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Apelação Penal

Apelação Penal

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DA CIDADE Ação Penal Pública Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} Autor: Ministério Público Estadual Réu: {NOME_PARTE_RE} {NOME_PARTE_RECORRENTE} (“Recorrente”), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente , o presente## **RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL** em razão da r. sentença que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA} do processo em espécie, a qual condenou o {NOME_PARTE_APELANTE} à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo, razão qual apresenta as Razões do recurso, ora acostadas.                                       Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Respeitosamente, pede deferimento. Cidade, {DATA_LOCAL} | | | --- | | {NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO} | **RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO** Apelante: {NOME_PARTE_APELANTE} Apelado: {NOME_PARTE_APELADA} **EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO** **COLENDA TURMA JULGADORA** **PRECLAROS DESEMBARGADORES** ### **1 – SÍNTESE DO PROCESSADO**                                       Colhe-se da denúncia, tendo como suporte fático os fundamentos estatuídos no IP n°. {NUMERO_IP}, que o {NOME_PARTE_APELANTE}, desde o dia {DATA_INICIO_ACAO}, deixou, sem causa, de prover alimentos a sua menor impúbere.                                       Prossegue a peça acusatória, em linhas tortuosas e sucintas, que, à infante, {NOME_MENOR}, foram concedidos judicialmente alimentos mensais no importe de um (1) salário mínimo (fls. 17/18). Esses, na data da denúncia, já se apresentavam na quantidade de sete (7) parcelas sucessivas e mensais.                                       Todavia, sustenta, ainda, com tal proceder do {NOME_PARTE_RECORRENTE}, afora a inadimplência em si, traz à menor consideráveis necessidades financeiras.                                       Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o {NOME_PARTE_APELANTE} como incurso no tipo penal descrito no art. 244 do Código Penal ( ) com a causa de aumento prevista no art. 71, igualmente do  (crime continuado).                                       Recebida a peça acusatória, por este d. juízo, em {DATA_RECEBIMENTO_PECA_ACUSATORIA} (fl. 79), nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas de acusação (fls. 111/114 e 117/119), bem como da defesa (fls. 120/123 e 123/127), assim como procedido o interrogatório do {NOME_PARTE_APELANTE}. (fls. 129/133)                                       Sobreveio sentença penal condenatória, acolhendo-se, desse modo, a exordial condenatória e, por isso, condenou o {NOME_PARTE_APELANTE} à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo.                                       Todavia, o {NOME_PARTE_RECORRENTE} diverge dos fundamentos lançados na sentença penal condenatória, motivo qual, apela da decisão hostilizada.### **2  -  NO MÉRITO**\n\n#### **2.1. Ausência de provas**\n\n****\n\n                                               Convém destacar, antes de tudo, que, verdadeiramente, o Apelante não guarda, nessa ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo.\n\n                                      O acervo de  é contundente nesse sentido, porém, para o magistrado de piso, não foram suficientes à absolvição do Recorrente.\n\n**\[ Prova oral \]**\n\n                                      A propósito do depoimento da ofendida, a qual demora às fls., consignou-se que:\n\n“QUE, de fato ingressou também com uma ação de alimentos contra o Acusado; QUE, o Réu apresentou naquele processo justificativa para não pagamento dos alimentos; QUE, o processo ainda não terminou; QUE, não há no processo de alimentos nenhuma prova que o acusado tenha bens suficientes para pagamento do débito alimentar; QUE, a mesma também desconhece a existência de bens; ”\n\n                                      Lado outro, depreende-se do depoimento da testemunha de defesa, Maria de Tal, o qual repousa às fls., que realmente a situação do Acusado é de insuficiência financeira. Nesse momento, por prudência, questionou-se na ocasião à testemunha, que respondeu, in verbis:\n\n“...a situação do Francisco não é nada boa; QUE, sabe disso porque é vizinha dele e a atual companheira dela é sua amiga e fala sobre isso. “\n\n**\[ Prova documental \]**\n\n                                      Na época da estipulação dos alimentos, em face do divórcio em liça, o Apelante detinha o cargo de Diretor Adjunto no Banco Zeta. (fls. 77/79)\n\n                                      Lado outro, o Recorrente, na época da separação, também pagava pensão alimentícia a sua ex- esposa Maria das Tantas, atualmente no importe de R$ {VALOR_PENSÃO_ATUAL}, que, adicionado a outros encargos, resulta no total de R$ {VALOR_TOTAL_ENCARGOS}. (fls. 83/85)...\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Apelação Penal\n\n**Número de páginas:** 16\n\n**Última atualização:** 15/05/2021\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _Cleber Rogério Masson, João Mendes de Almeida Júnior, Eugênio Pacelli de Oliveira, Norberto Avena_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 15/05/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_\n- 09/08/2020 - _Acrescidas notas de jurisprudência de 2020_\n- 03/04/2019 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2019._\n- 29/10/2016 - ___\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de **apelação criminal**, interposta com suporte no **art. 593, inc. I, do CPP**, em face de sentença penal condenatória pela prática de crime de abandono material.