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Contestação em Ação de Cobrança

Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 18 campos personalizáveis

Nome Parte ReNome CondominioNome SindicoPeriodo Cobrado 1Periodo Cobrado 2Periodo Cobrado 3Tempo DesempregoData Inicial Cobranca+10 mais

# Contestação à Ação de Cobrança

_Contestação à Ação de Cobrança de cotas condominiais, alegando a quitação de parte dos débitos, a má-fé da cobrança com base no Art. 1.531 do CC, a ilegalidade da multa de 20% aplicada a períodos anteriores a 04/99, e dificuldades financeiras do réu._

## Endereçamento e Qualificação

**{NOME_PARTE_RE}**, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado infra assinado, mandato incluso, vem, respeitosamente, à Ínclita Presença de Vossa Excelência apresentar

**CONTESTAÇÃO**

à Ação de Cobrança movida pelo Condomínio {NOME_CONDOMINIO}, representado por sua síndica {NOME_SINDICO}, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

## Do Período Cobrado

2. O autor propôs ação de cobrança em desfavor do réu, cobrando as cotas condominiais relativas aos períodos abaixo discriminados.

{PERIODO_COBRADO_1}

{PERIODO_COBRADO_2}

{PERIODO_COBRADO_3}

## Da Dificuldade Financeira e Tentativa de Negociação

3. Inicialmente, cumpre observar que o réu encontra-se desempregado há {TEMPO_DESEMPREGO} anos, e vem passando por imensa dificuldade financeira. Inobstante a dificuldade financeira, e ao contrário do que alega o autor, o réu, consciente da total impossibilidade de honrar o compromisso à vista, tentou por várias vezes celebrar acordo para pagamento dos débitos, esforços que restaram infrutíferos.

4. Destaque-se ainda, que embora não guarde qualquer relação com a presente ação, o réu tem arcado com despesas consideráveis, já que encontra-se desempregado, e se vê obrigado a realizar consertos em sua casa, causados pelos alagamentos de águas pluviais, que ocorre constantemente desde que o condomínio resolveu subir o nível da rua.

## Da Cobrança Indevida

**DO PERÍODO DE {DATA_INICIAL_COBRANCA} A {DATA_FINAL_COBRANCA}**

5. O autor cobra as cotas referentes ao período de {DATA_INICIAL_COBRANCA} a {DATA_FINAL_COBRANCA}, que encontram-se devidamente quitadas conforme recibo firmado pelo próprio condomínio (anexo). Indevida também, a cobrança de fevereiro de {ANO_COBRANCA_FEVEREIRO}, que foi paga com cheque do Banco {NOME_BANCO}, nominal ao autor, conforme cópia da microfilmagem anexa.

6. Assim, patente a má-fé do autor que cobrou indevidamente valor já pago, incide “in casu” a aplicação da multa prevista no art. 1531 do Código Civil que reza “in verbis”:

> Art. 1531. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação.

7. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

> SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. COBRANÇA DE TÍTULO PAGO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. COBRANÇA INDEVIDA. PENA. PAGAMENTO EM DOBRO. ?

>
> Rejeita-se a alegação de nulidade de sentença por falta de fundamentação e conclusão, quando o Decisório ostenta com propriedade as razões de fato e de direito formadoras do convencimento, e dispositivo adequado. – Discutido amplamente o negócio criador do título executivo, e restando demonstrado que houve a quitação deste, a consequência jurídica é o acolhimento dos embargos do devedor com a desconstituição da cártula embasadora do processo executivo. – A lei contempla a hipótese de pena rigorosa contra o que cobra dívida já paga; o disposto, é certo, deve ser aplicado com cautela e diante de prova inconcussa de má-fé do credor; uma vez, entretanto, que fique patenteado que o exequente agiu malevolamente, mantém-se a Sentença que aplicou o artigo 1531 do C. C.

**DA ILEGALIDADE DO PERCENTUAL DA MULTA APLICADA ANTERIOR A 04/99**

8. Da análise dos boletos bancários de cobrança enviado pelo condomínio, constata-se que o percentual de multa por atraso praticado até o período de 04/99, é arbitrado no importe de 10% (boleto em anexo). Destarte, o percentual de 20% , ora cobrado, revela-se ilegal, quando aplicado ao período posterior à 04/99.

## Dos Pedidos

ANTE O EXPOSTO, com perfeito acatamento e respeitosamente, requer:

1. A improcedência da ação no que tange à cobrança do período de {PERIODO_COBRANCA_IMPROCEDENCIA_INICIAL} a {PERIODO_COBRANCA_IMPROCEDENCIA_FINAL};

2. A aplicação da multa prevista no artigo 1531 do Código Civil referente ao período de {PERIODO_MULTA_CIVIL_INICIAL} a {PERIODO_MULTA_CIVIL_FINAL};

3. A improcedência da aplicação da multa de 20% no período anterior a 04/99.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

N. termos,

P. e espera deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

_______________________________
Advogado
OAB/DF nº. {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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