Contestação aos Embargos de Terceiro
Contestação à Embargos de Terceiro fundamentada na ausência de consentimento prévio e escrito do locador para a sublocação, conforme exigido pela Lei do Inquilinato, citando jurisprudência e decisões anteriores que corroboram a improcedência dos pedidos do embargante.
Qualificação e Interposição
{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do RG nº {RG_CONTESTANTE}, inscrito no CPF sob nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua {ENDERECO_CONTESTANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_CONTESTANTE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_CONTESTANTE} andar, CEP {CEP_CONTESTANTE}, {CIDADE_CONTESTANTE}, {UF_CONTESTANTE}, Fone {TELEFONE_CONTESTANTE}, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
com fulcro no art. 679 do CPC/2015, movida por {NOME_PARTE_EMBARGANTE}, qualificado nos autos, nos termos das razões de fato e de direito a seguir expostas:
Das Razões de Fato e Preliminares
Primeiramente, cumpre esclarecer que o contrato de locação juntado às fls. {NUMERO_FLS_CONTRATO_LOCACAO} dos autos foi firmado pelo Sr. {NOME_LOCADOR}, na qualidade de locador, e {NOME_LOCATARIOS} Ltda., {NOME_LOCATARIO_1} e {NOME_LOCATARIO_2}, na qualidade de locatários.
Afirma o Embargante, que a simples colocação do seu nome, “na cláusula sexta do contrato de locação, faz pressupor que trata-se de sublocação”.
Como o próprio Embargante alega na exordial, “obrigou-se a executada {NOME_EMPRESA_EXECUTADA} Ltda. A pagar ao embargante, como forma de aluguel, o locativo e as despesas condominiais de dois apartamentos com dois dormitórios cada, localizados na zona central da cidade de {CIDADE_LOCALIZACAO_IMOVEL}, […]\”.
Desta forma, fica claro que nunca existiu sublocação, uma vez que, por força do contrato particular de consignação de terreno, os responsáveis pelo pagamento do aluguel do imóvel objeto da ação de despejo sempre foram os sócios da empresa {NOME_EMPRESA_RESPONSAVEL_ALUGUEL}.
Ademais, o Embargante nunca pagou nenhum valor a título de aluguel à {NOME_A_QUEM_SE_PAGA_ALUGUEL}, o que descaracteriza totalmente qualquer tipo de alegação de que possa ter havido sublocação entre {NOME_PARTE_1_SUPOSTA_SUBLOCACAO} e {NOME_PARTE_2_SUPOSTA_SUBLOCACAO}.
Além disso, não se pode pressupor a sublocação.
Para que ela exista, além do pagamento do aluguel do sublocatário ao sublocador, é necessário, também, conforme preceitua o art. 13 da Lei do Inquilinato, “o consentimento prévio e escrito do locador”, o que não ocorreu no caso em tela.
Do Direito e da Jurisprudência Aplicável
Nesse sentido também é a jurisprudência domite:
APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO OCUPANTE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE DIREITO MATERIAL COM O LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. Sublocação não consentida pelo locador. Vínculo jurídico existe apenas entre locador e locatário. Inexiste liame jurídico entre o terceiro ocupante do imóvel e o locador. Responsabilidade do fiador. Fiadores são solidariamente responsáveis pelos locativos e encargos até a desocupação do imóvel. Por uimidade, negaram provimento a ambos os recursos. (Apelação Cível nº 70022009120, 15ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Ângelo Maraninchi Giannakos. J. 28.05.2008, DJ 16.07.2008).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. SUBLOCAÇÃO VEDADA POR CONTRATO E NÃO CONSENTIDA PELO PROPRIETÁRIO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SUBLOCAÇÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBLOCATÁRIO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A sublocação depende de anuência prévia e escrita do locador e não se presume o consentimento pela simples demora em manifestar formalmente a oposição, nos termos do artigo 13 da Lei 8.245/1991. 2. Presentes os requisitos [...], deve ser mantida a decisão do magistrado que deferiu a tutela antecipada e suspendeu o contrato de sublocação firmado entre as partes. 3. O sublocatário privado de renovar a locação em razão da ausência de consentimento do proprietário do imóvel possui legitimidade para postular a resolução do contrato de sublocação firmado com o locatário. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº {NUMERO_DO_AGRAVO}, {NUMERO_DA_CAMARA}ª Câmara Cível do TJPR, Rel. {NOME_DO_RELATOR}. J. {DATA_JULGAMENTO}, unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_DJ}).
O próprio despacho inicial do MM. Magistrado indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos:
“Nenhuma razão assiste ao embargante. Não é possível a defesa da posse, em razão da existência de decisão anterior, em ação de despejo, onde os argumentos aqui expendidos já o foram na ação referente à locação. Indefiro, portanto, a liminar. Não suspendo a execução apensa”.
Assim, fica claro que nada mais há que se discutir em relação à ação de despejo.
Dos Pedidos
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
Sejam os pedidos do Embargante julgados, por final sentença, totalmente improcedentes, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
Protesta o Embargado por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE_CONTESTANTE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_PARTE_CONTESTANTE} – OAB/{UF_CONTESTANTE}