# APELAÇÃO CÍVEL - Dano Moral por Infidelidade Conjugal
_Modelo de petição de Recurso de Apelação Cível (novo CPC) interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de infidelidade conjugal, pleiteando a reforma para afastar o dano (alegando ser mero aborrecimento) ou, subsidiariamente, reduzir o valor arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade._
## Endereçamento e Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA {CIDADE_ESTADO_ORIGEM}
**Ação de indenização por danos morais**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autora: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}
## Da Interposição do Recurso
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}** (“Apelante”), {ESTADO_CIVIL_RECORRENTE}, {PROFISSAO_RECORRENTE}, inscrito no CPF sob o nº. {CPF_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RECORRENTE}, vem, com o devido respeito e máxima consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, *venia permissa maxima*, com a sentença meritória exarada às fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, para interpor, com suporte no **art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil**, o presente recurso de
## **APELAÇÃO CÍVEL**
tendo como recorrido {NOME_PARTE_RECORRIDA} (“Apelada”), divorciada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob n° {CPF_PARTE_RECORRIDA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA} - CEP nº. {CEP_PARTE_RECORRIDA}, em {CIDADE_ESTADO_PARTE_RECORRIDA}, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas **RAZÕES** ora acostadas.
Outrossim, *ex vi legis*, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{SIGLA_ESTADO} {NUMERO_OAB}
## Razões de Apelação
**RAZÕES DE APELAÇÃO**
**Ação de indenização por danos morais**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Originário da {NUMERO_VARA} Vara de Família da {CIDADE_ESTADO_ORIGEM}
Apelante: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
Apelada: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
### 1 – Da Tempestividade
### (1) – DA TEMPESTIVIDADE
_(CPC, art. 1.003, § 5º)_
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA}, que circulou no dia {DATA_CIRCULACAO_DIARIO}.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
### 2 – Do Preparo
### (2) – DO PREPARO
(CPC, art. 1.007, *caput*)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, *caput*), cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO} ({VALOR_3} por extenso), atende à tabela de custas deste Tribunal.
### 3 – Síntese do Processado
### (3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
_(CPC, art. 1.010, inc. II)_
#### **- Objetivo da ação em debate**
A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de indenização por danos morais, cujo âmago visa obter tutela jurisdicional de sorte a reparar danos à personalidade da {NOME_PARTE_RECORRIDA}.
Essa ajuizou ação de divórcio contencioso em desfavor do {NOME_PARTE_RECORRENTE}.
A causa de pedir, naquela, concerne à incompatibilidade de convivência em comum.
Afirmou, ainda, que, somente no início desse ano, portanto após à promoção da ação de divórcio, tomou conhecimento que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} cometera adultério com {NOME_TERCEIRO}.
Defendeu aquela, além do mais, que esse relacionamento foi com sua colega de trabalho. Isso, inclusive, prossegue na inicial, foi postado nas redes sociais (facebook e instagram). (fl. 39)
Alegou, ainda, que tomou conhecimento por terceiros, no próprio ambiente de trabalho, que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} saía com aquela. Além do mais, expunha essas fotos no grupo de amigos (whatsapp), que a conhece.
Em conta disso, sustentou-se que aquela entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho o sentido de vergonha, razão qual pediu a reparação de dano à sua personalidade.
Porém, debruçando-se nos autos, viu-se que, na realidade, essa se aproveitou desta demanda tão-só com o propósito sórdido de vindita, nada mais.
Certo que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} mantivera relação com a pessoa de {NOME_TERCEIRO}. Todavia, esse relacionamento principiou após a separação de corpos entre aqueles.
Essa circunstância, dessarte, engrandeceu o ódio já alimentado pela Recorrida.
Por isso, a ação não passa de aventura jurídica, fadada ao insucesso, até porque tem em seu âmago única intenção vingativa, desmotivada.
Todavia, nada obstante o acervo probatório, o magistrado de piso julgou procedentes os pedidos, o que fizera por meio de sentença meritória, condenando o {NOME_PARTE_RECORRENTE} a pagar indenização no importe de {VALOR_INDENIZACAO}.
#### Contornos da Sentença Guerreada
#### **Contornos da sentença guerreada**
O d. Juiz de Direito da {NUMERO_VARA} Vara de Família da {NOME_CIDADE} ({SIGLA_ESTADO}) julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela {NOME_PAPEL_RECORRIDA}, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:
> _Desse modo, à luz do acervo probatório dos autos, concluo que, de fato, houve nítido dano à honra da personalidade da autora._
>
> _Na espécie, os fatos vão muito além de mero aborrecimento, atinentes ao cotidiano de qualquer pessoa comum._
>
> _Nessas pegadas, **JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS**, motivo qual condeno a parte ré a pagar indenização, decorrentes de danos morais perpetrados, no valor de {VALOR_INDENIZACAO}._
>
> _Ademais, ...._
### 4 – Provas Insertas nos Autos
### 4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
#### **4.1. Depoimento pessoal do Apelante**
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo {NOME_PAPEL_RECORRENTE}, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_DEPOIMENTO}.
Indagado acerca da conduta ilícita, aquele respondeu que:
> QUE, Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.
#### **4.2. Prova testemunhal**
A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela própria {NOME_PAPEL_RECORRIDA}, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_TESTEMUNHO}):
> Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.
### 3 – No Âmago do Recurso
### 3 – NO ÂMAGO DO RECURSO
#### - Dano moral inexistente
Extrai-se, da sentença hostilizada, que os fatos, alegados na peça vestibular, foram comprovados.
A narrativa fática, colecionada na peça de ingresso, corroborada na fase instrutória, é suficiente para banir, *data venia*, os fundamentos aportados no *decisum* guerreado.
