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Alegações Finais

Alegações Finais em Ação Penal

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 25 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Completo Do ReuNumero Do ProcessoNome Do Estado Do ProcessoNumero Das Testemunhas 1Numero Das Testemunhas 2Nome Do Co Reu+17 mais

# Alegações Finais em Ação Penal

_Alegações Finais em Processo Penal (Ação Penal) para defesa de réu acusado de furto (Art. 155, CP), alegando precariedade de provas, participação mínima, prevalência do *in dubio pro reo* e nulidade por ausência de avaliação pericial dos bens furtados, com pedido de absolvição ou, subsidiariamente, redução de pena._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto

{NOME_COMPLETO_DO_REU}, (qualificação), por seu defensor, nos autos sob nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, de AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de {NOME_DO_ESTADO_DO_PROCESSO}, em trâmite por este R. Juízo, vem, respeitosamente, oferecer suas

**ALEGAÇÕES FINAIS**, na forma seguinte:

## I - Da Ausência de Provas e o Princípio do *In Dubio Pro Reo*

O Réu encontra-se processado perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV, c/c. artigo 29, Código Penal Brasileiro.

Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório.

Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as testemunhas de fls. {NUMERO_DAS_TESTEMUNHAS_1} e {NUMERO_DAS_TESTEMUNHAS_2}, a relatar fatos posteriores, que nada de relevante trouxeram ao processo.

Resta, pois, a palavra do Réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face a ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do “in dubio pro reo”.

## II - Da Participação Mínima e a Versão do Réu

Em seu interrogatório em Juízo, o Réu dá conta de sua participação no evento, que foi de menos importância, eis que limitou-se a observar os atos praticados pelo co-Réu {NOME_DO_CO_REU}.

“… que {FRASE_DO_CO_REU_QUEBROU_O_VIDRO}; que vendo a atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo à uns trinta metros de distância de {NOME_DO_CO_REU}, isto porque “eu não gosto disso”; que alguns minutos depois o comparsa {NOME_DO_CO_REU} veio de encontro ao interrogado trazendo um saco e no interior deste, dizia ele, estava um {OBJETO_1} e a {OBJETO_2}; que o declarante não viu o furto do {OBJETO_3}, não sabendo esclarecer se {NOME_DO_CO_REU} voltou ao local, posteriormente; que o interrogado não participou em nada e nem mesmo recebeu qualquer produto desse furto; que no dia seguinte {NOME_DO_CO_REU} foi a residência do interrogado e ali deixou um {OBJETO_4}.”

## III - Da Influência do Co-Réu com Maus Antecedentes

Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o Réu {NOME_COMPLETO_DO_REU}, (qualificação), sem conforme antecedente, conforme se vê da Certidão de fls. {NUMERO_DA_CERTIDAO_DE_ANTECEDENTES}, foi envolvido pela esperteza do co-Réu {NOME_DO_CO_REU}, veterano na prática de crimes, conforme atesta a Certidão de fls. {NUMERO_DA_CERTIDAO_DE_ANTECEDENTES_DO_CO_REU} dando conta de seus péssimos antecedentes, que, após os fatos, fugiu da comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.

## IV - Da Relevância do Local de Encontro da "Res Furtiva"

Em Alegações Finais, o ilustre Representante do Ministério Público pugna pela condenação do Réu, em virtude, principalmente, de a “res furtiva” ter sido encontrada em seu poder.

Em seu interrogatório, o Réu esclareceu que seu cunhado, o co-Réu {NOME_DO_CO_REU}, que havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de {NOME_DO_ESTADO_DE_FUGA}, deixando os bens em casa do Réu, quando este encontrava-se trabalhando.

## V - Da Nulidade por Ausência de Avaliação dos Bens Apreendidos

Além da ausência de provas contra o Réu, existe no presente feito nulidade insanável, qual seja, a falta de avaliação dos bens apreendidos.

A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão. Vejamos:

A autoridade policial, nomeou peritos os Srs. {NOME_DOS_PERITOS}, “para procederem à avaliação dos objeto apreendidos” (fls. {NUMERO_DAS_FLS_AVALIACAO}).

Entretanto, conforme se pode inferir às fls. {NUMERO_DAS_FLS_EXAME_DE_ARROMBAMENTO} e {NUMERO_DAS_FLS_EXAME_DE_ARROMBAMENTO_2}, tais peritos prestaram compromisso para procederem ao “exame de arrombamento no hangar da Fazenda {NOME_DA_FAZENDA}., e assim o fizeram.

A avaliação, contudo, não foi efetuada.

Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de {OBJETOS_FURTADOS}.

A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a garrafa, não reconhecendo, entretanto, {OBJETO_NAO_RECONHECIDO}, este nas cores {COR_1} e {COR_2}.

## VI - Dos Pedidos

A avaliação, segundo preceitua o artigo 172, do Código de Processo Penal, será procedida sempre que necessário.

> Art. 172. Proceder-se à, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é indispensável.

É que, sendo o Réu primário, e em se constatando o pequeno valor da “res furtiva”, Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o Réu condenado.

Isto posto, deve o Réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas, aplicando-se, no caso, a regra do “in dubio pro reo”, como em face da nulidade constante da falta de avaliação dos bens apreendidos.

Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do Réu, deve ser aplicada a regra contida no artigo 29 § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal, diminuindo-se a pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira justiça!

## Fechamento

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Fim do modelo

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