# Contestação com Preliminar de Mérito em Ação de Cobrança
_Contestação em Ação de Cobrança que argui preliminar de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir clara e falta de juntada do contrato, além de requerer subsidiariamente a improcedência dos pedidos, gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova e aplicação de multa por litigância de má-fé._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Apresentação
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, _caput_, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias –, apoiada no **artigo 335 c/c art. 337, inc. IV,** do Código de Processo Civil, apresentar, na quinzena legal, a presente
## **CONTESTAÇÃO**
**[ com preliminar ao mérito ]**
decorrência da Ação de Cobrança, manejada por **{NOME_PARTE_AUTORA}**, instituição ficeira de direito privado, já qualificada na peça de ingresso, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### Das Intimações
Antes de tudo, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de **{NOME_ADVOGADO}**, inscrito na **Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECCIONAL_DA_OAB}**, sob o nº. **{NUMERO_OAB}**, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
### 1. A Título de Introito
### **1. DO INTROITO**
O Réu faz considerações acerca da sua hipossuficiência ficeira momentânea.
#### **1.1. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 98)**
O Réu não guarda condições de arcar, nesta etapa do processo, com o pagamento das despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagá-las.
Dessarte, **formula pleito de gratuidade da justiça**, o que faz por **declaração de seu patrono**, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra **inserta no instrumento procuratório acostado**.
Para além disso, colaciona-se a declaração firmada por aquele, a qual assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. ( **doc. 01** )
Além disso, colacionam-se documentos que evidenciam momentaneamente a incapacidade daquele de honrar seus pagamentos, como sugere a inserção do seu nome nos órgãos de restrições. ( **doc. 02/03** )
Não fosse isso o suficiente, colaciona-se sua declaração de Imposto de Renda, do ano próximo passado, evidenciando a ausência de patrimônio. ( **doc. 04** )
Ademais, a corroborar, traz à colação a movimentação ficeira dos últimos 3 (três) meses, obtida perante o Banco Central, por meio do Registrado. ( **doc. 05** ) Há inescusável pífio saldo restante.
O contracheque atual, ademais, demonstra que aquele recebe uma remuneração mensal de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (....) ( **doc. 06** ), que, seguramente, não é capaz de pagar o valor das despesas processuais, mormente se condenado a pagar as custas iniciais, recolhidas no montante de R$ {VALOR_CUSTAS} (....).
Para além disso, como se percebe do extrato colacionado, existem empréstimos ficeiros, descontados em folha de pagamento, que corroboram a hipossuficiência econômica daquele.
À concessão do benefício, a jurisprudência caminha nesse mesmo trilhar, _ad litteram_:
> **DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO**. I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da ação de investigação de paternidade c/c regulamentação de visitas e oferta de alimentos. O agravante sustenta sua impossibilidade ficeira de arcar com as despesas processuais, requerendo a concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar se o {NOME_PARTE_RECORRENTE} preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir. A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). O Código de Processo Civil estabelece que a alegação de insuficiência ficeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se houver elementos nos autos que demonstrem a inexistência da hipossuficiência (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que critérios abstratos, como faixa de renda mensal isoladamente considerada, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência (STJ, AgInt no REsp 1836136/PR). No caso concreto, os documentos apresentados pelo {NOME_PARTE_RECORRENTE}, incluindo extratos bancários e carteira de trabalho sem anotações, evidenciam a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º). Inexistindo nos autos elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, impõe-se a reforma da decisão recorrida para conceder o benefício pleiteado. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido. Tese de julgamento: A alegação de insuficiência ficeira formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova inequívoca da ausência de hipossuficiência. A simples faixa de renda mensal isoladamente considerada não é critério suficiente para a denegação da justiça gratuita. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1836136/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/04/2022, DJe 12/04/2022.. [...]
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:
> A **presunção de veracidade da alegação de insuficiência**, apesar de limitada à pessoa natural, **continua a ser a regra** para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, **desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária**. [...]
(os destaques são nossos)
_Ex positis_, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça, devendo ser concedida a benesse pleiteada, com fulcro no {BENEFICIOS_GRATUIDADE}.
## 2. Preliminar ao Mérito: Da Inépcia da Inicial
### **2. PRELIMINAR AO MÉRITO**
_Sustenta-se a extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, decorrência da **inépcia da petição**._
#### **2.1. A CAUSA DE PEDIR NARRADA NA INICIAL**
Urge analisar-se, antes de tudo, a **causa de pedir**, exposta na peça vestibular, sob o ângulo do silogismo lógico.
##### **2.1.1. Premissa Maior**
A casa bancária alberga seu pleito de pagamento sob a égide de _pretensão indenizatória_ (perdas e danos), sob o enfoque da norma contida no Código Civil, _ad litteram_:
> [ imagem ]
Portanto, o pedido tem como âmago legal uma **postulação condenatória**, quando sustenta, nada obstante inadvertidamente, inadimplência de obrigação contratual.