Ainda que o quadro fático fosse verídico, o que se diz apenas pelo amor ao debate, isso, decerto, não seria capaz de gerar dano moral.
Não se descure que comentários, surgidos em virtude da separação, são inerentes ao fato em si, não resultando, por isso, à pretensão condenatória, salvo raras exceções, se provada exposição pública proposital.
Assim, conquanto correto afirmar que a infidelidade conjugal traz à tona dano extrapatrimonial, é imperioso mostrar-se prova contundente do episódio, o que incorre na espécie.
Doutro giro, a mera descoberta de traição amorosa resulta em tristeza, sofrimento emocional, geralmente pondo fim a um projeto de vida a dois.
Nada obstante, a rotura de um relacionamento, seja qual for a origem, é evento do dia a dia. Não resulta, em suma, motivação para acoimar-se *ficeiramente* o Apelante, seja por meio de reparação de danos morais ou materiais.
De toda maneira, veja-se que, máxime com a colheita probatória, nem de longe traz à lume eventual sofrimento vivenciado pela {NOME_PARTE_RECORRIDA}, muito menos capaz de retirar-lhe a estabilidade emocional. Inquestionavelmente, não passa de mero aborrecimento.
Na espécie, as testemunhas foram unânimes em afirmar que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} mantinha um relacionamento, porém não souberam precisar o início desse, menos ainda o suposto abalo moral e psicológico, que a {NOME_PARTE_RECORRIDA} teria experimentado.
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFISSÃO DE ADULTÉRIO PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENSO AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU. TRAIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA INDENIZAÇÃO AO EX-CÔNJUGE. SENTIMENTOS DE TRISTEZA E ANGÚSTIA QUE SÃO PRÓPRIOS DE CIRCUNSTÂNCIAS ANÁLOGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ADVINDA DOS ACONTECIMENTOS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**
>
> A violação ao dever de fidelidade não gera, por si só, dano moral. Àquele que reclama compensação pecuniária pelo dano moral cumpre não só provar a infidelidade, mas também a ocorrência de uma conduta pública indiscreta, geradora de grave violação à dignidade do cônjuge/companheiro; de comportamento que ‘cause sofrimento, vexame e humilhação intensos, alteração do equilíbrio psicológico do indivíduo, duradoura perturbação emocional \[ ... ]
> **DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE TRAIÇÃO EM GRUPO DE WHATSAPP. PRESERVAÇÃO DA HONRA. DIREITOS DA PERSONALIDADE.**
>
> 1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recursos próprios, regulares e tempestivos. Pretensão indenizatória de danos morais. Recurso do {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} visando à procedência dos pedidos. 2. Responsabilidade civil. Dano moral. Infidelidade conjugal. Divulgação em rede social. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de ilegalidade não se acolhe pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil). À ré é imputada a prática de divulgar, em grupo de WhatsApp, a traição de que fora vítima, envolvendo seu marido e a esposa do recorrente. O ato atribuído à ré, de divulgar a existência da traição em rede social, não afeta a reputação ou a honra do autor. Como destacado na bem lançada sentença; em relação ao trabalho demonstra que toda a sua vergonha e constrangimento decorreriam da própria traição em si e não de alguma conduta da autora com quem, aliás, se solidarizou no sofrimento da traição comum. No recurso, o autor não apresentou qualquer argumento novo que leve a conclusão distinta daquela da sentença. Por conseguinte, não há ato ilícito a ser sancionado, pelo que não cabe a condenação em reparação por dano moral. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% da condenação, pelo recorrente vencido, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade de justiça que ora concedo. \[ ... ]
> **RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TRAIÇÃO.**
>
> Inocorrência. Infidelidade conjugal que, por si só, não traduz dano moral indenizável, senão mero aborrecimento. Ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. \[ ... ]
No ponto, com a sensibilidade aguçada, **Sérgio Cavalieri** vaticina que:
> **19.4 Configuração do dano moral**
>
> O que configura e o que não configura o dano moral? Na falta de critérios objetivos, essa questão vem-se tornado tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua imaculabilidade com o dano material, corremos, agora, o risco de ingressar na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionária.
>
> (...)
>
> Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
>
> Dor, vexame, sofrimento e humilhação são consequência, e não causa. Assim como a febre é o efeito de uma agressão orgânica, dor, vexame e sofrimento só poderão ser considerados dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém. \[ ... ]
#### Pedido Subsidiário de Redução do *Quantum* Indenizatório
#### - Pedido de redução do dano moral
Uma vez ultrapassada a questão da concreta produção de danos à honra da {NOME_PARTE_RECORRIDA}, importa, agora, trazer à lume considerações acerca do montante indenizatório.
O {TIPO_PARTE_RECORRENTE} advogou que o pedido indenizatório fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com isso, ocorre o vedado enriquecimento sem causa (**CC, art. 884**).
De mais a mais, a sentença hostilizada o condenou o {TIPO_PARTE_RECORRENTE}, sem demonstrar qualquer parâmetro, a pagar indenização, para reparar dano moral, na quantia de {VALOR_INDENIZACAO}.
**( ... )**
## Dos Pedidos e Requerimentos Finais
**DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS**
Diante de todo o exposto, requer o Apelante:
1. O conhecimento e provimento do presente Recurso de Apelação para reformar *in totum* a r. Sentença, a fim de julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, face à inexistência de ilícito e de dano indenizável.
2. Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento deste Egrégio Tribunal, requer a redução do valor da indenização para o patamar de {VALOR_4}, por violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A inversão dos ônus sucumbenciais.