Conceito de Periculum in Mora na Tutela de Urgência
Trecho doutrinário que conceitua o periculum in mora direto como o perigo de dano iminente decorrente da demora processual, e discute sua aplicação na concessão da tutela de urgência (cautelar ou satisfativa).
Periculum in Mora Direto
Diz-se da contingência evidente de agravar-se, no curso do processo, a lesão de direito cuja reparação por via judicial se postula, o que é evitado por meio de medida liminar ou medida dispositiva. Nesse caso, diz-se “periculum in mora direto”.
(Dicionário Jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas / Organizador J. M. Othon Sidou. - 11. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016)
Requisitos da Tutela de Urgência
Ambas as modalidades de tutela de urgência, portanto, têm como requisito essencial de concessão a existência de uma situação de perigo de dano iminente, resultante da demora do processo (periculum in mora).
Este perigo pode ter por alvo a própria existência do direito material (caso em que será adequada a tutela de urgência satisfativa) ou a efetividade do processo (hipótese na qual adequada será a tutela cautelar).
Suficiência do Periculum in Mora
O periculum in mora, porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência.
(Câmara, Alexandre Freitas O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015)