##### **2.1.2. Premissa Menor**
Já com respeito aos **fatos jurídicos,** que deram azo à pretensão da intervenção estatal, afirma-se naquela que a dívida se originou de uma “operação de reorganização ficeira”, contratada via canal eletrônico, cujo número correspondente à relação foi o de nº. {NUMERO_OPERACAO}, como se observa abaixo:
> [ imagem ]
##### **2.1.3. Conclusão**
Como resultado, concluiu com requerimento da força estatal, de sorte a condenar o Réu em perdas e danos, mormente na quantia específica de {VALOR_CONDENACAO} (cento e setenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), acrescida de encargos contratuais (!), juros moratórios, multa e correção monetária, _verbo ad verbum_:
> [ imagem ]
Portanto, conclusivamente, almeja que o débito, corrigido até o dia {DATA_CORRECAO}, seja agregado aos encargos contratuais, além de outras obrigações de cunho moratório.
#### **2.2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, NO CONCRETO**
A narrativa fática **é confusa** e, por consequência, traduz em verdadeiro **cerceamento de defesa.**
##### **2.2.1. Da Confusão Narrativa do Enquadramento Fático**
Note-se que, de um lado, a instituição ficeira traz tão-só fragmentos fáticos, **confusos**, quanto um possível **mútuo feneratício**, feito eletronicamente, o qual, aqui, de pronto, **nega-se veemente a sua existência**.
A outro giro, trouxe à tona, como elemento probatório do fictício débito, apenas uma “ **Ficha de Proposta de Conta(s) de Depósitos – Pessoa Física**”. Essa, por sua vez, **não evidencia**, nem de longe, qualquer entabulamento contratual acerca desse pretenso mútuo feneratício, mormente no que concerne aos encargos contratuais remuneratórios e moratórios.
Doutro modo, respeitante aos juros remuneratórios, a inaugural, à fl. 22, exige uma imaginária **{TAXA_REMUNERATORIA_MENSAL}** de 3% (três por cento), e **{TAXA_REMUNERATORIA_DIARIA}** de 0,098577% (zero vírgula zero nove oito cinco sete nove por cento), como se observa abaixo:
> [ imagem ]
Dessa forma, em um dado ponto da peça revela sua pretensão de agregar sua cobrança a um pacto expresso de abertura de conta corrente; mais adiante, formula pretensão de pagamento de um imaginário empréstimo bancário, inclusivamente mencionando taxas remuneratórias.
A Autora, demais disso, fez pedido certo concernente ao contrato nº {NUMERO_CONTRATO}, que, como afirmado alhures, **sequer foi juntado aos autos**. A propósito, segundo o discurso fático, houve uma composição digital, com assinatura do Réu. Nada disso se observa dos autos. Obviamente que não houve esse empréstimo, do contrário, lógico, teria acostado com a petição inicial, que é, até mesmo, um dever processual.
Não se perca de vista, outrossim, que o “memorial de débito” não discorre acerca da origem contratual do pretenso débito, muito menos os encargos utilizados, que apoiassem a evolução daqueles números. Ali, no máximo, reflete, tão-só, o uso normal da conta corrente. É dizer, não há qualquer vínculo de tomada de recursos do banco.
Nessa entoada, processualmente outro caminho será diferente senão a extinção do processo, porque: **a um**, a fase de admissão positiva do processo já foi ultrapassada; **a dois**, não se admitiria, ainda que existisse esse contrato de mútuo, o aditamento da inicial nesta etapa do processo. Dessarte, o feito deve ser extinto, sem se adentrar ao mérito, com suporte no art. 485, IV do CPC, eis que cristalinamente ausentes os pressupostos válidos à tramitação do feito.
## 3. Do Mérito (Defesa Subsidiária)
### **3. NO ÂMAGO**
_Diante do princípio da concentração da defesa, o Réu exibe defesa subsidiária (_ad argumentandum_)_
Reforça o Réu que prejudicado se encontra na sua defesa, eis que os fatos narrados são imprecisos, tortuosos e, ainda por cima, não reflete com seriedade a realidade dos fatos jurídicos. Há, sem hesitação, evidente cerceamento de defesa, eis que aquele é impedido de contestar ponto a ponto as alegações da autora.
Porém, à luz do princípio da concentração da defesa (art. 336 do CPC), com esforço aquele discursa sua defesa quanto à pretensão da parte autora.
#### **3.1. DA AUSÊNCIA PROBATÓRIA DO NEXO DE CAUSALIDADE**
Se verdade fosse as alegações da Promovente, _ad argumentandum tantum_, uma vez que o pedido feito nos autos é condenatório, de perdas e danos (art. 927 do CC), imperioso que esse evidenciasse, com clareza, o nexo de causalidade, seja quanto à origem contratual do débito, bem assim suas respectivas cláusulas, que autorizassem a cobrança de encargos remuneratórios e de mora. **Inexistem, minimamente, quaisquer evidências dessas**.