( **CP, art. 244**)\n\nColhe-se da denúncia, tendo como suporte fático os fundamentos estatuídos em inquérito policial, que o acusado, desde o dia 00 de maio do ano próximo passado, deixou, sem causa, de prover alimentos a sua menor impúbere.\n\nProssegue a peça acusatória afirmando que, à infante, Mariana de Tal, foram concedidos judicialmente alimentos mensais no importe de um (1) salário mínimo. Esses, na data da denúncia, já se apresentavam na quantidade de sete (7) parcelas sucessivas e mensais.\n\nSustentara, ainda, com tal proceder do acusado, afora a inadimplência em si, trazia à menor consideráveis necessidades financeiras.\n\nDiante desse quadro, o ministério público denunciou o réu como incurso no tipo penal descrito no **art. 244 do Código Penal** ( _abandono material_) com a causa de aumento prevista no art. 71, igualmente do Código Penal ( _crime continuado_).\n\nContudo, para a defesa, verdadeiramente, o réu não guardava, naquela ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo.\n\nApós ser recebida a peça acusatória, foram ouvidas as testemunhas de acusação, bem como da defesa, assim como procedido o interrogatório do apelante.\n\nSobreveio sentença penal condenatória, acolhendo-se, desse modo, a exordial condenatória e, por isso, condenou-se o apelante à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no **art. 244** c/c **art. 71,** ambos **do Estatuto Repressivo**.\n\nTodavia, o recorrente divergira dos fundamentos lançados na sentença penal condenatória, motivo qual, apelara da decisão hostilizada.\n\nDestacou que, verdadeiramente, o mesmo não guardava, naquela ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo. O acervo de provas é contundente nesse sentido, porém, para o magistrado de piso, não foram suficientes à absolvição do recorrente.\n\nEntrementes, para a defesa era inescusável a situação de ruína financeira do apelante. É dizer, a escusa é potencialmente legítima, resultando, com isso, sem dúvidas, a ausência de qualquer intenção dolosa de praticar o pretenso delito em espécie.Decorria disso, que, nem de longe a acusação trouxera à tona qualquer elemento probatório que demonstrasse a capacidade financeira do apelante. Mais ainda, qualquer intento proposital de perpetrar o dano em mira. E esse é um ônus da acusação, e só dela. Caberia à mesma, e assim não o fez satisfatoriamente, provar o quadrante fático exposto na exordial acusatória, pois, obviamente, apenas àquela interessava. ( **CPP, art. 156, caput**) Por essas razões, por falta de provas, era imperiosa a absolvição do acusado ( **CPP, art. 386, inc. VII**). Lado outro, era inevitável igualmente que tudo isso concorreu para atipicidade de conduta. A descrição do tipo penal reclama, para que seja alcançada, o propósito de descumprir a decisão judicial que fixara a verba alimentar, ou seja, com dolo. Todavia, a sentença enfrentada se limitou a justificar e acolher a pretensão condenatória afirmando que “o atraso no pagamento da pensão alimentícia trouxe à menor dificuldades financeiras”. Havia, por isso, indissociável inépcia da denúncia, formal e materialmente. ( **CPP, art. 41**) A denúncia era inepta formalmente porquanto imprecisa, mormente quando deixou de especificar algo a indicar que a omissão ao pagamento fora feita de maneira deliberada. Não havia a presença do dolo em uma única passagem sequer. E essa conduta dolosa é elemento normativo do tipo penal descrito. Do modo como exposto na exordial acusatória, existia, tão só, ilícito no plano civil, o qual, inclusive, já se encontrava em trâmite perante determinada vara de família. Nesse ponto, entendia o recorrente que não se encontrava exposto adequadamente o fato delituoso, comprometendo, induvidosamente, a formalização da defesa. Agredia, inclusive, o princípio do contraditório. Para que possa examinar a aptidão de uma peça acusatória, mister que a mesma esteja adequada às disposições contidas no **art. 41 do Código de Processo Penal**. Ao contrário disso, da leitura da denúncia não se constatava a mínima descrição dos fatos, nem tampouco concatenação lógica que permita a configuração, ao menos em tese, dos elementos do tipo penal envolvido ( **CP, art. 244**). Era uma ilegalidade (nulidade absoluta), sobretudo quando havia ofensa, na hipótese, ao amplo direito de defesa e do contraditório. Em arremate, mostrou-se imperiosa a absolvição do apelante, mais precisamente em razão da ausência de tipicidade penal na conduta visualizada pela acusação. ( **CPP, art. 386, inc. III**) Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE DEMONSTREM SUFICIENTEMENTE O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR. DECRETO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.** Incabível a condenação do acusado, pois a prova não foi suficiente para demonstrar o dolo específico da conduta do acusado, ou seja, que ele, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia aos filhos, abandonando-os materialmente de forma voluntária. Incidência do princípio do in dubio pro reo. Recurso ministerial desprovido, a fim de manter a sentença que absolveu o acusado com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recurso desprovido, com o parecer. (TJMS; ACr 0000681-66.2016.8.12.0044; Terceira Câmara Criminal; Relª Desª Dileta Terezinha Souza Thomaz; DJMS 09/03/2021; Pág. 92) Outras informações importantes### Petições relacionadas - - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de . Se preferir, . ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_up_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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