária**. [...]

(os destaques são nossos)

_Ex positis_, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça, devendo ser concedida a benesse pleiteada, com fulcro no {BENEFICIOS_GRATUIDADE}.

## 2. Preliminar ao Mérito: Da Inépcia da Inicial

### **2. PRELIMINAR AO MÉRITO**

_Sustenta-se a extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, decorrência da **inépcia da petição**._

#### **2.1. A CAUSA DE PEDIR NARRADA NA INICIAL**

Urge analisar-se, antes de tudo, a **causa de pedir**, exposta na peça vestibular, sob o ângulo do silogismo lógico.

##### **2.1.1. Premissa Maior**

A casa bancária alberga seu pleito de pagamento sob a égide de _pretensão indenizatória_ (perdas e danos), sob o enfoque da norma contida no Código Civil, _ad litteram_:

> [ imagem ]

Portanto, o pedido tem como âmago legal uma **postulação condenatória**, quando sustenta, nada obstante inadvertidamente, inadimplência de obrigação contratual.

##### **2.1.2. Premissa Menor**

Já com respeito aos **fatos jurídicos,** que deram azo à pretensão da intervenção estatal, afirma-se naquela que a dívida se originou de uma “operação de reorganização ficeira”, contratada via canal eletrônico, cujo número correspondente à relação foi o de nº. {NUMERO_OPERACAO}, como se observa abaixo:

> [ imagem ]

##### **2.1.3. Conclusão**

Como resultado, concluiu com requerimento da força estatal, de sorte a condenar o Réu em perdas e danos, mormente na quantia específica de {VALOR_CONDENACAO} (cento e setenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), acrescida de encargos contratuais (!), juros moratórios, multa e correção monetária, _verbo ad verbum_:

> [ imagem ]

Portanto, conclusivamente, almeja que o débito, corrigido até o dia {DATA_CORRECAO}, seja agregado aos encargos contratuais, além de outras obrigações de cunho moratório.

#### **2.2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, NO CONCRETO**

A narrativa fática **é confusa** e, por consequência, traduz em verdadeiro **cerceamento de defesa.**

##### **2.2.1. Da Confusão Narrativa do Enquadramento Fático**

Note-se que, de um lado, a instituição ficeira traz tão-só fragmentos fáticos, **confusos**, quanto um possível **mútuo feneratício**, feito eletronicamente, o qual, aqui, de pronto, **nega-se veemente a sua existência**.

A outro giro, trouxe à tona, como elemento probatório do fictício débito, apenas uma “ **Ficha de Proposta de Conta(s) de Depósitos – Pessoa Física**”. Essa, por sua vez, **não evidencia**, nem de longe, qualquer entabulamento contratual acerca desse pretenso mútuo feneratício, mormente no que concerne aos encargos contratuais remuneratórios e moratórios.

Doutro modo, respeitante aos juros remuneratórios, a inaugural, à fl. 22, exige uma imaginária **{TAXA_REMUNERATORIA_MENSAL}** de 3% (três por cento), e **{TAXA_REMUNERATORIA_DIARIA}** de 0,098577% (zero vírgula zero nove oito cinco sete nove por cento), como se observa abaixo:

> [ imagem ]

Dessa forma, em um dado ponto da peça revela sua pretensão de agregar sua cobrança a um pacto expresso de abertura de conta corrente; mais adiante, formula pretensão de pagamento de um imaginário empréstimo bancário, inclusivamente mencionando taxas remuneratórias.

A Autora, demais disso, fez pedido certo concernente ao contrato nº {NUMERO_CONTRATO}, que, como afirmado alhures, **sequer foi juntado aos autos**. A propósito, segundo o discurso fático, houve uma composição digital, com assinatura do Réu. Nada disso se observa dos autos. Obviamente que não houve esse empréstimo, do contrário, lógico, teria acostado com a petição inicial, que é, até mesmo, um dever processual.

Não se perca de vista, outrossim, que o “memorial de débito” não discorre acerca da origem contratual do pretenso débito, muito menos os encargos utilizados, que apoiassem a evolução daqueles números. Ali, no máximo, reflete, tão-só, o uso normal da conta corrente. É dizer, não há qualquer vínculo de tomada de recursos do banco.

Nessa entoada, processualmente outro caminho será diferente senão a extinção do processo, porque: **a um**, a fase de admissão positiva do processo já foi ultrapassada; **a dois**, não se admitiria, ainda que existisse esse contrato de mútuo, o aditamento da inicial nesta etapa do processo. Dessarte, o feito deve ser extinto, sem se adentrar ao mérito, com suporte no art. 485, IV do CPC, eis que cristalinamente ausentes os pressupostos válidos à tramitação do feito.

## 3. Do Mérito (Defesa Subsidiária)

### **3. NO ÂMAGO**

_Diante do princípio da concentração da defesa, o Réu exibe defesa subsidiária (_ad argumentandum_)_

Reforça o Réu que prejudicado se encontra na sua defesa, eis que os fatos narrados são imprecisos, tortuosos e, ainda por cima, não reflete com seriedade a realidade dos fatos jurídicos. Há, sem hesitação, evidente cerceamento de defesa, eis que aquele é impedido de contestar ponto a ponto as alegações da autora.

Porém, à luz do princípio da concentração da defesa (art. 336 do CPC), com esforço aquele discursa sua defesa quanto à pretensão da parte autora.

