**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA} VARA E3O DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, j E1 qualificado nos autos do Processo em ep EDgrafe, MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, contra o {NOME_PARTE_RECORRIDA} E9 {NOME_DA_INSTITUICAO}, que tramita por este Ju EDzo, atrav E9s de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente E0 presen E7a de V. Exa., inconformado com a respeit E1vel SENTEN C7A exarada E0s fls. {NUMERO_DA_FLS_SENTENCA} dos autos, recorrer E0 Inst E2ncia Superior, e o faz pela presente APELA C7 C3O, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a mat E9ria, hajam por bem acatar as raz F5es anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princ EDpios constitucionais, E0 doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTI C7A.
Regularmente processados estes, bem assim, ouvido o {NOME_PARTE_RECORRIDO}, para suas contra raz F5es, subam os autos E0 Inst E2ncia Superior, para uma nova decis E3o.
Pede j. e deferimento, ({LOCAL_E_DATA}) Advogado {NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {NUMERO_OAB}
**1- RAZ D5ES DA APELA C7 C3O**
APELANTE: {NOME_PARTE_AUTORA}
APELADO: {NOME_PARTE_RECORRIDA} Processo n BA: {NUMERO_PROCESSO} E3o {NUMERO_DA_VARA} Vara {NOME_DA_COMARCA}
Egr E9gio Tribunal, Colenda C E2mara, Doutos Julgadores:
Em que pese o saber jur EDdico j E1 demonstrado em inúmeras decis F5es pelo douto juiz "a quo", reconhecido como daqueles brilhantes ju EDzes destes rinc F5es do interior de {NOME_DO_ESTADO}, ousamos discordar da fundamenta E7 E3o da decis E3o ora hostilizada, em especial porque n E3o atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprud EAncia, da melhor distribui E7 E3o da JUSTI C7A, conforme demonstraremos para V. Exas.
Primeiro: Diz o douto juiz "a quo" em sua r. sentença, E0s fls. {NUMERO_DA_FLS_SENTENCA} dos autos, que o Autor n E3o cumpriu a dilig EAncia referente E0s fls. {NUMERO_DA_FLS_DILIGENCIA} dos autos, assim concluindo:
"Posto isto, indefiro a inicial, declarando extinto o processo sem julgamento do m E9rito, na forma do art. {ARTIGO_DO_CPC}, inciso {INCISO_DO_CPC}, c/c art. {ARTIGO_DO_CPC}, par E1grafo FAnico, todos do NCPC." A9 (sic).
Ora, doutos julgadores, se o Requerente prop F4s a aludida MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, atrav E9s da pe E7a matriz de fls. {NUMERO_DA_FLS_MATRIZ} dos autos, acompanhada com as devidas pe E7as instrut F3rias, isto na busca de seu DIREITO garantido pelas legisla E7 F5es constitucional e infraconstitucional, que foi tolhido no momento de sua propositura junto ao ente aut E1rquico, por outras linhas o artigo {ARTIGO_DA_CONSTITUICAO}, inciso {INCISO_DA_CONSTITUICAO}, da Constitui E7 E3o Federal expressamente nos traz o seguinte: "A Lei n E3o excluir E1 da aprecia E7 E3o do Poder Judici E1rio les E3o ou amea E7a a direito;".
De outro modo E9 pac EDfica a jurisprud EAncia quanto E0 mat E9ria ora questionada, conforme verificado abaixo:
"PREVIDENCI C1RIO E9 RECURSO ESPECIAL E9 PROCESSUAL CIVIL E9 AUS CAN C3O DE PROVA MATERIAL E9 EXTIN C7 C3O DO PROCESSO E9 ART. {ARTIGO_DO_CPC}, PAR C1GRAFO DA C1NICO C9 IMPOSSIBILIDADE E2 A0 E7 E3o E9 o que se verifica abaixo:
"Consoante inteligência do art. {ARTIGO_DO_CPC}, inciso {INCISO_DO_CPC}, presente nos autos in EDcio de prova documental para comprova E7 E3o de atividade rur EDcola, injustific E1vel a extin C7 E3o do feito sem julgamento de m E9rito. A0Recurso conhecido e desprovido. (STJ - Resp {NUMERO_RESP} - {UF_RESP} - {NOME_TURMA} - Rel. Min. {NOME_MINISTRO} - DJU {DATA_DJU} - p. {PAGINA_DJU}).
Assim, nota-se que o douto juiz "a quo" n E3o andou bem ao determinar a improced EAncia da a E7 E3o contra o Apelante, mesmo porque, "data m E1xima venia", nada impede que seja averiguado n E3o s F3 por provas documentais, mas tamb E9m testemunhais, a fim de que se possa averiguar a veracidade dos fatos, pois a referida MEDIDA possui o car E1ter de URG CAnCIA e EMERG CENCIA; desse modo, o douto juiz "a quo" deveria ater-se aos fatos em si e E0s provas apresentadas, ao inv E9s de dar maior import E2ncia E0 denomina E7 E3o referida ao Autor como a de Impetrante, pois a denomina E7 E3o E9 uma mera condi E7 E3o processual e n E3o um meio e fim.
Somente a falta de uma análise mais profunda poderia justificar a sentença hostilizada, entretanto, sabemos, em face da disposição e tenacidade da douta juíza “a quo”, que esta não foi a justificativa, e sim a falta da aplicação do direito e da justiça.
