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Modelo de Petição de Alegações Finais por Memoriais

Alegações Finais por Memoriais (Impugnação a Cumprimento de Sentença)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 17 campos personalizáveis

Numero Da VaraNumero Do ProcessoNome Da Parte ImpigteNome Parte ImpignadaNumero OabData PropriedadeId Localizacao DepoimentoTexto Depoimento 1+9 mais

# Alegações Finais por Memoriais em Cumprimento de Sentença (Impugnação - Bem de Família)

_Modelo de petição de alegações finais por memoriais em sede de impugnação ao cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível (JEC), focado na alegação de impenhorabilidade absoluta de imóvel residencial (bem de família), conforme a Lei 8.009/90 e o Novo CPC._

## Endereçamento e Qualificação Preliminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

**Pedido de cumprimento de sentença**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

*Impugnante: {NOME_DA_PARTE_IMPIGTE}*

*Impugnado: {NOME_PARTE_IMPIGNADA}*

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Embargante para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes

## ALEGAÇÕES FINAIS

nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.

## (1) – Síntese dos Fatos

## (1) – SÍNTESE DOS FATOS

Todo acervo fático, descrito na impugnação, fora devidamente constatado.

Sustentou o {NOME_DA_PARTE_IMPIGTE}, em síntese, que:

1. É proprietário do imóvel constrito, desde {DATA_PROPRIEDADE};

2. Esse bem, de outro lado, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar;

3. Constatou-se, ainda, que não há outro imóvel em nome daquele.

4. Pleiteou-se, por fim, fosse declarada nula a penhora, eis que o bem é protegido por lei.

## 2 – Provas Insertas nos Autos

## PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

#### 2.1. Depoimento pessoal do {NOME_DA_PARTE_IMPIGTE}

É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo {NOME_DA_PARTE_IMPIGTE}, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO}.

Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:

> “QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_1}

#### 2.2. Prova testemunhal

A testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pelo {NOME_DA_PARTE_IMPIGNADA}, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_TESTEMUNHO}):

{TEXTO_DEPOIMENTO_2}

#### 2.3. Prova documental

Às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS}, dormitam inúmeras provas concernentes à titularidade do imóvel.

De mais a mais, foram apresentados documentos que os apresenta como possuidor direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de {DATA_INICIAL_FATURAS} a {DATA_FINAL_FATURAS}, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. ({ID_LOCALIZACAO_FATURAS})

Lado outro, constatou-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que o pertence. E isso igualmente se confirmou em face das Declarações de Imposto de Renda do {NOME_DA_PARTE_IMPIGTE}, referente aos últimos cinco (5) anos. ({ID_LOCALIZACAO_CERTIDOES})

## 3 – No Âmago da Lide

## 3 – NO ÂMAGO DA LIDE

#### Impenhorabilidade do bem de família

Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao **art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90**.

Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado, ora Impugte.

Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da **Lei nº. 8.009/90 (art. 1º)**. Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.

Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

> **Lei nº. 8.009/90**

>
> Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)

Fim do modelo

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