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Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contestação em Ação Declaratória na qual o contestante alega a falsidade de sua assinatura em um contrato, requerendo perícia para comprovar o fato e a improcedência dos pedidos autorais.

Contestação com Arguição de Falsidade de Assinatura

Contestação em Ação Declaratória na qual o contestante alega a falsidade de sua assinatura em um contrato, requerendo perícia para comprovar o fato e a improcedência dos pedidos autorais.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_COMPLETO_CONTESTANTE}, {NACIONALIDADE}, {PROFISSÃO}, {ESTADO_CIVIL}, inscrito no RG nº {RG_CONTESTANTE} e no CPF nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado em {ENDERECO_CONTESTANTE}, nesta Cidade, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, de número {NUMERO_DO_PROCESSO} em epígrafe, que lhe move {NOME_COMPLETO_AUTOR}, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos motivos a seguir expostos:

Dos Fatos

A assinatura imputada ao Contestante pelo Autor é efetivamente falsa. O Contestante jamais assinou qualquer contrato com o Contestado, apenas, várias vezes, tentou acordo com o mesmo, embora infrutífero.

Expor outros fatos e elementos que comprovem que não assinou o contrato.

A falsidade da assinatura apresentada poderá ser facilmente averiguada pela realização de perícia simples no documento.

Do Direito

Tendo em vista que a assinatura constante do contrato apresentado pelo Contestado é falsa, não restou configurado o acordo de vontades, motivo pelo qual não se concretizou a relação jurídica que o Autor pretende ver declarada na sentença.

Importante consignar que a alegação de falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de quinze dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos, nos termos do artigo 430 do Código de Processo Civil.

Art. 430. De seu turno, o revel, em processo cível, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da juntada do documento aos autos, para se manifestar sobre ele.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência pertinentes.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

  1. Seja intimado o Requerido a manifestar acerca da presente arguição de falsidade;

  2. Seja realizado exame pericial a fim de comprovar a falsidade da assinatura do Requerido no documento de fls. N°;

  3. Seja julgado procedente o presente incidente, declarando-se a falsidade do documento em tela;

  4. A total improcedência do pedido, declarando a inexistência da relação jurídica afirmada pelo Contestado;

  5. A condenação do autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente pela juntada de documentos e oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Fechamento

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}

16 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Completo ContestanteNacionalidadeEstado CivilRg ContestanteCpf ContestanteEndereco ContestanteNumero Do ProcessoNome Completo AutorLocalDataNome AdvogadoUfOab

Fim do modelo

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