Segundo: Em sua fundamentação para a procedência da ação, o douto juiz prolator da sentença que se quer modificar, alegando que não se cumpriu a diligência referente às fls. {NUMERO_FLS_DILIGENCIA} dos autos, não se atendo à EMENDA constante às fls. {NUMERO_FLS_EMENDA} dos autos, inclusive, apresentado a INICIAL na forma ORIGINAL (fls. {NUMERO_FLS_INICIAL}), devido que a INICIAL apresentada às fls. {NUMERO_FLS_INICIAL_APRESENTADA} dos autos foi apresentada de forma defeituosa, portanto, às fls. {NUMERO_FLS_INICIAL_CORRIGIDA} dos autos é a integra da INICIAL apresentada, mas sem defeito na peça processual.
Assim, o douto juiz, deve levar em consideração os princípios da celeridade, economia processual, verdade real, bem como o ESTATUTO DO IDOSO, que se faz presente, sendo uma questão muito em voga, pois se trata de questão SOCIAL, ou, melhor dizendo, de PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, pois esta MEDIDA tem caráter alimentar.
Os documentos de fls. {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS} dos autos dão conta de provar que o {NOME_PARTE_AUTORA} é portador de {DOENÇA}, inclusive, até mesmo a Comunicação de Decisão Médica, do INSS, comprovou a existência da referida doença (fls. {NUMERO_FLS_COMUNICACAO}).
E mais adiante, às fls. {NUMERO_FLS_CONTRIBUICAO} dos autos, demonstram a contribuição junto ao ente previdenciário desde {DATA_INICIO_CONTRIBUICAO} até aos dias atuais, tornando-se uma inverdade a Comunicação de Decisão Médica do INSS, emitida em {DATA_EMISSAO_COMUNICACAO}, conforme documentos anexos, cumprindo com o seu papel de SEGURADO junto à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Conforme posição de nossos Tribunais, que passaram a entender que é legítimo o referido pedido, atendendo dessa forma o disposto no artigo {ARTIGO_CARACTERISTICA} da Carta Magna, todo cidadão brasileiro terá direito à PREVIDÊNCIA SOCIAL, atendendo o dispositivo dos DIREITOS SOCIAIS. Portanto, um direito garantido pelo Estado Brasileiro; caso contrário se estará contrariando a constitucionalidade de nossa Carta Magna, conforme disposto nas jurisprudências a seguir:
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) – PERMANENTE INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA – 1. Comprovada a permanente incapacidade laborativa por perito médico especializado na doença que acomete a {NOME_PARTE_AUTORA}, deve lhe ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Apelação e remessa “exofficio” improvidas. (TRF 2ª R. – AC-REO {NUMERO_PROCESSO} – {UF_PROCESSO} – {NOME_TURMA} – Rel. Des. Fed. {NOME_MINISTRO} – DJU {DATA_DJU} – p. {PAGINA_DJU}).
Ora, doutos julgadores, se é direito constitucional bater às portas da Justiça, se a Constituição Federal incluiu a PREVIDÊNCIA SOCIAL entre os direitos sociais, ficou demonstrado, de forma implícita, a convalidação já prevista no artigo {ARTIGO_NORMATIVO} da norma constitucional, que estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o que pressupõe, necessariamente, a assistência previdencial. Some-se, ainda, que a Constituição garante um salário capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
Nesse contexto, pode-se concluir que o Estado brasileiro e a sociedade devem planejar e executar políticas públicas que permitam a todos o direito à PREVIDÊNCIA SOCIAL, causando espanto, fatos trágicos, que demonstram o cotidiano de alguns brasileiros e nos chocam quando individualizados.E o direito previdenciário, como fica? Como ficam as políticas estatais frente à Constituição? Nos parece que o Estado deve atuar no sentido de garantir a dignidade do ser humano, através de atendimentos humanitários que permitam garantir ao Segurado o real beneficio que necessita, não medindo pela aparência, mas pelos laudos médicos e documentos que comprovem a real necessidade, para evitar fraudes aos cofres da Previdência Social, e este não é o caso. Que os Peritos Médicos sejam treinados como verdadeiros filtros, mas que não sejam burocráticos com os Segurados que realmente necessitem do benefício.
Nas ações em que se objetiva a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou AUXÍLIO- DOENÇA, o julgador deverá firmar o seu convencimento, via de regra, com base em prova pericial, podendo determinar a realização de perícia médica antes da fase probatória a fim de certificar-se da verossimilhança da alegação, considerando a urgência para a prestação jurisdicional, usando do permissivo do artigo 130 do CPC, que dispõe: “Caberá ao juiz, de ofício ou requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Dizer, finalmente, que o Apelante não atendeu o chamado de fls. 33 dos autos, é no mínimo, no caso presente, querer tapar o sol com a peneira, pois está nítido o seu cumprimento às fls. 35/39 dos autos, sendo que as fls. 40/49 corresponde a INICIAL que foi apresentada defeituosa (fls. 02/11), e, desta vez (fls. 40/49), apresenta na íntegra sem nenhuma alteração, como não poderia ser, a não que fosse através da EMENDA DA INICIAL, como ocorreu, e que a EXTINÇÃO DO FEITO prosperar, verá a prática de uma verdadeira INJUSTIÇA
Portanto, com a devida vênia, a EMENDA DA INICIAL, expediente relativo ao r. despacho de fls. 33, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias, não foi verificada devidamente, que o devido pedido restou atendido, conforme se vê às fls. 35/39 dos autos, entendendo assim que não houve descumprimento algum para com a diligência de fls. 33 dos autos, pois a resposta desta se deu em seguida, conforme fls. 35/39, manifestando-se que a r. sentença nulifica todos os atos praticados.
ANTE O EXPOSTO, chamado à colação o auto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera o Apelante ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sentença do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada procedente, concedendo-se a este o tão sonhado BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
______________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF]
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \
Você está prestes a ser direcionado à página
**Deseja realmente prosseguir?**
NãoSim
[Atendimento\
]_
Prosseguir
A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa
e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Init code Huggy.chat