Contestação
Modelo de Contestação em Ação Judicial, focando primariamente na preliminar de inépcia da inicial com base no art. 330, §1º do CPC, e subsidiariamente, na improcedência do mérito, confrontando os fatos alegados pelo autor com a realidade dos fatos ocorridos.", title: "Contestação à Ação {ESPECIFICAR_ACAO}", variables_found:[
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICAR_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Apresentação
{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da cédula de identidade RG nº {RG_CONTESTANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na {ENDERECO_COMPLETO_CONTESTANTE}, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO {ESPECIFICAR_ACAO}, de número em epígrafe, que lhe move {NOME_PARTE_AUTORA}, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente ingressou no Judiciário buscando a condenação do Requerido por {ESPECIFICAR_FATOS_ALEGADOS}.
Em que pese o brilho da exordial, da narração dos fatos ocorridos não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido. Quando da descrição do ocorrido o Autor afirmou que {ESPECIFICAR_AFIRMACAO_AUTOR}, porém, no pedido, ele requereu {ESPECIFICAR_PEDIDO_AUTOR}. Pode-se concluir, portanto, que não há qualquer relação entre o ocorrido e a postulação feita pelo autor.
Do Direito
Da Preliminar de Inépcia da Inicial
Com efeito, aduz o art. 330, §1°, do Código de Processo Civil, que:
“considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
É evidente que a petição inicial é inepta, pois dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido, devendo, portanto, a petição inicial ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Neste sentido, cita-se doutrina e jurisprudência acerca do tema.
Desta forma, a petição inicial deverá ser indeferida nos termos do art. 330, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Do Mérito
Admitindo-se, apenas para efeito de argumentação, que seja negado provimento à preliminar invocada, ainda assim é de ser julgada improcedente a ação, pois no mérito não assiste maior sorte ao Requerente.
O Autor pleiteou, em sua peça inicial, {ESPECIFICAR_PEDIDO_AUTOR_2}. Ocorre que os fatos por este narrados não condizem com a realidade do ocorrido. O que realmente se passou foi {ESPECIFICAR_FATOS_OCORRIDOS}. Desta forma, incabível a procedência da presente ação.
Dos Pedidos
Dos Pedidos
Destarte, por ser inepta a inicial, a solução que se impõe é a extinção do processo, por força dos dispositivos legais invocados, o que se requer com a condenação às custas processuais e honorários de advogado que Vossa Excelência arbitrar.
Em sendo outro o entendimento de Vossa Excelência, requer a improcedência da demanda, por não condizerem com a realidade os fatos expostos na inicial, o que restará provados por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerente e pela oitivas de testemunhas, o que desde já se requer.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}