APELAÇÃO CÍVEL em face de sentença em Embargos à Execução
Modelo de petição de recurso de Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes Embargos à Execução, visando a reforma da decisão para prosseguimento da execução e praceamento de imóvel penhorado, alegadamente bem de família, com base na ausência de comprovação da impenhorabilidade pela parte embargada/apelada.
Endereçamento e Qualificação Sumária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Embargos à Execução Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Embargante: {NOME_PARTE_EMBARGANTE} Embargado: {NOME_PARTE_EMBARGADO}
Interposição do Recurso de Apelação
{NOME_PARTE_APELANTE} (“Apelante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_APELANTE}, inscrito no CPC (MF) sob o nº. {CPF_APELANTE}, comparece, com o devido respeito e máxima consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil, o presente recurso de
APELAÇÃO CÍVEL
tendo como recorrido {NOME_PARTE_RECORRIDA} (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° {CPF_RECORRIDO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RECORRIDO}, em {CIDADE_RECORRIDO}, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determido, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE_ORIGEM}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} Advogado – OAB {OAB_ADVOGADO}
Razões de Apelação
RAZÕES DE APELAÇÃO
Ação de Embargos à Execução Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} Originário da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível de {CIDADE_ORIGEM} ({UF_ORIGEM})
Apelante: {NOME_PARTE_APELANTE} Apelado: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
1. Da Tempestividade
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
(CPC, art. 1.003, § 5º)
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA}, que circulou no dia {DATA_CIRCULACAO_DIARIO}.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
2. Do Preparo
(2) – PREPARO
(CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO} ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.
3. Síntese do Processado
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
- Objetivo da ação em debate
A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.
O Apelado defende ser o legítimo proprietário do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital, desde os idos de {ANO_AQUISICAO_IMOVEL}, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda.
Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}, do Cartório de Registros de Imóveis da {CIDADE_IMOVEL} ({UF_IMOVEL}). (fl. 21)
Esse bem, prossegue, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.
Ante o o acervo probatório, o magistrado de piso acolheu o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.
4. Provas Insertas nos Autos
4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
4.1. Depoimento pessoal do Apelado
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelado, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_APELADO}.
Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:
“QUE, {TRECHO_DEPOIMENTO_APELADO}
4.2. Prova testemunhal
A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pelo Apelado, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):
{TRECHO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}
- Contornos da sentença guerreada
O d. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA_SENTENCA} Vara Cível de {NOME_DA_CIDADE_SENTENCA} julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:
Desse modo, à luz do acervo probatório dos autos, concluo que o autor preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.
Ademais, constatou-se em diversas passagens de depoimentos, e prova documental, que, de fato, há utilização do imóvel como entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.
Nessas pegadas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual torno nula a penhora do imóvel em questão.
Ademais, ....
3. No Âmago do Recurso
3 – NO ÂMAGO DO RECURSO
- penhorabilidade do imóvel
Defendeu o Apelado que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares, tese essa acolhida pelo magistrado processante do feito.
O pleito fora acolhido, por sentença de mérito, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.
Contudo, concessa venia, o d. magistrado não andou bem, nesse momento processual. Afinal de contas, o quadro fático em nada corresponde ao que se concluiu na sentença hostilizada.
Em verdade, o Recorrido não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.
Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.
Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.
Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.
Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.
Por isso, submete-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:
4.8. ÔNUS DA PROVA
Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.
As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessa, o chamado ônus objetivo.
Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]
Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstre ser o único imóvel e que serve à moradia da família.
Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não há qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.
Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º).