# Art. 1.023 - Embargos de Declaração
_Modelo de referência para o Art. 1.023 do CPC sobre o prazo, forma e motivos dos Embargos de Declaração, incluindo a aplicação a casos omissos e a intimação do embargado._
## Art. 1.023 - Prazo e Forma de Oposição
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no {PRAZO_EMBARGOS}, em {FORMA_OPOSICAO} dirigida ao juiz, com indicação do {MOTIVO_EMBARGOS}, obscuridade, {OMISSAO_CONTRADICAO}, ou {CONTRADICAO_OMISSAO}, e não se sujeitam a preparo.
### § 1º - Aplicação do Art. 229
§ 1º Aplica-se aos {CASOS_OMISSAO} o art. 229.
### § 2º - Intimação do Embargado
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a {EFEITO_ACOLHIMENTO}.