#### **3.1. DA AUSÊNCIA PROBATÓRIA DO NEXO DE CAUSALIDADE**

Se verdade fosse as alegações da Promovente, _ad argumentandum tantum_, uma vez que o pedido feito nos autos é condenatório, de perdas e danos (art. 927 do CC), imperioso que esse evidenciasse, com clareza, o nexo de causalidade, seja quanto à origem contratual do débito, bem assim suas respectivas cláusulas, que autorizassem a cobrança de encargos remuneratórios e de mora. **Inexistem, minimamente, quaisquer evidências dessas**.

Assim, por tratar-se de **ação de cobrança** de pretenso contrato de empréstimo, **indispensável** fosse demonstrada a **causa subjacente** da operação bancária, aludida pela instituição ficeira na peça vestibular, _ad litteram_:

> DIREITO PROCESSUAL CIVIL. **AÇÃO DE COBRANÇA**. CHEQUE PRESCRITO PARA EXECUÇÃO. **EXIGÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA**. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

>
> [ ... ]

>
> 4. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula nº 531, estabelece que a prova da causa subjacente é dispensável apenas na ação monitória **, o que não se aplica à ação de cobrança**. 5. A petição inicial é inepta quando não atende aos requisitos do art. 319 do CPC, impedindo o exato enquadramento da lide e dificultando a defesa da parte demandada. 6. A falta de individualização da causa de pedir e do pedido justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Descabida a possibilidade de emenda da petição inicial quando a parte insiste na dispensabilidade da causa subjacente na ação de cobrança, demonstrando resistência ao saneamento do vício apontado.

>
> [ ... ]

>
> ( **TJSP**; [ ... ]

#### **3.2. DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRAPRESTAÇÃO**

Não fosse isso o suficiente, não se descure que o inc. III, do art. 803, do Código de Processo Civil, como alude o art. 318 desse, _ipsis litteris_:

> **Art. 318** - Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição emおcontrária deste Código ou de lei.

>
> **Parágrafo único.** O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

>
> **Art. 803** - É nula a execução se:

>
> [ ... ]

>
> III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Ademais, no plano civil, por tratar-se, na espécie, de **contrato bilateral**, necessário que a instituição ficeira comprovasse **sua contraprestação**, ou seja, o empréstimo ficeiro, como assim disciplina a **Legislação Substantiva Civil**, _in verbis_:

> **Art. 476** - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

#### **3.3. DA AUSÊNCIA DE APRAZAMENTO**

Diante da **inexistência de pacto**, não se pode falar em mora, eis que não há comprovação de prazos fixados para pagamento. Incide, por isso, o que dispõe o **art. 394 do Código Civil**, pois:

> **Art. 394** - Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou **a convenção estabelecer**.

#### **3.4. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS**

Outrossim, diga-se o mesmo com relação à possibilidade da cobrança de juros, moratórios ou remuneratórios, esses capitalizados ou não, uma vez que não há quaisquer disposições que as delimitem. ( **CC, art. 591** )

#### **3.5. DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO**

Considerando-se tratar-se de **{ACAO_COBRANCA}**, cediço que a pretensão de recebimento de encargos remuneratórios, em período posterior ao ajuizamento da ação, de igual modo se mostra impossível. É comezinho que, nessas hipóteses, o que se admite é, tão apenas, os encargos de atualização monetária, como se observa das notas de jurisprudência infra-aludida:

> DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. **PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA INCIDEM AO MONTANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS E JUROS MORATÓRIOS LEGAIS**. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO.

>
> [ ... ]

>
> 3. O entendimento da jurisprudência é no sentido de que, na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da demanda, quando então a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais. 4. Isso porque, os encargos moratórios, após formação do título judicial, devem ser aplicados conforme estabelecidos em Lei, e não mais aqueles previstos no contrato.

>
> [ ... ]

>
> ( **{TJCE}**; [ ... ]

Requer-se, neste ponto, a observância da regra da {PRETENSÃO_JUROS_APOS_AJUIZAMENTO}.

## 4. Dos Pedidos e Conclusão

Em arremate, almeja o Réu que Vossa Excelência digne de tomar as seguintes providências:

1. conceder-lhe os benefícios da gratuidade, conforme pleiteado no item 1.1;

2. reconhecer a viabilidade da {INVERSAO_ONUS_PROBATORIO}, uma vez tratando-se de relação de consumo e, mais, como todo acervo contratual se encontra em poder da parte autora, essa detém mais elementos para a produção de provas;

3. **preliminarmente**, julgar pela extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, por falta dos pressupostos ao regular desenvolvimento da querela (CPC, art. 485, inc. IV), conforme detalhado no item 2;

4. **subsidiariamente** (CPC, art. 326), diante dos fundamentos fáticos e jurídicos antes dispostos, esperam-se que os pedidos da Autora sejam JULGADOS {PEDIDOS_IMPROCEDENTES}, maiormente quando há o óbice contido no art. 476 do Código Civil, ausência de nexo de causalidade e de acerto contratual entre aqueles;

5. requerer, ainda, seja aplicada a multa por litigância de má-fé, pois aquela alterou a realidade dos fatos (CPC, art. 80), conforme a {MULTA_LITIGANCIA_MA_FE};

6. protestar e requerer seja deferida a {PRODUCAO_PROVAS}, de sorte comprovar-se o quanto alegado, assim por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5º, inciso LV, da Lei Fundamental);

7. condenar a parte autora no {ONUS_SUCUMBENCIA}, considerando-se, máxime, o proveito econômico, quanto à redução da dívida, eis que a Autora busca recebê-lo acrescido de encargo contratual remuneratório de 3% (três por cento) ao mês (CPC, art. 85, § 2º).

## Fecho

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE_UF}, {DATA}.

**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
(Assinatura Digital - {CONCLUSÃO})

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.