Assim, por tratar-se de **ação de cobrança** de pretenso contrato de empréstimo, **indispensável** fosse demonstrada a **causa subjacente** da operação bancária, aludida pela instituição ficeira na peça vestibular, _ad litteram_:
> DIREITO PROCESSUAL CIVIL. **AÇÃO DE COBRANÇA**. CHEQUE PRESCRITO PARA EXECUÇÃO. **EXIGÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA**. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
>
> [ ... ]
>
> 4. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula nº 531, estabelece que a prova da causa subjacente é dispensável apenas na ação monitória **, o que não se aplica à ação de cobrança**. 5. A petição inicial é inepta quando não atende aos requisitos do art. 319 do CPC, impedindo o exato enquadramento da lide e dificultando a defesa da parte demandada. 6. A falta de individualização da causa de pedir e do pedido justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Descabida a possibilidade de emenda da petição inicial quando a parte insiste na dispensabilidade da causa subjacente na ação de cobrança, demonstrando resistência ao saneamento do vício apontado.
>
> [ ... ]
>
> ( **TJSP**; [ ... ]
#### **3.2. DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRAPRESTAÇÃO**
Não fosse isso o suficiente, não se descure que o inc. III, do art. 803, do Código de Processo Civil, como alude o art. 318 desse, _ipsis litteris_:
> **Art. 318** - Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição emおcontrária deste Código ou de lei.
>
> **Parágrafo único.** O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
>
> **Art. 803** - É nula a execução se:
>
> [ ... ]
>
> III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Ademais, no plano civil, por tratar-se, na espécie, de **contrato bilateral**, necessário que a instituição ficeira comprovasse **sua contraprestação**, ou seja, o empréstimo ficeiro, como assim disciplina a **Legislação Substantiva Civil**, _in verbis_:
> **Art. 476** - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
#### **3.3. DA AUSÊNCIA DE APRAZAMENTO**
Diante da **inexistência de pacto**, não se pode falar em mora, eis que não há comprovação de prazos fixados para pagamento. Incide, por isso, o que dispõe o **art. 394 do Código Civil**, pois:
> **Art. 394** - Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou **a convenção estabelecer**.
#### **3.4. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS**
Outrossim, diga-se o mesmo com relação à possibilidade da cobrança de juros, moratórios ou remuneratórios, esses capitalizados ou não, uma vez que não há quaisquer disposições que as delimitem. ( **CC, art. 591** )
#### **3.5. DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO**
Considerando-se tratar-se de **{ACAO_COBRANCA}**, cediço que a pretensão de recebimento de encargos remuneratórios, em período posterior ao ajuizamento da ação, de igual modo se mostra impossível. É comezinho que, nessas hipóteses, o que se admite é, tão apenas, os encargos de atualização monetária, como se observa das notas de jurisprudência infra-aludida:
> DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. **PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA INCIDEM AO MONTANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS E JUROS MORATÓRIOS LEGAIS**. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO.
>
> [ ... ]
>
> 3. O entendimento da jurisprudência é no sentido de que, na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da demanda, quando então a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais. 4. Isso porque, os encargos moratórios, após formação do título judicial, devem ser aplicados conforme estabelecidos em Lei, e não mais aqueles previstos no contrato.
>
> [ ... ]
>
> ( **{TJCE}**; [ ... ]
Requer-se, neste ponto, a observância da regra da {PRETENSÃO_JUROS_APOS_AJUIZAMENTO}.
## 4. Dos Pedidos e Conclusão
Em arremate, almeja o Réu que Vossa Excelência digne de tomar as seguintes providências:
1. conceder-lhe os benefícios da gratuidade, conforme pleiteado no item 1.1;
2. reconhecer a viabilidade da {INVERSAO_ONUS_PROBATORIO}, uma vez tratando-se de relação de consumo e, mais, como todo acervo contratual se encontra em poder da parte autora, essa detém mais elementos para a produção de provas;
3. **preliminarmente**, julgar pela extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, por falta dos pressupostos ao regular desenvolvimento da querela (CPC, art. 485, inc. IV), conforme detalhado no item 2;
4. **subsidiariamente** (CPC, art. 326), diante dos fundamentos fáticos e jurídicos antes dispostos, esperam-se que os pedidos da Autora sejam JULGADOS {PEDIDOS_IMPROCEDENTES}, maiormente quando há o óbice contido no art. 476 do Código Civil, ausência de nexo de causalidade e de acerto contratual entre aqueles;
5. requerer, ainda, seja aplicada a multa por litigância de má-fé, pois aquela alterou a realidade dos fatos (CPC, art. 80), conforme a {MULTA_LITIGANCIA_MA_FE};
6. protestar e requerer seja deferida a {PRODUCAO_PROVAS}, de sorte comprovar-se o quanto alegado, assim por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5º, inciso LV, da Lei Fundamental);
7. condenar a parte autora no {ONUS_SUCUMBENCIA}, considerando-se, máxime, o proveito econômico, quanto à redução da dívida, eis que a Autora busca recebê-lo acrescido de encargo contratual remuneratório de 3% (três por cento) ao mês (CPC, art. 85, § 2º).
## Fecho
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE_UF}, {DATA}.
**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
(Assinatura Digital - {CONCLUSÃO})