# Alegações Finais em Ação Penal
_Peça de Alegações Finais em Ação Penal, pleiteando a absolvição sumária do réu da imputação do crime de tráfico de drogas (Art. 12 da Lei 6.368/76), argumentando insuficiência de provas para condenação e sugerindo a desclassificação para uso (Art. 16), visto que o acusado é usuário primário, possui residência e trabalho fixos._
## Endereçamento e Referência Processual
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {COMARCA_LOCAL} - {UF_LOCAL}
Ref. Proc. n° {NUMERO_PROCESSO}.
## Preâmbulo
MM. Juiz:
## I - Dos Fatos e da Acusação
1- Que o réu {NOME_REU}, responde à presente AÇÃO PENAL como incurso às penas do artigo 12 da Lei n° 6368/76, por ter no dia {DATA_PRISAO}, sido preso por policiais militares portando suposta quantidade de maconha, mais a importância de R$ {VALOR_APREENDIDO}.
## II - Do Interrogatório e da Denúncia
2- Uma vez denunciado pela ilustre representante do MP desta Comarca, o que se deu às fls. {NUMERO_FLS_DENUNCIA}, o réu fora regularmente interrogado, às fls. {NUMERO_FLS_INTERROGATORIO}, ocasião em que confirma ter adquirido a droga, e que confirma acusação que lhe é imputada.
## III - Das Provas Testemunhais
3- As testemunhas de acusação afirmam que: a primeira alega que, tão somente, participou da prisão com apreensão dos papelotes de maconha, afirmando em seguida que não conhecia o acusado como envolvido em drogas; a segunda testemunha não lembra, sequer, da prisão em flagrante do acusado. Então, MM. Juiz, o MP, em suas alegações finais, supriu o depoimento da segunda testemunha, não transcrevendo o depoimento da mesma, os quais servem como medida atenuante da prática delituosa imputada ao acusado.
## IV - Da Desclassificação para Uso (Art. 16 da Lei 6368/76)
4- A verdade é que, como bem frisa em seu depoimento à fl. {NUMERO_FLS_DEPOIMENTO} ora acusado reconhece, explicitamente, que é usuário de drogas, mas não traficante, o que, convenhamos, tal tipificação criminosa deverá ser desclassificada ao teor do art. 16 da mesma lei, pois o ora acusado, necessita, urgentemente, de tratamento médico especializado, e não ser encarcerado na presença de vários maus elementos, pois, conforme certidão de fl. {NUMERO_FLS_CERTIDAO} o mesmo é réu primário, respondendo somente por este processo, além de ter residencia fixa, família constituída e trabalho fixo.
## V - Da Imprecisão da Acusação Ministerial
5- Em alegações finais o MP, pugna pela procedência da peça acusatória, no que tange ao réu pedindo a condenação do mesmo nas penas do art. 12 da referida lei de Tóxicos, mas tenta induzir este juízo a erro alegando no item 03 às fl. {NUMERO_FLS_ALEGACOES}, suposta lista com nomes e quantidades de drogas a serem distribuídas, sendo que tal documento não foi encontrado em poder do ora acusado.
## VI - Do Direito e da Inexistência de Provas para Condenação por Tráfico
Excelência, data venia, em que pese o esforço empreendido no objetivo de incriminar o réu, não procede os argumentos utilizados pela douta representante do MP em sua iniciam acusatória, senão vejamos:
Procura a todo instante, o MP, auxiliada pelas meras suposições de testemunhas arroladas tanto no IP como na instrução criminal, sendo que estas não trazem nenhum tipo de agravante sobre o crime em questão, tentando traçar um perfil criminoso do ora acusado, chegando a fazer infundadas acusações que em momento algum restaram comprovados, assim como também não restou comprovado ser o denunciado traficante.
## Dos Pedidos
Ex positis, requer que, analisadas criteriosamente as razões aqui expedidas, dando aos fatos as dimensões próprias do ocorrido nestes autos, se digne em , exercitando o senso de equidade que sabemos ser peculiar a V. Exa., ABSOLVER SUMARIAMENTE o denunciado das sanções do art. 12 da lei n° 6368/76, por ser medida de inteira Justiça.
## Fechamento
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL_DATA}, {DATA_ATUAL}).
({NOME_ADVOGADO})