EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.
**Ação de Cobrança**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}U
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, comparece o Autor, {NOME_PARTE_AUTORA}, na forma do **art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil**, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes## **ALEGAÇÕES FINAIS**
nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.
### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
O {NOME_DA_PARTE_AUTORA} ajuizou a presente ação de cobrança, com o propósito de receber cheque não pago, prescrito. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUTOR_CHEQUE})
Citado, o {NOME_DA_PARTE_RE} apresentou contestação. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_REU_CONTESTACAO}) Em síntese, defendeu que a cártula era originária da figura jurídica da agiotagem. Por isso, ilegal.
Em réplica à defesa, o {NOME_DA_PARTE_AUTORA}, sem suma, sustentou que o cheque era fruto de relação comercial entabuladas entre as partes. Negou, então, que houvesse agiotagem. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUTOR_REPLICA})
Audiência de instrução realizada, com a colheita de prova oral. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUDIENCIA}) Nessa ocasião, inicialmente, inverteu o ônus da prova.
### **2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS**
#### _2.1. Depoimento pessoal do {NOME_DA_PARTE_AUTORA}_
É de se destacar o depoimento pessoal, prestado pelo promovente, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_AUTOR}.
Indagado acerca dos motivos da dívida e da existência de outros cheques, respondeu que:
“QUE, Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.
#### _2.2. Prova testemunhal_
A testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pelo {NOME_DA_PARTE_RE}, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):
Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.
#### _2.3. Prova documental_
Às {ID_LOCALIZACAO_PROVAS_DOCUMENTAIS}, dormitam inúmeras provas que demonstram que a transação configurou agiotagem.### **3 – NO ÂMAGO DA LIDE**
#### _3.1. Contundência de provas – Agiotagem constatada_
No sucinto quadro fático, estipulado na petição inicial, o Autor revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”.
Todavia, não trouxe maiores detalhes acerca dessa inverídica relação comercial. Ao revés disso, a instrução probatória andou longe de sequer comprovar os fatos relacionados à ação de cobrança.
Na verdade, como afirmado e comprovado, o crédito perseguido tem origem ilícita: **a odiosa agiotagem**.
De fato, as provas mostraram ser o Autor notório agiota, máxime atuando nesta Capital.
Em prol da firmeza desses argumentos, o Réu trouxe à tona vários outros cheques que deram origem ao vultoso e pretenso crédito, aqui perseguido. (fls. 77/84)
Essas cártulas, acima citadas, foram devolvidas ao Réu, na medida em que se pagavam os juros, ilegais, e parte do débito, sendo trocados pelo cheque alvo de debate.
Ademais, os cheques nº {NUMERO_CHEQUE_1} (R$ {VALOR_CHEQUE_1}) e {NUMERO_CHEQUE_2} (R$ {VALOR_CHEQUE_2}), foram substituídos, respectivamente, pelos cheques de nº {NUMERO_CHEQUE_3} (R$ {VALOR_CHEQUE_3}) e {NUMERO_CHEQUE_4} (R$ {VALOR_CHEQUE_4}), devidamente atualizados com juros capitalizados de no mínimo 15%(quinze por cento) ao mês.
A propósito de tais considerações, veja que no verso do cheque nº .{NUMERO_CHEQUE_5}, consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m.; já no cheque de nº {NUMERO_CHEQUE_6}, consta juros de 15%(quinze por cento) a.m., ambas insertas com a caligrafia do Autor.
De outro lado, impende destacar que os cheques nº {NUMERO_CHEQUE_7} (R$ {VALOR_CHEQUE_5}) e {NUMERO_CHEQUE_8} (R$ {VALOR_CHEQUE_6}), ambos estão nominais àquele.
Os juros, quando do empréstimo, foram capitalizados. E isso afronte à lei, dedução essa que tiramos quando da diferença de valores nas trocas dos cheques ( **art. 4º, do Decreto nº 22.626/33 - Lei da Usura**).
O Réu, pois, acossado por injustas ameaças do Autor, em especial quando ratificadas pela prova oral colhida, foi forçado, quando já sem direito a movimentar talonários de cheques, a assinar o cheque em liça. Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugnante de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, destarte, que o Réu foi abruptamente escorchado.#### _3.2. Inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações)_
Acertada a decisão de fls. {NUMERO_DA_FLS_DECISAO}, situada na ata da audiência de instrução, na qual se proferiu decisão pela inversão do ônus da prova.
Segundo dispõe a **Medida Provisória nº. {NUMERO_MEDIDA_PROVISORIA}**, que serviu de fundamento ao decisum mencionado, _verbis_:
Art. 3º - Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.
Extrai-se dessa norma, que o {PAPEL_DA_PARTE_CONTESTANTE}, de fato, faz jus ao benefício da inversão do ônus da prova, em contraposição aos ditames do Código de Processo Civil ( **art. 373, inc. II**). Afinal de contas, bem assinalado por este julgador, que existia prova da verossimilhança da alegação.
Existindo indício, ou começo de prova, acerca dos fatos alegados, a regra é a inversão do ônus da prova, conforme os ditames da legislação em espécie.
Com apoio na prova documental, ficou transparente os vestígios de que, efetivamente, ocorreu a cobrança de juros onzenários.
E isso, torna-se mais claro quando o Promovente, de próprio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados. Ademais, a simples devolução das cártulas, sem sequer serem apresentadas à câmara de compensação, demonstra, também, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o {PAPEL_DA_PARTE_RE} a pagar os juros extorsivos...
**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Alegações finais por memoriais \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 14\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Pablo Stolze Gagliano_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} \- _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} \- _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} \- ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\\*{VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de **alegações finais cíveis** (novo **CPC, 364, § 2º**) em ação de cobrança cheque prescrito, no **juizado especial cível (JEC)**, originário de **dívida de agiotagem**(simulação de negócio jurídico nulo - CC art 166).\n\nSustentou-se que o contexto probatório anunciava que a dívida era simulada, procurando encobrir, em verdade, empréstimo de agiotagem.\n\nCom o propósito de provar a agiotagem, defendeu-se que os cheques, relacionados à operação dissimulada e ilícita, foram, até mesmo, devolvidas ao devedor, na medida em que se pagavam os juros ilegais, e parte do débito. Empós disso, trocados pelo cheque alvo da ação monitória.\n\nAdemais, também como forma de provar a agiotagem, argumentou-se que, no verso do cheque, havia a expressão “15% de juros ao mês”.\n\nA ratificar o exposto, foram tomados depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas, de ambas as partes, juntada de provas documentais.\n\nNo âmago, afirmou-se que a convenção das partes, qual seja, o empréstimo mediante juros, foram além do patamar legal ( **CC, art. 166, inc. II e VI**), sinalizando nulidade (absoluta) do pacto, em face de simulação de negócio jurídico. Isso, sobremaneira, porquanto ofuscava o conteúdo da Lei da Usura e, também, era, na realidade, negócio jurídico simulado.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DEFERIMENTO.**\n\nA inversão do ônus da prova, ancorada no artigo 3º da MP 2.172-31/2001, deve ser excepcionalmente deferida se existentes indícios da prática de agiotagem. (TJMG; AI 1213754-05.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José de Carvalho Barbosa; Julg. 17/02/2023; DJEMG 17/02/2023)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_3} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\\*{VALOR_4}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\n\nPergunta de matemática \*2 + 4 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n### Petições relacionadas
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