# Artigo sobre Juntada de Documentos em Recurso de Agravo (CPC)
_Fragmento de artigo do Código de Processo Civil (CPC) que trata das providências relativas à juntada de documentos e comprovantes de interposição de recurso de agravo, especialmente quando os autos não são eletrônicos, e as consequências do descumprimento._
## Caput
Art. {NUMERO_ARTIGO}. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da {TIPO_DOCUMENTO}, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
### § 1º
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o {TIPO_DOCUMENTO}.
### § 2º
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do {TIPO_DOCUMENTO}.
### § 3º
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do {TIPO_DOCUMENTO}.